No artigo de hoje vamos falar sobre a Contribuição previdenciária do servidor público aposentado!
Antes de tudo, você sabe o que é contribuição previdenciária?
A contribuição previdenciária nada mais é do que um desconto realizado sobre a remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados. Assim, essa contribuição é realizada de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime em cima do salário de contribuição.
Portanto, as contribuições previdenciárias são espécies de contribuições sociais, que têm a destinação específica de custear o pagamento dos benefícios previdenciários.
A contribuição previdenciária do servidor aposentado é um assunto que acarreta muitas dúvidas. Isso porque existem algumas hipóteses em que o aposentado deve continuar contribuindo. Ademais, com a Reforma da Previdência ficou ainda mais complicado.
Inclusive, a aposentadoria, muitas vezes, não significa o término das atividades remuneradas. Afinal, não é raro encontrar servidores públicos aposentados trabalhando, seja de forma autônoma ou como funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, esse cenário acaba gerando questionamentos a respeito da contribuição previdenciária e como ela funciona.
Você deve ter em mente que o servidor público aposentado contribui para a previdência quando, mesmo aposentado, ele permanece trabalhando, seja no mesmo emprego ou em uma outra profissão. Assim, ele contribui para a Previdência Social de maneira obrigatória.
No entanto, é importante mencionar que nem todos os profissionais aposentados podem continuar trabalhando, como é o caso dos aposentados especiais.
Além disso, a segunda possibilidade do servidor público contribuir para a previdência é devido ao déficit do Regime Previdenciário, isto é, quando a Previdência Social estiver no vermelho.
Inclusive, a Reforma da Previdência elencou a possibilidade dos Estados, a União e os Municípios de instituir, através de lei, contribuições para que os aposentados e pensionistas contribuam para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social.
Antes de tudo, você sabe qual é a função do INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e dos principais benefícios dos trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social, exceto no caso dos funcionários públicos.
As contribuições previdenciárias dos servidores públicos aposentados obedecem as alíquotas elencadas de acordo com as faixas de salários das tabelas do INSS ou de cada Estado, União ou município. Sendo assim, essas alíquotas variam de acordo com a base de cálculo.
De acordo com a tabela do INSS:
Ademais, depois da Reforma da Previdência a forma como funciona a contribuição previdenciária do servidor público aposentado mudou bastante. A Reforma passou a levar em consideração as diferenças nos valores dos salários recebidos nos cargos públicos.
Desse modo, foram instituídas alíquotas com base nos valores recebidos por cada servidor. Nesse sentido, eles são calculados anualmente e os dados para os cálculos feitos com base nos dados apurados pelo IBGE durante o ano anterior.
Dessarte, cada servidor público, seja ele ativo ou inativo, tem um cálculo percentual que leva em consideração os valores de salário recebidos.
De um modo geral, base de cálculo da contribuição previdenciária é o valor que o segurado recebe por seus trabalhos prestados ou pelos benefícios previdenciários.
Além disso, nos casos em que não é possível determinar o valor de remuneração, a contribuição pode ser calculada com base na receita ou faturamento da pessoa que está exercendo a atividade laboral.
Existem alguns casos em que o aposentado tem direito à concessão da isenção previdenciária. Isso ocorre nos casos do aposentado que tem uma doença grave. Assim, as seguintes doenças estão elencadas:
Com a promulgação da Lei Complementar n° 1380/2020, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis está isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que no ano de 2022 correspondia a R$ 7.087,22.
Ademais, para benefícios superiores ao teto, a cobrança é de 16% somente em cima do valor que exceder o teto. Sendo que essa alteração entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023.
É importante ressaltar que essa medida só engloba os aposentados civis e pensionistas civis, não trazendo alterações para servidores ativos, assim como para inativos e pensionistas militares.
Como falamos, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis está isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2022 era de R$ 7.087,22.
Além disso, para benefícios superiores ao teto, a cobrança é de 16% somente em cima do valor que exceder o teto.
Por exemplo, um aposentado ou pensionista civil recebe R$ 3.500, valor que está abaixo do teto do RGPS, assim, ele está isento.
Por sua vez, por exemplo, um aposentado ou pensionista civil que recebe R$ 8.500, valor que excede o teto em: R$ 8.500 – R$ 7.087,22 = R$ 1.412,78. Sendo assim, ele deve pagar 16% de R$ 1.412,78, ou seja, deve pagar R$ 226,04.
Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje!
Bom Estudo!
Elizabeth Menezes
@prof.elizabethmenezes
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br
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