Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo abordaremos os principais tópicos de direito tributário que envolvem as contribuições de melhoria, com foco no novo concurso do ISS RJ.
Bons estudos!
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88), as contribuições de melhorias consistem em uma das espécies de tributos. Todavia, para o concurso do ISS RJ, devemos entender, em maiores detalhes, o que são essas contribuições de melhoria.
Resumidamente, podemos afirmar que, muitas vezes, o poder público realiza obras com o intuito de melhorar, em diversos aspectos, a vida do cidadão. Certo?
Ora, como exemplo disso podemos citar a construção de uma ponte. Nesse caso, com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana, busca-se a redução da distância percorrida entre dois pontos de uma cidade.
Além disso, podemos citar também a construção de redes de esgotamento sanitário, com o objetivo de desenvolver o saneamento básico de uma localidade.
A partir dos exemplos supracitados, podemos perceber que o principal objetivo dessas obras públicas consiste em melhorar a qualidade de vida das pessoas. Porém, é possível que, em alguns casos, essas obras acarretem uma valorização dos imóveis dos contribuintes localizados nas regiões beneficiadas.
Pessoal, é razoável supor que as residências localizadas em uma área com completa cobertura de esgotamento sanitário possuem muito mais valor agregado, não é mesmo?
Ademais, imaginem que a ponte do nosso exemplo foi construída ligando um bairro bastante isolado (periferia) à zona mais nobre da cidade. Nesse caso, obviamente, os imóveis daquele bairro periférico sofreram uma significativa valorização.
Assim, diante da existência dessa valorização imobiliária, podem ser instituídas contribuições de melhoria, com o objetivo de evitar que determinadas pessoas se enriqueçam às custas de recursos públicos.
Perceberam a lógica envolvida neste tributo?
Ora, se os recursos que custeiam a obra pública pertencem a toda a coletividade, não há razoabilidade em supor que os seus efeitos devem gerar enriquecimento direcionado.
Assim, podem ser instituídos tributos para que as pessoas diretamente beneficiadas restituam ao poder público os seus ganhos imobiliários.
Para a prova do ISS RJ, outro aspecto importante acerca das contribuições de melhorias refere-se à competência tributária para sua instituição.
Nesse sentido, devemos saber que todos os entes federativos podem instituir as contribuições de melhoria. Ou seja, trata-se de um caso de competência comum.
Todavia, obviamente, deve-se respeitar os valores financeiros despendidos por cada ente público na realização da obra.
Assim, não pode o Município realizar uma obra e o Estado instituir uma contribuição de melhoria referente à valorização imobiliária resultante da obra municipal. Bastante lógico, não é mesmo?
Em âmbito do estudo das contribuições de melhoria para o concurso do ISS RJ, também é importante conhecer o fato gerador desses tributos.
Em síntese, podemos afirmar que o fato gerador das contribuições de melhoria consiste no acréscimo do valor do imóvel localizado na área beneficiada pela obra.
Ou seja, se ocorreu a valorização imobiliária, é possível a cobrança do tributo.
Assim, é muito importante atentar para a ordem cronológica das coisas, ok?
Ora, se o fato gerador consiste na valorização imobiliária, seria possível a cobrança do tributo antes da realização da obra? Claro que não!
Nesse sentido, deve-se atentar para possíveis pegadinhas na prova do ISS RJ, pois a contribuição de melhoria consiste em uma consequência da obra pública. Assim, o fato gerador do tributo somente ocorre com a valorização do imóvel, que, por sua vez, só ocorre após a realização da obra.
Por outro lado, considera-se plenamente possível a instituição de contribuição de melhoria após o término de uma parcela da obra.
Nesse caso, diferentemente do exposto anteriormente, com o término de uma parte da obra pública já é possível constatar a existência de alguma valorização imobiliária. Assim, já ocorreu o fato gerador referente à parcela da obra pública já concluída.
Além disso, acerca das contribuições de melhoria para o ISS RJ, devemos esclarecer tratar-se de um tributo vinculado.
Ou seja, o fato gerador das contribuições de melhoria resulta de uma atividade estatal, a saber, uma obra pública.
Por fim, devemos esclarecer que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece limites (total e individual) às contribuições de melhoria.
Pessoal, obviamente, o poder público não pode valer-se da existência de uma valorização imobiliária decorrente de obra pública para arrecadar de forma desproporcional.
Nesse sentido, devemos lembrar o princípio tributário da vedação ao confisco, dentre outros.
Portanto, conforme o CTN, a contribuição de melhoria pode ser instituída no limite máximo do valor da despesa pública realizada. Ou seja, se a obra pública custou R$ 100.000 (cem mil reais), este será o valor máximo possível para o tributo.
Por outro lado, o CTN também estabelece um limite individual para as contribuições de melhoria (valor máximo aplicável a cada contribuinte), qual seja, o valor do acréscimo em seu imóvel (em decorrência da obra pública).
Amigos, finalizamos aqui este artigo sobre os principais tópicos referentes às contribuições de melhoria para o concurso do ISS RJ.
Espero que tenham gostado.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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