Confira neste artigo uma análise sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para o concurso da CGU.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da CGU (Controladoria-Geral da União) está com o seu edital publicado.
Estão sendo ofertadas 375 vagas, sendo 300 para Analista Federal de Finanças e Controle e 75 para Técnico Federal de Finanças e Controle, com remunerações iniciais que podem chegar a R$ 19.197,06, dependendo do cargo desejado.
Assim, de modo a auxiliar os candidatos que irão prestar esta importante prova, preparamos uma análise sobre um dos tópicos do seu conteúdo programático, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, disposto na Lei 10.180/2001 e no Decreto 3.591/2000.
Vamos lá?
Para que a Administração Pública possa desempenhar o seu papel de atendimento ao interesse público, é importante que haja mecanismos controladores, os quais verificam o cumprimento efetivo da execução dos objetivos primordiais do Estado.
Assim, a Constituição Federal (CF/88), em seu artigo 70, trouxe a fiscalização como instrumento para efetivação do controle externo e interno do Poder Público, como podemos ver abaixo:
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Depreende-se do dispositivo acima que há dois tipos de controle sobre a União, a qual é formada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário:
Controle Externo: exercido pelo Congresso Nacional; e o
Controle Interno: exercido por cada Poder.
Desse modo, em relação ao controle interno, cada Poder, seja ele o Executivo, Legislativo ou Judiciário, terá uma estrutura interna responsável por realizar o controle das suas próprias atividades.
Dito isto, para a sua prova da CGU, iremos analisar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o qual está disposto na Lei 10.180/2001 e no Decreto 3.591/2000.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo é o responsável pela avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial (fiscalização COFOP), e pelo apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.
O controle interno, de um modo geral, teve as suas finalidades estabelecidas pela Constituição Federal. Desse modo, a lei e o decreto citados anteriormente apenas replicaram tais finalidades para o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, as quais precisam ser aprendidas para a sua prova:
Cada componente das atividades citadas acima possui um objetivo específico.
Em relação à primeira finalidade, tem-se que a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa a comprovar a conformidade da sua execução.
Por sua vez, a avaliação da execução dos programas de governo busca comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento.
Já a avaliação da execução dos orçamentos da União possui como objetivo comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.
Em relação à segunda finalidade, a avaliação da gestão dos administradores públicos federais visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.
No tocante à terceira finalidade, tem-se que o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União possui como objetivo aferir a sua consistência e a adequação dos controles internos.
Por fim, o apoio ao controle externo consiste no fornecimento de informações e dos resultados das ações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
FIQUE ATENTO: Além das finalidades citadas anteriormente, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal possui a prerrogativa de prestar orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas.
Para que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal possa alcançar as suas finalidades citadas acima, ele utiliza duas técnicas de trabalho, a Auditoria e a Fiscalização.
A auditoria tem como objetivo a avaliação da gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Esta é uma importante técnica de controle do Estado, a qual busca uma melhor alocação de seus recursos, atuando não apenas para antecipar ou corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão, mas também para destacar os impactos e benefícios sociais advindos.
Por sua vez, a fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
De modo a desempenhar todas as suas atividades, é necessário que haja uma eficiente organização da sua estrutura, com cargos e atribuições bem definidas.
O Decreto 3.591/00 traz expressamente a divisão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo ele composto pelos seguintes órgãos:
FIQUE ATENTO: Apesar de a Lei 10.180/01 dispor que o órgão central é a Secretaria Federal de Controle Interno, o Decreto 3.591/00 esclarece que será a CGU a responsável por desempenhar este papel.
A CGU é a responsável pela orientação normativa e supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema.
Você pode encontrar no artigo abaixo, de maneira completa, todas as competências da CGU:
Natureza e Competências da CGU
É importante salientar que a Controladoria-Geral da União contará com o apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios, para o desempenho de algumas de suas atividades.
Além disso, casos esses assessores tomem conhecimento da ocorrência de irregularidades que impliquem lesão ou risco de lesão ao patrimônio público, eles darão ciência ao respectivo Ministro de Estado e à Controladoria-Geral da União, em prazo não superior a 15 dias úteis, contados da data do conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidária.
A Secretaria Federal de Controle Interno, a qual era anteriormente considerada como Órgão Central, é agora a responsável por desempenhar as funções operacionais de competência do Órgão Central (CGU), além das atividades de controle interno de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, exceto aqueles jurisdicionados aos órgãos setoriais.
Algumas das suas principais competências são:
Por sua vez, as Secretarias de Controle Interno, além de possuírem algumas das competências citadas no tópico acima, elas serão as responsáveis por assessorar o Vice-Presidente da República, o Ministro de Estado, o Advogado-Geral da União e os titulares dos órgãos da Presidência da República nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Outra importante atribuição desses órgãos é a orientação dos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas.
FIQUE ATENTO: A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República. Além disso, ela é a responsável pelas atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União, até a criação do seu órgão próprio.
Por fim, a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) é um órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Ela é a responsável por efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; além de poder sugerir procedimentos para promover a integração deste Sistema com outros sistemas da Administração Pública Federal; entre outras funções.
Bom, pessoal! Essa foi a nossa análise sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, para o concurso da CGU. Esperamos que tenham gostado.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa do decreto e da lei citados aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessas normas.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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