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Correção Empresarial Analista – Área 4

Pessoal, aqui vai a correção da prova de Empresarial do BACEN/Área 4, realizado neste final de semana pelo CESPE. Infelizmente não há possibilidade de recurso, apesar de a prova ser mal elaborada, exigindo eminentemente conhecimentos de pontos extremamente específicos do Código Civil, legislação de títulos de crédito e Lei 6.404.

Um abraço!

Gabriel.

104. O aceite nas duplicatas é uma obrigação do devedor, ressalvadas as hipóteses de recusa elencadas na lei.

Comentários

O item está correto. O aceita na duplicata é obrigatório, salvo as hipóteses previstas em lei.

Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

I – avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II – vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III – divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

Gabarito – Correto.

105. No Brasil, a Convenção de Genebra para a regulação das letras de câmbio e notas promissórias, não foi adotada integralmente, haja vista que algumas regras contidas na Lei Uniforme, não são aplicáveis ao Brasil.

Comentários

Questão muito específica. Exige conhecimentos do Decreto 57.663/66, que incorporou a Convenção de Genebra ao ordenamento pátrio. Segundo a norma em epígrafe:

Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966 (DOU 31.01.1966, ret. DOU 02.03.1966) Promulga as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias:

O Presidente da República: Havendo o Governo brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agosto de 1942, ao secretário-geral da Liga das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas em Genebra, a 7 de junho de 1930:

1ª) Convenção para adoção de uma Lei Uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias, anexos e protocolo, com reservas aos artigos 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 16, 17, 19 e 20 do Anexo II;

Gabarito – Correto.

106. É garantido aos sócios minoritários de sociedades limitadas que representem, ao menos, um quinto do capital social eleger, em separado, um dos membros do conselho fiscal, bem como seu suplente.

Comentários

Segundo o Código Civil, artigo 1.066, §2º:

§ 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

Gabarito – Correto.

107. É inadmissível a distribuição de dividendos aos acionistas de uma sociedade anônima, se do ato resultar prejuízo ao capital social.

Comentários

Questão extremamente específica, que cobra os meandros da Lei 6.404/76. Senão vejamos:

Art. 17. § 3o Os dividendos, ainda que fixos ou cumulativos, não poderão ser distribuídos em prejuízo do capital social, salvo quando, em caso de liquidação da companhia, essa vantagem tiver sido expressamente assegurada.

Gabarito – Errado.

108. Os acionistas de uma sociedade anônima têm direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição, partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa, conversão desses títulos em ações, bem como outorga e exercício de opção de compra de ações.

Comentários

Outra questão decoreba. Segundo o artigo 171 da Lei da SA:

Art. 171. § 3º Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.

Gabarito – Errado.

Gilmar Possati

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