Veja neste artigo um resumo sobre a contribuição de melhoria, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
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Desse modo, com o intuito de auxiliá-los para esta prova, iremos aprender, no artigo de hoje, sobre a contribuição de melhoria, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa!
A Contribuição de Melhoria é um tributo que possui como fato gerador a valorização de imóveis em decorrência de obras públicas.
No município de São Paulo, ela será arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras de pavimentação de vias e logradouros públicos, executadas pela Prefeitura através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
Em relação ao momento do fato gerador, ele será considerado ocorrido na data de conclusão da obra.
Contudo, vale salientar que há algumas situações nas quais não incidirá a contribuição, como:
Apesar de ela ser devida pelo proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor de bem imóvel beneficiado pela obra de pavimentação, ela também poderá ser devida:
A contribuição de melhoria será arrecadada em parcelas anuais. Contudo, nenhuma dessas parcelas poderá ser superior a 3% do valor venal do imóvel, apurado para efeito de cálculo do IPTU, no exercício da cobrança de cada uma dessas parcelas, desconsiderando os descontos concedidos sobre esse valor.
A parcela anual será dividida em 12 prestações mensais, iguais e consecutivas, podendo o Executivo reduzir o número de prestações mensais.
DESCONTO: Caso o contribuinte pague antecipadamente a contribuição, ele terá desconto de 20%, quando o pagamento total de cada parcela anual for efetuado até a data de vencimento de sua primeira prestação.
Contudo, caso o pagamento não seja realizado no prazo estabelecido, serão cobrados:
Em até 90 dias do vencimento da última prestação não paga, o valor será inscrito como Dívida Ativa do Município.
Você se lembra das imunidades constitucionais em relação aos impostos? Pois bem, as situações de isenção da Contribuição de Melhoria em São Paulo são similares:
A SABER: É necessário requerimento dos interessados para as isenções dos últimos dois incisos acima.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo a contribuição de melhoria, no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP. Esperamos que tenham gostado.
Vale destacar que este é apenas um resumo deste imposto. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.
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Bons estudos a todos e até a próxima.
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