Veja quais são as normas sobre a Contabilidade aplicada ao Setor Público definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Quando se fala Contabilidade, imediatamente pensamos nas NBCs. Aliás, são elas quem definem as regras a serem seguidas. Isto é, as NBCs, em conjunto, formam as leis para os contadores.
Além disso, existem diversas NBCs, por exemplo: as NBC TA (Auditoria Independente), NBC TI (Auditoria Interna), NBC TP (Perícia), e também as NBC TSP, que é a Contabilidade aplicada ao Setor Público.
Neste artigo focaremos na NBC T 16, que dispõe sobre – CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO.
Esta Norma estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Vejamos com mais detalhes estas definições:
Em primeiro lugar, Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.
O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio:
Certamente que o objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.
Já a função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.
O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.
Adendo: entidades do setor público são órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Quando se fala em setor público, não podemos deixar de nos referir ao princípio da unidade contábil, ou seja, a soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis.
Ora, caso assim não fosse feito, seria inviável que se tivesse um registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público, de modo a garantir com eficácia à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social.
A unidade contábil garante, portanto, organização.
Nesse sentido, a unidade Contábil é classificada em:
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Patrimônio Público, desta forma, é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
Sob o enfoque contábil, o patrimônio público é estruturado em três grupos:
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a UM dos seguintes critérios:
Já os demais ativos devem ser classificados como não circulante.
Por outro lado, os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
Adendo: muita atenção, estrategista. Falou em fiel depositária: passivo circulante, não interessa o tempo. Já os demais passivos devem ser classificados como não circulante.
Vejamos algumas definições importantes:
Dessa forma, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas.
Não obstante, a evidenciação deve contribuir para a tomada de decisão e facilitar a instrumentalização do controle social, de modo a permitir que se conheçam o conteúdo, a execução e a avaliação do planejamento das entidades do setor público a partir de dois níveis de análise:
Transações no setor público são os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil.
De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:
A saber, as variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado.
Por fim, vejamos quais são as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.
Antes de mais nada, demonstração contábil é a técnica contábil que evidencia, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações.
Sendo assim, as demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
Adendos:
Neste artigo estudamos sobre a Contabilidade Aplicada ao Setor Público e suas peculiaridades.
Vimos desde a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, até pontos mais avançados como: unidade contábil, controle e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.
Certamente que este artigo será muito essencial em seu estudo sobre este tema. Portanto, imprima-o e leia-o sempre que necessário para manter todas estas informações frescas em sua memória.
Por hoje é isso. Um grande abraço.
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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