Veja quais são as normas sobre a Contabilidade aplicada ao Setor Público definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Contabilidade aplicada ao Setor Público

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Quando se fala Contabilidade, imediatamente pensamos nas NBCs. Aliás, são elas quem definem as regras a serem seguidas. Isto é, as NBCs, em conjunto, formam as leis para os contadores.

Além disso, existem diversas NBCs, por exemplo: as NBC TA (Auditoria Independente), NBC TI (Auditoria Interna), NBC TP (Perícia), e também as NBC TSP, que é a Contabilidade aplicada ao Setor Público.

Neste artigo focaremos na NBC T 16, que dispõe sobre – CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO.

NBC T 16 – Contabilidade aplicada ao Setor Público

Esta Norma estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Vejamos com mais detalhes estas definições:

Conceituação

Em primeiro lugar, Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

Objetivo

O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio:

  • ao processo de tomada de decisão;
  • a adequada prestação de contas; e
  • o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

Objeto

Certamente que o objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.

Já a função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.

Campo de Aplicação

O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

Adendo: entidades do setor público são órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

Unidade Contábil

Quando se fala em setor público, não podemos deixar de nos referir ao princípio da unidade contábil, ou seja, a soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis.

Ora, caso assim não fosse feito, seria inviável que se tivesse um registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público, de modo a garantir com eficácia à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social.

A unidade contábil garante, portanto, organização.

Nesse sentido, a unidade Contábil é classificada em:

  • Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas;
  • Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;
  • Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas;
  • Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.

Conceito de Patrimônio Público

Para efeito desta Norma, entende-se por:

  • Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte.
  • Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.
  • Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda.
  • Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.
  • Unidade Contábil: a soma, a agregação ou a divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público.

Patrimônio Público, desta forma, é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.

Enfoque contábil do Patrimônio Público

Sob o enfoque contábil, o patrimônio público é estruturado em três grupos:

  • Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
  • Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;
  • Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.

Ativo e Passivo Circulantes

Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a UM dos seguintes critérios:

  • estarem disponíveis para realização imediata; ou
  • tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.

Já os demais ativos devem ser classificados como não circulante.

Por outro lado, os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:

  • corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte;
  • corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.

Adendo: muita atenção, estrategista. Falou em fiel depositária: passivo circulante, não interessa o tempo. Já os demais passivos devem ser classificados como não circulante.

Controle Contábil

Vejamos algumas definições importantes:

  • Avaliação de desempenho: a ferramenta de gestão utilizada para a aferição de aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações executadas por entidades do setor público.
  • Planejamento: o processo contínuo e dinâmico voltado à identificação das melhores alternativas para o alcance da missão institucional, incluindo a definição de objetivos, metas, meios, metodologia, prazos de execução, custos e responsabilidades, materializados em planos hierarquicamente interligados.
  • Plano hierarquicamente interligado: o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle (são detalhadas por ano, ações, valores e metas).

Dessa forma, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas.

Não obstante, a evidenciação deve contribuir para a tomada de decisão e facilitar a instrumentalização do controle social, de modo a permitir que se conheçam o conteúdo, a execução e a avaliação do planejamento das entidades do setor público a partir de dois níveis de análise:

  • a coerência entre os planos hierarquicamente interligados nos seus aspectos quantitativos e qualitativos;
  • a aderência entre os planos hierarquicamente interligados e a sua implementação.

Transações no Setor Público

Transações no setor público são os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil.

De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

  • econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;
  • administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.

A saber, as variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado.

Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público

Por fim, vejamos quais são as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

Antes de mais nada, demonstração contábil é a técnica contábil que evidencia, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações.

Sendo assim, as demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:

  • Balanço Patrimonial;
  • Balanço Orçamentário;
  • Balanço Financeiro;
  • Demonstração das Variações Patrimoniais;
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  • Demonstração do Resultado Econômico.

Adendos:

  1. As demonstrações contábeis devem conter a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista;
  2. As demonstrações contábeis devem ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondentes ao período anterior;
  3. Nas demonstrações contábeis, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 10% do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e a utilização de designações genéricas.
  4. Os saldos devedores ou credores das contas retificadoras devem ser apresentados como valores redutores das contas ou do grupo de contas que lhes deram origem;

Finalizando

Neste artigo estudamos sobre a Contabilidade Aplicada ao Setor Público e suas peculiaridades.

Vimos desde a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, até pontos mais avançados como: unidade contábil, controle e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

Certamente que este artigo será muito essencial em seu estudo sobre este tema. Portanto, imprima-o e leia-o sempre que necessário para manter todas estas informações frescas em sua memória.

Por hoje é isso. Um grande abraço.

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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