Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Convenção de Minamata sobre Mercúrio”.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso para o Ministério do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas ficará com as inscrições abertas entre os dias 03 e 22 de novembro. São oferecidas 98 vagas para Analista Ambiental. Esse cargo exige formação de nível Superior. O salário inicial é de R$8.817,72 + auxílio alimentação de R$658,00.
As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, o Cebraspe, ao custo de R$ 110,00.
No artigo de hoje abordaremos o tema Decreto nº 9.470/2018 (Convenção de Minamata sobre Mercúrio), previsto na matéria de Qualidade Ambiental.
Vejamos os tópicos que serão abordados:
Vamos lá?
O mercúrio é um metal pesado que pode causar danos significativos à saúde humana e ao meio ambiente. Ele é espalhado pelo ar por longas distâncias, permanece no ambiente por muito tempo e pode se acumular nos organismos vivos.
Para proteger a saúde humana e o meio ambiente do mercúrio, o Brasil promulgou o Decreto n.º 9.470/2018, que implementa a Convenção de Minamata sobre Mercúrio. Essa convenção visa reduzir as emissões e liberações antropogênicas de mercúrio e compostos de mercúrio.
Mercúrio, é um elemento químico identificado pelo símbolo Hg, número atômico 80 e massa atômica 200,59, é um metal líquido à temperatura ambiente, caracterizado por sua alta volatilidade.
Já os compostos de mercúrio referem-se a substâncias químicas que incluem o mercúrio como um de seus componentes. Dentre os compostos de mercúrio mais comuns estão o cloreto de mercúrio (conhecido como calomelano), o óxido de mercúrio, o sulfato de mercúrio, o nitrato de mercúrio, o cinábrio mineral e o sulfeto de mercúrio.
A Convenção, estabelece uma série de medidas para reduzir a exposição ao mercúrio.
Uma dessas medidas é a proibição da exportação de mercúrio, exceto em algumas exceções específicas. Essas exceções são necessárias para permitir que o mercúrio seja usado para fins legítimos, como pesquisa científica ou armazenamento provisório.
A primeira exceção permite a exportação de mercúrio para uma Parte da Convenção que tenha fornecido à Parte exportadora um consentimento por escrito. O mercúrio só pode ser exportado para um uso permitido pela Convenção para a Parte importadora.
A segunda exceção permite a exportação de mercúrio para uma não-Parte da Convenção que tenha fornecido à Parte exportadora um consentimento por escrito. A não-Parte deve fornecer à Parte exportadora uma certificação que demonstre que possui medidas em vigor que assegurem a proteção à saúde humana e do meio ambiente. O mercúrio só pode ser exportado para um uso permitido pela Convenção para uma Parte ou para armazenamento provisório ambientalmente saudável.
Essas exceções visam garantir que o mercúrio seja usado de forma responsável e segura, sem causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.
A Convenção estabelece uma série de datas de eliminação para o uso de mercúrio e compostos de mercúrio em produtos e processos. Essas datas são destinadas a reduzir a exposição ao mercúrio e seus impactos negativos na saúde humana e no meio ambiente.
As isenções são concedidas apenas após uma avaliação cuidadosa da necessidade da isenção e dos possíveis impactos ambientais e de saúde. As Partes que obtêm uma isenção devem monitorar seus efeitos e tomar medidas para reduzir os riscos associados ao uso de mercúrio.
Dica!!! Em determinadas circunstâncias, as Partes podem solicitar isenções dessas datas, como quando o uso de mercúrio é essencial para pesquisa científica ou saúde pública.
A mineração e processamento de ouro artesanal e em pequena escala é uma atividade que pode liberar mercúrio no meio ambiente.
Diversas responsabilidades são atribuídas às Partes, incluindo a redução ou eliminação do uso de mercúrio na mineração e no processamento artesanal e em pequena escala de ouro.
Ao perceberem que a mineração e o processamento artesanal e em pequena escala de ouro em seu território têm um impacto considerável, as Partes são convocadas a elaborar um plano nacional de ação para alcançar os objetivos da Convenção. Este plano deve incorporar medidas específicas visando a redução ou eliminação do uso de mercúrio, incluindo procedimentos de monitoramento para avaliar o progresso.
Além disso, as Partes têm a possibilidade de colaborar mutuamente e com organizações sociais e outras entidades pertinentes para atingir os propósitos da Convenção. Essa colaboração proporciona a oportunidade de compartilhar conhecimentos e experiências, além de contribuir para o desenvolvimento e implementação de políticas e práticas eficazes.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, com um resumo para a MMA – Analista Ambiental. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
Para uma preparação completa, focada no edital do MMA, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos a todos e até a próxima!
Ministério do Meio Ambiente – MMA (Analista Ambiental) Qualidade Ambiental – 2023 (Pós-Edital)
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…
Concurso INSS oferece vagas para o cargo de Perito Médico! O ano de 2025 começou…
O município de Parintins, na Amazônia, terá um novo edital de concurso público ainda em…
São oferecidos incríveis salários iniciais de até R$ 12,8 mil! A Empresa Brasileira de Pesquisa…
A Prefeitura de Macapá, município brasileiro do Amapá, teve seu concurso público anunciado durante a…
Com o tempo andando a passos largos, o mundo dos concursos está sendo responsável por…