Olá. Pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Contratos para SEFAZ-RJ, tema do Direito Civil.
O artigo será dividido da seguinte forma:
Preparado (a)? Vamos lá!
Para iniciarmos o tema Contratos para SEFAZ-RJ, nada melhor que vermos os principais Princípios Contratuais.
Obviamente existem “outros tantos”, mas com os princípios listados podemos deduzir o contexto geral sobre os contratos.
Importante ressaltar que a função social do contrato não elimina o princípio da autonomia contratual, mas, de fato, atenua o alcance.
Dando continuidade ao resumo sobre Contratos para SEFAZ-RJ, saibamos as disposições da formação dos contratos.
Primeiro ponto, devemos compreender que é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais do CC (Art. 425).
Agora memorizem, pois é amplamente cobrado em prova: é vedado o “pacto corvino”, ou seja, não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (CC, Art. 426)
Vimos que, em regra, a proposta de contrato obriga o proponente (Art. 427), mas existem exceções.
Regra: irrevogabilidade da proposta
Exceção: Proposta à ausente
Exceção: Proposta à presente
E se existe uma proposta, para que exista um contrato, também é necessária uma aceitação.
Assim, podemos definir a aceitação como a uma resposta afirmativa a uma proposta de contrato, assim memorize que:
E por fim, guarde que o local do contrato é considerado o lugar em que foi proposto (Art. 435), ou seja, se o contrato foi proposto em SP, mas aceito no RJ, considera-se celebrado em SP.
Também é válido conhecer as principais regras do Contrato Preliminar.
Prosseguindo no resumo sobre Contratos para SEFAZ-RJ, agora vamos abordar alguns conteúdos que as bancas utilizam para confundir os candidatos.
Esse terceiro, denominado beneficiário, adquire o direito de exigir o cumprimento da obrigação estipulada em seu favor diretamente do promitente, que é a parte obrigada a cumprir essa estipulação.
Exemplo “clássico” é o seguro de vida.
É um compromisso assumido pelo promitente de que um terceiro fará algo ou cumprirá uma obrigação.
Exemplo didático é o agente de cantor.
O “Contrato com Pessoa a Declarar” é uma ferramenta contratual flexível que permite a uma parte introduzir posteriormente um terceiro no contrato.
Para finalizar o tema de Contratos para SEFAZ-RJ, vamos abordar sobre a Evicção, Vícios Redibitórios e a Extinção do Contrato.
Evicção (CC, Art. 447 a 457): é uma proteção essencial no direito civil, garantindo que o comprador não sofra prejuízos decorrentes de reivindicações de terceiros sobre o bem adquirido. Este instituto assegura que o vendedor é responsável por qualquer falha em garantir a posse pacífica do bem.
Situações na evicção:
Vícios Redibitórios (Art. 441 a 446): oferecem uma proteção essencial ao comprador, garantindo que ele não fique prejudicado por defeitos ocultos no bem adquirido. Este instituto permite ao comprador devolver o bem e recuperar o valor pago ou obter um abatimento no preço, assegurando justiça e equilíbrio nas relações contratuais.
Entretanto essa proteção ocorre por prazo determinado.
Agora vamos fechar o conteúdo com a extinção contratual.
Rescisão contratual (extinção contratual)
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Contratos para SEFAZ-RJ, tema do Direito Civil, espero que tenha gostado.
Obviamente o artigo não exaure todo o conteúdo da matéria, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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