Olá, meus amigos. Como estão?
A seguir, a correção da prova de direito empresarial de Delegado de Polícia Federal, aplicada pelo CESPE no final de semana passado.
Não vislumbramos possibilidade de recursos.
1. (CESPE/Delegado de
Polícia Federal/2013) Ao empresário individual não é permitida a realização
da atividade-fim intuitu personae, uma vez que ele é o organizador da atividade
empresarial. Por isso, ele deve contratar pessoas para desempenhar esse tipo de
atividade.
Comentários
O gabarito da questão é correto. Segundo o artigo 966 do
Código Civil:
Art. 966. Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se
considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores,
salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Dentre os requisitos para caracterização como empresário,
temos a organização. Organização, segundo Fábio Ulhoa, diz respeito basicamente
a articulação de quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e
tecnologia. Não será empresário quem explorar atividade sem quaisquer desses
fatores.
Exemplifica, ainda, o autor que se um comerciante de
perfumes leva ele mesmo, à sacola, os produtos até os locais de trabalho ou
residência dos potenciais consumidores, embora exerça a atividade com intuído de
lucro, habitualidade e em nome próprio, não será considerado empresário,
porquanto não há organização de mão de obra.
Gabarito à Correto.
2. (CESPE/Delegado de
Polícia Federal/2013) O devedor que, como forma de pagamento de um negócio celebrado,
transfere ao credor, por simples tradição, títulos de crédito emitidos por
terceiros, sem endossá-los, não possui responsabilidade solidária pelo
pagamento da cártula.
Comentários
O item está incorreto. Entregar um título por simples
tradição é simplesmente entrega-lo, sem qualquer formalidade.
Segundo o Código Civil:
Art. 919. A aquisição de
título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
Conforme dissemos em nosso curso no Estratégia, há diferenças
entre o endosso e a cessão civil do crédito:
Endosso | Cessão civil do |
É o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à | É o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula não |
Quem transfere o título de crédito responde pela existência do título | Quem transfere o título de crédito só responde pela existência do |
O devedor não pode alegar contra o endossatário de boa-fé exceções | O devedor pode alegar contra o cessionário de boa-fé exceções |
Vê-se, assim, que quem transfere o título de crédito, na cessão
civil, só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu
pagamento.
Gabarito à Correto.
3. (CESPE/Delegado de
Polícia Federal/2013) Apesar de os gregos e os fenícios serem historicamente associados a
atividades de compra e troca, o surgimento do direito comercial de forma
organizada corresponde á ascensão da classe burguesa na Idade Média. À medida
que artesãos e comerciantes europeus se reuniam em corporações de ofícios,
surgiam normas destinadas a disciplinar os usos e costumes comerciais da época.
Comentários
O item está correto.
Alguns povos da antiguidade, como citado na questão, gregos
e fenícios, desenvolviam relação de compra e troca, estimulando produção de
bens destinados à venda.
Com o tempo, na Idade Média, o comércio não mais era
característica de determinados povos. No Renascimento Comercial, os
comerciantes reuniam esforços em corporações de ofício, onde surgiram normas no
intento de disciplinar relações entre os filiados.
Gabarito à Correto.
4. (CESPE/Delegado de
Polícia Federal/2013) Uma sociedade estrangeira não pode funcionar no
Brasil sem autorização do governo do estado onde será instalada e sem certidão
de nada consta emitida pela Policia Federal, por meio de sua superintendência
local.
Comentários
Segundo o Código Civil:
Art. 1.134. A sociedade
estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder
Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados,
podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de
sociedade anônima brasileira.
Item, portanto, incorreto.
Gabarito à Errado.
5. (CESPE/Delegado de
Polícia Federal/2013) O denominado cheque pré-datado, apesar de usual no
comércio brasileiro, não está previsto na legislação, segundo a qual o cheque é
uma ordem de pagamento à vista, estando a instituição bancária obrigada a
pagá-lo no ato de sua apresentação, de modo que a instituição não pode ser
responsabilizada pelo pagamento imediato de cheques datados com lembrete de
desconto para data futura.
Comentários
O cheque é ordem de pagamento à vista. Contudo, a emissão de
cheque pré-datado é aceita no Brasil, por ser praxe, trazendo como única
conseqüência a ampliação do prazo de apresentação, não o desnaturando como
título de crédito.
A Súmula de n. 370 do STJ estabelece que: caracteriza dano
moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.
Todavia, tal sanção não é aplicável à instituição financeira
que procedeu ao pagamento, mas, sim, ao portador do cheque.
Gabarito à Correto.
6. (CESPE/Delegado de
Polícia Federal/2013) Em caso de falência de sociedades, diretor e gerente
equiparam-se ao falido para todos os efeitos penais, na medida da culpabilidade
de cada um dos envolvidos, estando sujeitos, em caso de condenação, à
inabilitação para o exercício da atividade empresarial, que deve ser
certificada pelo delegado que tenha acompanhado o inquérito.
Comentários
Conforme reza a LF:
Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na
recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes,
administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador
judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais
decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.
O erro da alternativa está no final da questão, onde se diz
que a inabilitação deve ser certificada pelo delegado.
Art. 181. São efeitos da
condenação por crime previsto nesta Lei:
I a inabilitação para o
exercício de atividade empresarial;
II o impedimento para o
exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou
gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;
III a impossibilidade de
gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
§ 1o Os efeitos de que
trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na
sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade,
podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
§ 2o Transitada em julgado
a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas
para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos
inabilitados.
Gabarito à Errado.
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