Olá, queridas e queridos! Como estão? O artigo em questão irá trazer uma análise geral sobre a situação do COVID-19 e o TCU. Será que vale a pena continuar com esse foco específico? Vamos conferir!
Estamos passando por um momento delicado da nossa história. A pandemia do COVID-19 é uma situação global e está afetando todo o mundo. Esforços de contenção da disseminação estão sendo realizados por todos os lados e possuem as suas devidas consequências.
O mundo dos concursos também está sendo afetado por suas consequências. Muitos editais que já estavam com datas de prova definidas foram suspensos. Por outro lado, em alguns casos, ainda continuam as movimentações relativas a contratações de bancas e publicações de editais.
Entre os concursos suspensos, estão 3 ótimas oportunidades de Tribunais de Contas: TCE RJ, TCM SP e TCDF. A questão a ser analisada é entre o COVID-19 e o TCU. Como proceder nessa situação?
O Tribunal de Contas da União teve a designação do grupo de trabalho, para realização do concurso público e programa de formação, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de fevereiro de 2020. Os movimentos no processo demonstravam grandes probabilidades do edital ser publicado ainda no primeiro semestre de 2020.
Os editais dos últimos certames do TCU foram todos publicados no mês de Abril. Esse fato também apontava para publicação do edital nesse primeiro semestre. O TCU é, dentre os concursos de Tribunais de Contas, um dos concursos que possui um dos espectros mais abrangentes de disciplinas e também uma particular dificuldade encontrada em suas questões. Dessa maneira, é muito comum que diversos candidatos, principalmente aqueles especializados na Área de Controle, tendam a focar especificamente nele.
Nosso intuito é analisar os diferentes cenários e verificar quais são as possibilidades desses candidatos que vinham com esse foco. A análise gira em torno da pandemia do COVID-19 e o TCU.
Site do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio/index.htm
Conforme dito acima, esses 3 certames já possuíam prováveis datas para realizações das provas. A situação gerada pelo COVID-19 os forçou a suspenderem os editais em curso. As prováveis datas de provas para o TCE RJ, TCM SP e TCDF eram, respectivamente, 9 e 10 de maio, 19 e 26 de abril e 31 de maio.
Notamos que as 3 datas eram bastante próximas, ou seja, seria muito difícil, e até prejudicial, fazer as três provas. Dessa forma, é possível que essa suspensão acabe por aumentar os intervalos de tempo entre as provas. Além disso, também há mais tempo para os candidatos estudarem durante o período de suspensão.
Comparando-se o edital de 2015 do TCU ao edital atual do TCE RJ temos que as disciplinas discrepantes são:
É válido lembrar que isso é uma análise das matérias e não dos conteúdos que as compõem. Existem temas específicos ao ente realizador do concurso do TCE RJ que não são cobrados no TCU. Destaque para o regimento interno e a lei orgânica do TCE RJ.
Já no caso do TCDF, temos:
O comentário sobre tópicos específicos relacionados ao TCE RJ também se estende ao caso TCDF.
O que todas as informações relacionadas aos outros Tribunais de Contas têm a ver com alunos focados no TCU? É importante ter consciência que sempre podemos olhar para uma certa situação de duas maneiras. O copo pode estar meio cheio ou pode estar meio vazio.
Com certeza muitos estudantes que estavam muito animados com as notícias do TCU receberam um banho de água fria. Porém, é de conhecimento geral que, para competir em um certame do nível do TCU, é necessário que o candidato já esteja num alto nível de preparação antes da publicação do edital.
Dessa forma, essa relação entre o COVID-19 e o TCU acaba sendo a oportunidade de rever e analisar novamente os próximos passos a serem seguidos. Essa reavaliação é extremamente necessária no momento atual. Será que aqueles que estavam com foco no TCU podem aproveitar essas oportunidades que estão suspensas no momento, mas que estarão disponíveis nos próximos meses?
É necessária a utilização de alguns padrões de situações que facilitem essa análise. Tais padrões de situações utilizados representam uma “média” de algumas realidades existentes. Dessa forma, é importante que o candidato analise a sua própria e específica situação, que com certeza terá diversos parâmetros adicionais a serem analisados, quando em comparação com os “grandes grupos” a seguir.
O primeiro caso é daquele candidato que possui foco no TCU e já conseguiu estudar todo o conteúdo do último edital. Além de tê-lo estudado, também está com todos os assuntos bastante consolidados. Esse é o perfil que pode aproveitar bastante a relação entre o COVID-19 e o TCU.
Levando em consideração que o edital do TCU é consideravelmente mais amplo que o dos outros três concursos suspensos, é um ótimo momento para esse tipo de candidato verificar a possibilidade de realização de um desses outros certames. Com certeza existem pontos específicos, relativos a cada concurso em específico, seja o TCE RJ ou o TCDF, a serem estudados, como estatuto dos servidores locais, lei orgânica local e, principalmente, o regimento interno e a lei orgânica do Tribunal de Contas em questão.
Esses últimos dois pontos evidenciados são, com certeza, os mais trabalhosos. O esforço para estudá-los deve-se ao fato de serem muito importantes nos concursos da Área de Controle. Contudo, para um candidato que já está consideravelmente afiado para o TCU, acaba sendo uma grande oportunidade de realizar uma outra prova de alto nível, testar seus conhecimentos e ter a experiência de estudar em meio a um pós edital. O pós edital é um momento de catalização da preparação, podendo trazer muito progresso ao candidato.
Nos casos do TCE RJ e do TCDF, a banca organizadora é o CESPE, a qual costuma organizar o certame do TCU. O TCM SP está sendo organizado pela Vunesp, banca que possui um estilo de cobrança muito distante do CESPE. Dessa forma, o candidato que se enquadra nessa situação 1) deve dar preferência à análise dos editais do TCE RJ e do TCDF para verificar a possibilidade de realização de algum deles.
Vamos analisar como esse grupo deve se portar em relação ao COVID-19 e o TCU. Nesse caso, o aluno possui bons conhecimentos em muitas disciplinas, aquelas que são cobradas em comum para todos os concursos da Área de Controle. Ainda restam estudar tópicos específicos do TCU. Por outro lado, o candidato já está com o edital quase fechado para os outros Tribunais de Contas que estão com os concursos suspensos, sendo necessário o estudo da parte específica.
Nesse caso, também há uma evidente possibilidade de o candidato realizar algum desses 3 certames, tendo em vista a experiência de prova e também o processo de progresso acelerado que pode ser obtido com um estudo de pós edital bem sedimentado e organizado.
Essa é a situação na qual alunos que tomam o concurso do TCU como referência ainda estão no caminho do estudo, ou seja, ainda possuem muitas matérias inteiras ou grande tópicos a serem estudados. Isso demonstra que ainda há muito conteúdo a ser estudado para completarem ao menos as matérias base do último edital do TCU. Dessa forma, é interessante que o candidato continue a avançar nos conteúdos e aproveite esse período de suspensão como um presente: mais tempo para se preparar o máximo possível antes do lançamento do edital do TCU.
Em relação a todas as recomendações em todas as situações descritas: relembramos que isso é uma análise geral e as devidas peculiaridades de cada caso devem ser levadas em consideração.
Conforme evidenciado no texto, há muitas relações entre o COVID-19 e o TCU. Dessa forma, é o momento de o aluno respirar fundo e analisar sua situação com frieza e estratégia para fazer uma limonada desses limões.
Ótimos estudos e grande abraço a todos.
Caio Castilho
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