Veja as principais disposições sobre a Contribuição de Melhoria para SEFAZ CE e Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público
Olá, Estrategista. Tudo joia?
No artigo de hoje iremos estudar 2 tributos:
Tudo que for cobrado na prova para estes 2 tributos, possivelmente estarão neste artigo, de forma literal.
Sempre insistimos no mesmo assunto, a literalidade é mais importante que a explicação, uma vez que aquela estará na prova ipsis litteris, e não a explicação. Portanto, se tiver que memorizar, memorize a literalidade.
Vamos nessa, então?
A princípio, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a contribuição de melhoria pode ser cobrada por quaisquer dos entes federativos, no âmbito de suas respectivas atribuições, e é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Dessa forma, no âmbito do Estado do Ceará, a Contribuição de Melhoria é instituída para fazer face aos custos decorrente de obras públicas realizadas pelo Estado, ou pelo Estado em conjunto com os municípios.
A contribuição de melhoria tem como hipótese de incidência a valorização de bem imóvel, decorrente da execução, pelo Estado, das seguintes obras:
A base de cálculo da Contribuição de Melhoria será a valorização imobiliária decorrente da execução da obra, determinada pela diferença entre o valor do imóvel antes da obra e o posterior àquela.
Adendo: O valor anterior à obra será igual àquele que tiver servido de base para o lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITR (Imposto Territorial Rural), atualizado monetariamente na data do lançamento da Contribuição de Melhoria ou o valor que resultar da avaliação efetuada por comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Por outro lado, o valor posterior à obra será o que resultar de avaliação efetuada por comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Já nos casos em que as obras forem executadas em conjunto com a União ou os Municípios, a base de cálculo será a adequada percentualmente à participação financeira do Estado na execução da obra.
Lembrando que nessa última hipótese, ainda a União e o respectivo município poderão instituir suas respectivas Contribuições de Melhorias referente à mesma obra que foi realizada em conjunto com o Estado.
São isentos da Contribuição de Melhoria:
ATENÇÃO: As hipóteses I e II – a) não se tratam de IMUNIDADES, mas isenções. Lembre-se de que a imunidade dos templos, partidos políticos (…) é em relação a IMPOSTOS. A contribuição de melhoria, apesar de um tributo, não é imposto.
Contribuinte é o proprietário do imóvel ao tempo do lançamento do tributo, transmitindo-se a responsabilidade aos adquirentes ou sucessores a qualquer título.
No caso de enfiteuse, responde pela Contribuição de Melhoria o enfiteuta.
Logo, são os responsáveis pela Contribuição de Melhoria (SEFAZ CE):
Quando houver condomínio, quer de simples terreno quer de terreno e edificação, a contribuição ser lançada em nome de todos os condôminos, que serão responsáveis na proporção de sua quota.
Tratando-se de loteamento, cada lote constituirá unidade autônoma sujeita à Contribuição de Melhoria.
O lançamento da Contribuição de Melhoria se fará de ofício.
Executada a obra, na sua totalidade ou em parte, suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis.
Lançado o crédito e notificado o sujeito passivo, dentro do prazo que lhe for concedido na notificação do lançamento, o sujeito passivo poderá reclamar, ao órgão lançador contra:
Entretanto, o pagamento da Contribuição de Melhoria efetuado fora do prazo fixado na notificação de lançamento sujeita o contribuinte ou o responsável, além de cobrança da correção monetária do débito, à multa de mora de 1O%.
O segundo tributo que estudaremos neste artigo é a taxa de fiscalização e prestação de serviço público.
De acordo com a Constituição Federal, A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
…
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Além disso, vale lembrar que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Feita essa breve introdução à Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público tem como fato gerador:
Lembrando que Poder de Polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando o direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à proteção do meio ambiente, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
Além disso, o serviço público considera-se:
A Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público não incidirá sobre, inclusive quando o interessado for pessoas jurídicas:
Como são várias as hipóteses de isenção, colocarei apenas as principais. Desse modo, são isentos de taxa:
São contribuintes da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público:
O valor da taxa e demais acréscimos legais não recolhidos nos prazos fixados pela legislação tributária, serão inscritos como dívida ativa, dentro de 15 dias contados a partir da data em que o contribuinte, notificado regularmente do lançamento, não efetuar o pagamento do crédito tributário respectivo.
O valor básico da taxa, calculado na forma desta lei, se não pago no devido tempo, terá os seguintes acréscimos:
Adendo: A responsabilidade pelo pagamento das multas cessa com a apresentação espontânea do contribuinte, sem prejuízo do pagamento do tributo, dos juros de mora e da correção monetária.
Em outras palavras, apresentando espontaneamente, o sujeito passivo ficará livre da multa pela infração fiscal, mas ainda deverá recolher o valor do tributo corrigido monetariamente mais os juros de mora.
Neste artigo esgotamos o assunto Contribuição de Melhoria para SEFAZ CE e Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público.
Desejo a você uma boa prova. Um grande abraço.
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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