Veja neste artigo os principais pontos relacionados à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP para o concurso do ISS-SP.
Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?
Um dos concursos fiscais mais aguardados do país, o ISS-SP, foi autorizado no dia 17/11/2022, conforme apurado pela equipe do Estratégia Concursos na notícia que você encontra aqui.
De acordo com o disposto na notícia, estão previstas, ao todo, 110 vagas, sendo 60 para Auditor Fiscal Tributário Municipal e 50 para Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.
O cargo de Auditor, que tem remuneração inicial superior a R$ 20 mil, possui como requisito nível superior de formação em qualquer área. Já o cargo de Analista exige formação específica em Ciências Contábeis e conta com inicial de até R$ 9 mil.
Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos melhores Fiscos municipais do nosso país, sendo que o último concurso para o cargo de Auditor ocorreu em 2014 e para o cargo de Analista em 2015.
Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês os principais pontos relacionados à COSIP para o concurso do ISS-SP, incluindo a legislação e termos gerais. Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para essa excelente oportunidade! Dessa forma, serão apresentados os principais pontos da COSIP.
Preparados!?
A COSIP, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 – CF/88, é um tributo cuja competência de instituição cabe aos Municípios e ao Distrito Federal.
A função precípua da COSIP, conforme seu próprio nome já diz, é custear o serviço de iluminação pública, ou seja, das vias, logradouros e demais bens públicos.
Outro detalhe é que esse importante tributo para os Municípios não estava previsto originalmente em nossa Constituição, conforme veremos adiante.
Sendo assim, veremos nos tópicos seguintes maiores detalhes acerca da COSIP. Vamos lá!?
Inicialmente, é importante trazermos para vocês a íntegra da Súmula Vinculante n. 41, já que foi essa Súmula que pavimentou o caminho para a criação da COSIP, senão vejamos:
“O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”
Por meio dessa Súmula, o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que o serviço de iluminação pública não poderia ser remunerado por meio de taxa, já que não atendia aos critérios obrigatórios de especificidade e divisibilidade do serviço. Anteriormente à Súmula, era comum os Municípios instituírem taxas para arcar com os custos de iluminação pública.
Dessa forma, a “Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível”, ou seja, a iluminação pública é um serviço geral (uti universi) com beneficiários não identificáveis.
Continuando pessoal, a saída encontrada após a declaração de inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública, já que os Municípios alegavam não ter recursos para custear o serviço de iluminação pública com os impostos, foi a edição da Emenda Constitucional n. 39/2002, conforme segue abaixo:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
Como visto, foi a Emenda Constitucional n. 39/2022 que atribuiu aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir a COSIP.
Assim, posteriormente a essa Emenda, os entes da federação com competência para instituição da COSIP puderam, um a um, elaborar suas leis para a cobrança desse tributo.
Vistas as origens da COSIP, vejamos agora algumas características desse tributo.
Conforme já explanado anteriormente, a competência para instituição cabe aos Municípios e ao Distrito Federal.
Além disso, a COSIP é um tributo com arrecadação vinculada, ou seja, os valores levantados com a sua cobrança só podem ser utilizados para a finalidade para a qual foi instituída essa contribuição especial: custeio do serviço de iluminação pública.
Outro detalhe importante da COSIP é que é facultada a sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica dos contribuintes, prática essa comum em nosso país.
Já em relação aos seus contribuintes, o STF entendeu que a lei instituidora da COSIP poderá definir os consumidores de energia elétrica como contribuintes desse tributo.
Por fim, assim como outros tributos, a COSIP está sujeita aos seguintes princípios tributários
São esses os principais detalhes gerais da COSIP.
ATENÇÃO: O STF entendeu que “é constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição de iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede”, ou seja, a COSIP pode bancar o custeio não somente da iluminação pública propriamente dita, mas também a expansão e as melhorias da rede elétrica. Atenção nesse detalhe!
Para finalizarmos o estudo da COSIP para o concurso do ISS-SP, nada melhor do que verificarmos as principais disposições constantes na Lei n. 13.479/2002, que instituiu a COSIP no âmbito do Município de São Paulo.
O primeiro ponto de destaque da Lei da COSIP de São Paulo é que os valores arrecadados serão destinados não somente ao custeio da iluminação pública, mas também à instalação, à manutenção, ao melhoramento e à expansão da rede de iluminação pública, além de outros serviços relacionados:
Lei n. 13.479/2002
Art. 1º – Fica instituída no Município de São Paulo, para fins do custeio do serviço de iluminação pública, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
Parágrafo único – O serviço previsto no “caput” deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.
Quanto aos contribuintes, a Lei de instituição definiu que o contribuinte é todo aquele que possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia, ou seja, os consumidores de energia elétrica.
ATENÇÃO: São isentos da COSIP as unidades consumidoras classificadas no âmbito da “tarifa social de baixa renda”, conforme critério estabelecido pela ANEEL.
Já em relação ao valor da COSIP, esse corresponderá à faixa de consumo mensal (KWh), conforme tabela anexa à Lei n. 13.479/2002, ou seja, há valores específicos conforme a faixa de consume mensal de cada contribuinte. Além disso, há discriminação dos valores conforme o tipo de consumidor: residencial e não residencial.
Assim, a título de exemplo, um consumidor residencial que com faixa de consumo mensal entre 101 e 150 KWh deve arcar com um valor de R$ 4,50 a título de COSIP, ao passo que um consumidor não residencial, para a mesma faixa de consumo, deverá arcar com R$ 8,83. Frisa-se que esses valores são válidos para o ano de 2022.
Por fim, importante mencionar que o valor da COSIP será reajustado anualmente para refletir os reajustes sofridos pela tarifa de energia elétrica e pelas bandeiras tarifárias.
ATENÇÃO: Mesmo que não haja faturamento emitido pela concessionária para um determinado mês, a COSIP mesmo assim será devida, devendo ser cobrada na fatura imediatamente posterior. Cuidado aqui!
Por fim, o último detalhe importante da COSIP que julgamos importante mencionar para vocês é que os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial, vinculado exclusivamente à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e à instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas, como já reforçado anteriormente.
ATENÇÃO: O lançamento e a fiscalização do pagamento da COSIP cabem à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Dessa forma, chegamos ao final do nosso artigo sobre a COSIP para o ISS-SP.
Como vimos, há diversas disposições sobre a COSIP que podem ser exploradas na prova para o concurso do ISS-SP. Assim, é grande a chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste artigo sobre a COSIP para o ISS-SP.
No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.
Frisamos, ainda, que o presente artigo sobre a COSIP para o concurso do ISS-SP deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca da COSIP puderam ser abordados.
Sendo assim, era isso por hoje!
Um forte abraço,
Leonardo Coelho Brüggemann
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