Conheça as Constituições Brasileiras e suas características!
Em praticamente todos os concursos públicos do Brasil, seja qual for o órgão ou a carreira pleiteada, a matéria Direito Constitucional aparece como disciplina exigida no conteúdo programático dos editais. Dessa forma, é evidente a importância de se conhecer os detalhes dessa disciplina, já que isso certamente vai garantir pontos a mais na colocação final dos candidatos.
Não raro, as provas de concurso público cobram conteúdos relativos à Teoria da Constituição, porém, como essa matéria não se encontra na Constituição Federal propriamente dita, sendo disciplina doutrinária, alguns candidatos acabam deixando-a de lado e perdendo pontos na hora da prova.
Hoje vamos adentrar em um assunto que aparece reiteradamente nas questões dos certames públicos: Constituições Brasileiras e suas características. No artigo anterior abordamos os principais pontos das Constituições de 1824, 1891, 1934 e 1937. Hoje, trataremos das Constituições de 1946, 1967 e 1988.
Nos seus 199 anos de independência (1822-2021), o Brasil já conheceu sete Constituições. As características dessas Constituições e as novidades trazidas por cada uma delas são objeto de cobrança em provas de concurso, por isso, vamos conhecer seus principais aspectos a seguir.
A derrota do bloco nazifascista na Segunda Guerra Mundial (1939-1945) criou um clima favorável à disseminação de ideias de caráter liberal. Nessa toada, liberais brasileiros de oposição a Vargas, aproveitaram-se desse contexto para combater a ditadura do Estado Novo.
Temerosos de que Getúlio impedisse a realização das eleições, tropas do exército exigiram a renúncia de Vargas em outubro de 1945. Em dezembro do mesmo ano foram realizadas eleições presidenciais, sendo eleitos também os parlamentares que comporiam a Assembleia Constituinte. A nova Constituição foi promulgada, em setembro de 1946, com caráter liberal e democrático.
A Carta de 1946 manteve o regime republicano de governo e a forma federativa de Estado. Ademais, confirmou o presidencialismo como sistema de governo.
Na prática, houve o retorno do princípio da separação e independência dos poderes, abolido pela Polaca, em 1937.
O mandato do Presidente passou a ser de cinco anos, vedada a reeleição.
Câmara e Senado voltaram a ter uma atuação equilibrada. Os deputados classistas instituídos pela Constituição de 1934 deixaram de existir.
Os Juízes e Tribunais do Trabalho, que até então faziam parte do Poder Executivo, passaram a fazer parte do Judiciário.
A Justiça Eleitoral foi recriada.
Criou-se o Tribunal Federal de Recursos, para atuar como segunda instância da Justiça Federal.
Foi devolvido ao Senado a prerrogativa de suspender a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo Judiciário, no controle difuso.
O sufrágio passou a ser universal e o voto direto e secreto. Analfabetos e militares classificados como soldados e cabos ainda não podiam exercer direitos políticos.
Os partidos políticos passaram a ter caráter nacional e conquistaram autonomia para definição de sua estrutura interna e funcionamento. Foi garantido o pluripartidarismo.
Os direitos fundamentais passaram a ter ampla proteção, especialmente no que concerne à liberdade de consciência.
Prisão perpétua e pena de morte foram abolidas, sendo esta última admitida apenas no caso de guerra declarada.
O direito de greve foi constitucionalizado e a legislação trabalhista de Vargas preservada. Todavia, a Constituição de 1946 manteve o controle governamental sobre o sindicato de trabalhadores.
Após a deposição do presidente João Goulart pelo golpe militar, em 1º de abril de 1964, as forças armadas passaram a exercer o controle político do país, inaugurando uma ditadura que se estenderia até março de 1985.
Com a preocupação de tentar resguardar a face constitucional, inicialmente foram feitas diversas emendas à Constituição democrática de 1946, bem como instituídos os chamados Atos Institucionais, normas superiores, decretadas pelos governos militares, que se sobrepunham até mesmo à Lei Maior.
Por meio do Ato Institucional nº 4 (AI-4), de 7 de dezembro de 1966, o governo adquiriu poderes para produzir uma nova Constituição, convocando uma comissão especial de juristas com essa finalidade.
O anteprojeto foi submetido à apreciação do Congresso Nacional, fato que faz com que parte da doutrina classifique a Carta de 1967 como promulgada. Todavia, tendo em vista que o documento não foi feito por representantes do povo e o Legislativo não teve a liberdade para modificá-lo, vigora o entendimento majoritário de que o Diploma de 1967 tenha sido outorgado.
Constituição de 1967, marcada pela forte concentração de poder no Executivo da União, e o consequente enfraquecimento do Legislativo e do Judiciário.
O Chefe do Executivo, escolhido por eleição indireta, por sufrágio do Colégio Eleitoral (membros do Congresso Nacional e Delegados indicados pelas Assembleias Legislativas estaduais), mediante votação nominal, governou por decretos.
Em 1968, foi baixado o Ato Institucional nº. 5 (AI-5) que, dentre outras coisas, conferiu ao Presidente o poder de decretar, sem limites, a intervenção federal nos Estados e decretar o recesso do Congresso Nacional, das assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores.
Foram suspensas as garantias constitucionais e legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade dos magistrados. O AI-5 também excluiu da apreciação do Judiciário todos os atos praticados em conformidade com os seus ditames.
O Congresso Nacional foi fechado em 13/12/1968, nos termos do Ato Complementar Nº 38.
Os direitos políticos poderiam ser suspensos por até dez anos.
Direitos e liberdades individuais sofreram absurdas restrições, especialmente no que concerne à liberdade de manifestação do pensamento e à liberdade de imprensa.
O AI-5 conferiu poderes ao Presidente da República para confiscar bens dos que tivessem enriquecido ilicitamente no exercício da função pública.
Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969
Para parte da doutrina, em 1969, foi outorgada uma verdadeira nova Constituição, tendo em vista as profundas modificações por ela trazidas, tendo sido capaz de alterar até o nome do próprio Estado (de Constituição do Brasil para Constituição da República Federativa do Brasil).
Sob a égide da referida emenda, permitiu-se a aplicação das penas da legislação militar em tempo de paz.
A liberdade de associação era assegurada para “fins lícitos”, expressão que abriu margem ao arbítrio das autoridades policiais.
Invocando o critério censura contra a subversão e a imoralidade, a Emenda restringiu a liberdade das ciências, letras e artes.
Em janeiro de 1985, dada a pressão popular, foram eleitos por voto indireto do Colégio Eleitoral Tancredo Neves e José Sarney, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da República, dando fim ao período de ditadura militar no país.
Em 16 de novembro de 1986 foram eleitos os deputados e senadores que se encarregaram da elaboração da nova Constituição, promulgada em 05 de outubro de 1988.
A nova carta Constitucional restabeleceu o regime democrático, apresentando as seguintes características:
Forma de Governo: República.
Forma de Estado: Federação. A novidade foi a elevação dos Municípios à condição de entes federativos.
Regime Político: Democracia semidireta, onde o povo elege representantes para a tomada das decisões políticas do Estado, mas preserva formas de atuação direta, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular no processo legislativo das normas.
O sistema de freios e contrapesos foi restituído, estabelecendo-se a separação, independência e harmonia entre Poderes.
Foi estabelecido o Sufrágio Universal, com a novidade da garantia de direito ao voto para analfabetos e menores entre 16 e 18 anos de idade.
A Constituição Cidadã prima pela defesa da liberdade, da igualdade, da justiça, da segurança e dos direitos fundamentais, ampliando o rol de direitos e garantias fundamentais, dentre os quais merecem destaque a liberdade expressão e de reunião, a inviolabilidade do lar e da vida privada dos indivíduos e a integridade dos cidadãos.
Foi inaugurado remédio constitucional habeas data, garantindo aos indivíduos o conhecimento sobre dados existentes a seu respeito nos órgãos governamentais, o que permitiu a consulta dos arquivos sobre presos políticos.
O Mandado de Injunção foi instituído, para tornar aplicável norma constitucional não regulamentada pelo legislador ordinário.
Ademais, a Constituição de 1988 foi a primeira do Brasil a se preocupar com as questões ambientais, de forma a obrigar o Estado a proteger a fauna e a flora e a controlar a produção e o comércio de produtos tóxicos. A caça a animais silvestres tornou-se crime inafiançável.
Ela também possibilitou ao cidadão impetrar ação popular para combater atos prejudiciais ao meio ambiente.
O meio de ingresso ao serviço público passou a ser o concurso público.
Foram criadas a ação declaratória de constitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Os legitimados ativos da ação direta de inconstitucionalidade foram significativamente ampliados, porque, até então, apenas o Procurador Geral da República podia manejar o instrumento.
Agora que você já conhece as características das Constituições Brasileiras de 1946, 1967 e 1988, é preciso treinar por meio da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!
Não deixe de ler o artigo anterior que abordou as principais características das Constituições Brasileiras de 1824, 1891, 1934 e 1937.
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Abraços,
Ana Luiza Tibúrcio
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