Assim fica alterado o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a parte III – Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.
As Partes IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013.
Em resumo pessoal, vamos continuar com o plano de contas tradicional até 31/12/2012.
Aproveito para divulgar os cursos que estão abertos:
-SEPLAG/RJ;
-TRE-CE;
-TRE-SP;
-TSE;
-TCE-SP.
Por fim, para a aqueles que necessitam de um livro de questões comentadas atualizadas com a legislação, indico o meu livro da editora ELSEVIER
Att. Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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