Fiscal - Municipal (ISS)

A contribuição de melhoria no Decreto 62.137/22 para o ISS-SP

Veja neste artigo um resumo sobre a contribuição de melhoria, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP.

A contribuição de melhoria no Decreto 62.137/22 para o ISS-SP

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de Auditor Fiscal do ISS-SP está chegando, com uma remuneração inicial de R$ 26.049,51. Como está a sua preparação? Esperamos que esteja a todo vapor!

Desse modo, com o intuito de auxiliá-los para esta prova, iremos aprender, no artigo de hoje, sobre a contribuição de melhoria, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa!

A contribuição de melhoria para o ISS-SP

A Contribuição de Melhoria é um tributo que possui como fato gerador a valorização de imóveis em decorrência de obras públicas.

No município de São Paulo, ela será arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.

Em relação ao momento do fato gerador, ele será considerado ocorrido na data de conclusão da obra.

Contudo, vale salientar que há algumas situações nas quais não incidirá a contribuição, como:

  • na reparação e recapeamento de pavimento, de alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos e de colocação de guias e sarjetas;
  • em relação aos imóveis localizados na zona rural;
  • em relação aos imóveis cujos proprietários tenham aderido ao Plano de Pavimentação Urbana Comunitária.

Apesar de ela ser devida pelo proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor de bem imóvel beneficiado pela obra de pavimentação, ela também poderá ser devida:

  • por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos;
  • por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto.

Arrecadação da contribuição de melhoria para ISS-SP

A contribuição de melhoria será arrecadada em parcelas anuais. Contudo, nenhuma dessas parcelas poderá ser superior a 3% do valor venal do imóvel, apurado para efeito de cálculo do IPTU, no exercício da cobrança de cada uma dessas parcelas, desconsiderando os descontos concedidos sobre esse valor.

A parcela anual será dividida em 12 prestações mensais, iguais e consecutivas, podendo o Executivo reduzir o número de prestações mensais.

DESCONTO: Caso o contribuinte pague antecipadamente a contribuição, ele terá desconto de 20%, quando o pagamento total de cada parcela anual for efetuado até a data de vencimento de sua primeira prestação.

Contudo, caso o pagamento não seja realizado no prazo estabelecido, serão cobrados:

  • multa moratória de 20%, se o pagamento se efetuar após o vencimento;
  • juros moratórios, de 1% ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele;
  • correção monetária.

Em até 90 dias do vencimento da última prestação não paga, o valor será inscrito como Dívida Ativa do Município.

Isenções da contribuição de melhoria do ISS-SP

Você se lembra das imunidades constitucionais em relação aos impostos? Pois bem, as situações de isenção da Contribuição de Melhoria em São Paulo são similares:

  • os imóveis integrantes do patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Municípios e respectivas autarquias;
  • os templos de qualquer culto;
  • os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, desde que tais entidades:
    • não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou de participação no seu resultado;
    • apliquem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
    • mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

A SABER: É necessário requerimento dos interessados para as isenções dos últimos dois incisos acima.

Finalizando

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo a contribuição de melhoria, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP. Esperamos que tenham gostado.

Vale destacar que este é apenas um resumo deste imposto. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.

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Bons estudos a todos e até a próxima.

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