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Contabilidade – CPC 00 e alterações recentes – já caiu pra AFRFB!

Oi pessoal!
Ficar de férias é bom, mas ficar de férias e escrever neste espaço é melhor ainda, rsrsrs! Dando uma revisada no curso de Contabilidade para Iniciantes, “dei de cara” com uma questãozinha sobre recentes alterações ao CPC 00 (Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro), que caiu na prova para Auditor Fiscal da RFB, agora, em 2012.
Já que o assunto está em voga, tanto pelas sensíveis alterações às características qualitativas das demonstrações contábeis, quanto pela própria exigência do assunto na prova de Auditor Fiscal, resolvi trazê-la para cá. Vejamos o que a ESAF aprontou para os candidatos:
1 – Entre as características qualitativas de melhoria, a comparabilidade está entre as que os analistas de demonstrações contábeis mais buscam. Dessa forma, pode-se definir pela estrutura conceitual contábil que comparabilidade é a característica que
a) permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles nas Demonstrações Contábeis.
b) utiliza os mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período para outro, considerando a mesma entidade que reporta a informação, quanto para um único período entre entidades.
c) considera a uniformidade na aplicação dos procedimentos e normas contábeis, onde, para se obter a comparabilidade, as entidades precisam adotar os mesmos métodos de apuração e cálculo.
d) garante que usuários diferentes concluam de forma completa e igual, quanto à condição econômica e financeira da empresa, sendo levados a um completo acordo.
e) estabelece procedimentos para a padronização dos métodos e processos aplicados em demonstrações contábeis de mesmo segmento.
Comentários:
A – Correta! É o que afirma o item QC 21 da Resolução CFC 1.374/11 – Estrutura Conceitual:

“QC21. Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item. A comparação requer no mínimo dois itens. “
B – Incorreta. A comparabilidade não é sinônimo de “uniformidade” nos procedimentos e método empregados. As entidades podem, e devem, alterar seus métodos sempre que necessário, porém, tais alterações devem ser devidamente informadas nas demonstrações, de modo a não prejudicar a sua comparabilidade.
C – Incorreta. Pelas mesmas razões que o item anterior, a utilização do “mesmo método de apuração” pelas diferentes companhias não é requisito para a comparabilidade das demonstrações. A comparabilidade é a qualidade que indica a possibilidade de comparação de informações “similares” das demonstrações contábeis.
D – A comparabilidade não traz nenhuma garantia aos usuários, de forma a levá-los a um “completo acordo”. Ela se traduz apenas numa característica de “qualidade” que tem por finalidade tornar as informações contábeis mais “úteis” para os usuários.
E – Incorreta. A comparabilidade não pressupõe o estabelecimento de padrões para os métodos e processo aplicados para um mesmo segmento. Novamente, esta definição tende mais à “uniformidade”, que nada tem a ver com a Comparabilidade.
Gabarito: Letra A.
Beleza pessoal? Ficou claro? Espero que sim!
Aviso: Quem estiver pensando em estudar Contaba para a CESGRANRIO (Petrobrás, BNDES, BR Distribuidora e, quem sabe, BACEN) fique de olho aqui no estratégia que, brevemente, irei lançar um cursinho de Contabilidade Geral totalmente focado na CESGRANRIO, beleza?? Tá no forno!!
Grande abraço e ótimos estudos!
Thiago Ultra
thiagoultra@estrategiaconcursos.com.br
www.facebook.com/thiagoultrasoares
www.aromacontabil.com.br


Thiago Ultra

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