Entenda como funciona e quais são os efeitos de se fazer uma consulta tributária a Fazenda
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Não há dúvidas de que a legislação tributária é vasta. Vários são os instrumentos normativos que dispõem sobre as regras a serem observadas: Constituição Federal, Lei Kandir, Lei do ICMS, Regulamento do ICMS, Portarias, Comunicados…
Sim, observar todas as regras nem sempre é uma tarefa fácil. O contribuinte precisa estar sempre atualizado sobre as mudanças e inovações da legislação sobre o referido tributo.
Além disso tudo, ainda existem os casos de lacuna na lei, ou seja, situações no caso concreto em que o legislador não previu que pudesse ocorrer, sem falar nos casos rotineiros em que o Sujeito Passivo possui insegurança sobre como proceder, qual código utilizar, entre várias outras dúvidas.
Estas incertezas pairam sobre praticamente todas as empresas. Contudo, uma coisa é certa: se errar, multa! Aliás, o mero preenchimento incorreto de um documento ou de um livro fiscais, mesmo que não cause diminuição do valor do imposto a recolher, é suficiente para ensejar em multa por descumprimento de obrigação acessória.
E então, nos casos de dúvida, como o contribuinte procede? O Estado presta assistência no esclarecimento destes questionamentos? Certamente que sim!
Existem um importante instrumento na resolução de dúvidas: a consulta tributária à Fazenda.
Vamos entender melhor como isso funciona?
A consulta é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração Tributária.
Por conta disso, a consulta tributária à Fazenda deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.
Além disso, a consulta deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Outrossim, cada consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação, numa mesma petição, quando se tratar de questões conexas.
Todo aquele que tiver legítimo interesse poderá formular consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária estadual. Isto é:
Obs.: empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.
Por outro lado, a entidade representativa de atividade econômica ou profissional poderá formular consulta em seu nome, sobre matéria de interesse geral da categoria que representar
Além disso, não existe taxa para a formulação de Consulta.
A solução da consulta ou a declaração de sua ineficácia será efetuada em instância única pela Consultoria Tributária. Não cabe recurso nem pedido de reconsideração da Resposta a Consulta.
Vale ressaltar que a consulta formulada em termos gerais, que não tenha permitido a identificação segura das dúvidas do consulente, por falta de indicação do fato preciso cuja interpretação é motivo de incerteza quanto à norma legal aplicável ou quanto à forma de cumprir determinada norma legal, não produzirá qualquer efeito por ter sido formulada em desacordo com as normas estabelecidas.
Assim, não basta indicar um fato ocorrido e perguntar simplesmente qual a repercussão que o mesmo poderá ocasionar em confronto com toda a legislação tributária ou mesmo a de determinado tributo. É necessário expor com detalhes a circunstância, examinando a questão face ao preceito legal que lhe é pertinente.
Conforme o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, o qual serve de base para muitos Estados, a apresentação de consulta pelo contribuinte ou responsável, inclusive pelo substituto:
I – suspenderá o curso do prazo para pagamento do imposto, apenas em relação à situação sobre a qual for pedida a interpretação da legislação aplicável;
II – impedirá, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infrações relacionadas com a matéria consultada.
Adendo: a suspensão do prazo não produzirá efeitos relativamente ao imposto devido sobre as demais operações realizadas, vedado o aproveitamento do crédito controvertido antes do recebimento da resposta.
Por outro lado, se a consulta versar sobre hipótese que o imposto for considerado devido, produzirá as seguintes consequências:
1 – a atualização monetária será devida em qualquer hipótese;
2 – quanto aos acréscimos legais:
Não produzirá efeito a consulta formulada:
I – sobre fato praticado por estabelecimento, em relação ao qual tiver sido:
II – sobre matéria objeto de ato normativo;
III – sobre matéria que tiver sido objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, de interesse do consulente;
IV – sobre matéria objeto de consulta anteriormente feita pelo consulente e respondida pela Consultoria Tributária;
V – em desacordo com as normas deste título.
Em primeiro lugar, a resposta aproveitará exclusivamente ao consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta. Sendo assim, outro contribuinte que possui dúvida semelhante não poderá exigir vinculação a outra consulta.
Uma vez realizada a consulta tributária à fazenda, o consulente deverá adotar o entendimento contido na resposta dentro do prazo que esta fixar, não inferior a 15 dias. Não havendo prazo fixado, este será de 15 dias, contados do recebimento da notificação.
Por outro lado, o consulente que não proceder em conformidade com os termos da resposta, nos prazos estipulados, ficará sujeito à lavratura de auto de infração e às penalidades aplicáveis.
Além disso, após o prazo estipulado (nunca inferior a 15 dias), o recolhimento do imposto antes de qualquer procedimento fiscal ficará sujeito à atualização monetária e aos acréscimos legais, inclusive juros e multa de mora, mesmo que não seja instaurado auto de infração.
Cumpre ressaltar que, se a autoridade fiscal discordar da interpretação dada pela Consultoria Tributária, deverá representar ao seu superior hierárquico, indicando fundamentadamente a interpretação que preconizar.
Nesse sentido, a resposta dada à consulta poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo:
I – por outro ato da Consultoria Tributária;
II – pelo Coordenador da Administração Tributária.
Contudo, na hipótese de modificação de resposta à consulta, o novo entendimento aplica-se apenas aos fatos geradores ocorridos após a notificação do consulente ou a publicação de ato normativo, salvo se o novo entendimento for mais favorável ao consulente, hipótese em que poderá ser aplicado também aos fatos geradores ocorridos no período abrangido pela resposta anteriormente exarada.
Por fim, a observância da resposta dada à consulta eximirá o contribuinte de qualquer penalidade e do pagamento do imposto considerado não devido, enquanto prevalecer o entendimento nela consubstanciado.
A Consulta será respondida dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu protocolo.
Neste artigo entendemos como funciona o procedimento de Consulta Tributária à Fazenda, quem são as pessoas aptas a realizar e quais são seus efeitos, do ponto de vista fiscal.
Por hoje é isso. Um grande abraço.
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Sistema de Questões
Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Então, confira e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!
ASSINE AGORA – Sistema de Questões
Fique por dentro dos concursos em aberto
As oportunidades previstas
Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…
Você que vai participar do concurso Polícia Penal RJ (Secretaria de Administração Penitenciária do Estado…
A Prefeitura de Carangola, em Minas Gerais, está com concurso público na praça, organizado pela…
Está oficialmente finalizado o concurso público da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte (ISS BH). Com a…
Atenção, corujas! Os candidatos com situação alterada no Concurso Nacional Unificado (CNU) poderão verificar atualizações…
Inscrições em breve e provas em fevereiro de 2025. Confira neste artigo as principais datas…