Concursos Públicos

Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA.

Obviamente se trata de uma norma muito grande, assim tentaremos focar naquilo que foge da reprodução da Constituição Federal e que tem relação direta com o cargo.

Tópicos a serem visto:

  • Princípios fundamentais
  • Soberania Popular
  • Organização do Estado
  • Administração pública
  • Poder executivo
Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PAResumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA
Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA

Sem mais delongas, vamos lá.

Princípios fundamentais

Para iniciar o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, vejamos o artigo primeiro.

Art. 1º. O Estado do Pará é parte integrante da República Federativa do Brasil, exercendo, em seu território, os poderes decorrentes de sua autonomia, regendo-se por esta Constituição e leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal.

Nesse sentido, o Pará proclama o seu compromisso e o de seu povo de manter e preservar a República Federativa do Brasil como Estado de Direito Democrático, fundado (Art. 2)

  • Soberania nacional,
  • Cidadania,
  • Dignidade do ser humano,
  • Valores sociais do trabalho e
  • Livre iniciativa e no pluralismo político

Obs.: Não se fala expressamente em “fundamentos”, mas sim em “fundado”, entretanto são os mesmos da CF/88.

Bizu: SO + CI + DI + VAL + PLU

Ainda, o Pará atuará no sentido de realizar os objetivos fundamentais do País (Art. 3º)

  • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • II – garantir o desenvolvimento nacional;
  • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, raciais e regionais;
  • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, deficiência, e quaisquer outras formas de discriminação;
  • V – darprioridade absoluta aos assuntos de interesse dos cidadãos.

Atenção ao inciso quinto, pois não é uma literalidade da Constituição Federal. Esquematizemos

Bizu: CON GARra ERRA Pouco + Prioridade

Continuando o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA,

A CE trouxe uma separação interessante para que o eleitorado se manifeste.

Plebiscito (Art. 7, caput): fato, medida, decisão política, programa ou obra pública -> Política

Referendo (Art. 7, caput): emenda à Constituição, lei, projetos de emenda à Constituição e de lei, no todo ou em parte -> Lei

Competência para requerer plebiscito ou referendo (Art. 7, §1º):

  • I – 1% do eleitorado estadual;
  • II – o Governador do Estado;
  • III – min 1/5 dos membros da Assembleia Legislativa.

Obs.: A realização do plebiscito ou referendo depende de autorização da Assembleia Legislativa (Art. 7, §2º)

Também é interessante conhecer sobre a iniciativa popular sobre projeto de lei.

Iniciativa popular:

Percentual (Art. 8, caput): mínimo, 0,5% do eleitorado do Estado

Participação dos municípios (Art. 8, §ú):

  • Projeto de emenda à Constituição:  mínimo 10 municípios*
  • Projeto de Lei: mínimo 5 municípios*

*Necessário pelo menos de 0,3% dos eleitores de cada município.

Organização do Estado e Administração pública

Agora tratemos sobre a organização do Estado.

  • Capital (Art. 10): Belém
  • Símbolos (Art. 12): Bandeira, o Hino e o Brasão d’ Armas, adotados à data da promulgação desta Constituição, e outros estabelecidos em lei. –> municípios poderão ter símbolos próprios (§ú)

Quanto à Administração pública, administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios (Art. 20)

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade -> despesa com publicidade de cada Poder não excederá a 1% da respectiva dotação orçamentária (Art. 22, §2º)
  • Eficiência; e
  • Participação popular.

Bizu: LIMPE + Participação Popular  

Dos serviços públicos

Agora vamos adentrar nos serviços públicos elencados na Constituição Estadual do Pará.

Serviços públicos

  • Forma da prestação (Art. 28, caput): Diretamente, sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, ou mediante autorização. -> Atenção, pois na CF/88 os estados apenas exploram diretamente ou por concessão (Art. 25, § 2º)
  • Princípios (Art. 28, caput): eficiência, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.
  • Descentralização da prestação (Art. 28, §1º): através de outorga a autarquias e entidades paraestatais, apenas se dará mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrada, por motivos técnicos ou econômicos, a impossibilidade ou a inconveniência da prestação centralizada desses serviços

Obs.: PJ que firmar contrato com a Administração Pública Estadual deverá obrigatoriamente possuir em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência (Art. 28, §6º).

Também é válido saber que pessoa física ou jurídica em débito com o fisco, seguridade social, que descumpra a legislação trabalhista ou normas e padrões de proteção ao meio ambiente, ou que desrespeite os direitos da mulher, notadamente os que protegem a maternidade, (Art. 28, §4º):

  • Não poderá contratar ou obter autorização do Poder Público,
  • Não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, administrativos ou de qualquer natureza,
  • Será rescindido o contrato já celebrado ou cancelada a autorização já emitida, sem direito à indenização, uma vez constatada a infração.

Dos servidores públicos

Dando continuidade ao Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, vejamos sobre os servidores públicos.

Conselho de política de administração e remuneração de pessoal (Art. 30): Estado e os Municípios instituirão o conselho, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. -> Municípios também, atente-se!

Outra parte que pode confundir é a diferença na aposentadoria compulsória que está disposta no estatuto dos servidores e na Constituição Estadual.

Aposentadoria Compulsória

  • Constituição Estadual -> 75 anos
  • Estatuto dos servidores -> 70 anos

Como vocês sabem, o conteúdo de direitos humanos está englobado no edital do concurso e por se tratar de uma obrigação constitucional.

Direitos Humanos (Art. 34, § 7º): Na realização dos concursos públicos serão exigidos nos conteúdos programáticos temas sobre os direitos humanos.

Vejamos ainda sobre a remuneração na Constitucional Estadual.

Remuneração (Art. 39): os cargos, empregos e funções públicas serão condignamente remunerados, vedado o exercício gratuito dos mesmos.

  • Limite único de remuneração(Art. 39, §2º): subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, excetuando-se do disposto neste parágrafo os subsídios dos Deputados Estaduais.

Limite é aplicado para ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos agentes políticos, dos membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e dos proventos, das pensões ou de outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza,

  • Participação na arrecadação de tributos e multas (Art. 39, §11º): Salvo nos casos previstos em lei, é vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa. -> atente-se a possibilidade da lei permitir a participação

Poder executivo

Finalizando o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, vejamos sobre o Poder Executivo.

Posse do Governador e Vice(Art. 128):1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em sessão solene da Assembleia Legislativa e, se esta não estiver reunida, perante o Tribunal de Justiça do Estado.

Vejamos uma disposição interessante para o Vice-Governador.

  • Vice nomeado Secretário de Estado (Art. 129, § 2º): Sem prejuízo do mandato, mas tendo de optar pela remuneração

Também conheçamos as possibilidades de eleição na vacância do governador e vice.

  • Vacância nos 2 primeiros anos (Art. 131, caput): nova eleição em 90 dias depois de aberta a última vaga.
  • Vacância nos 2 últimos anos (Art. 131, §1º): eleição (indireta) será feita até 30 dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa
  • Vacância no último ano (Art. 131, §1º): assumirá o cargo de Governador em caráter permanente: 1º Presidente da Assembleia Legislativa; 2º Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Atente-se que essa última possibilidade não foi prevista na Constituição Federal.

Ainda, o Governador e o Vice-Governador deverão comunicar previamente à Assembleia Legislativa quando forem ausentar-se do País por um período de até 15 dias (Art. 132, §3º).

Cuidado para não confundir com a seguinte disposição da CF/88.

 CF, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, espero que tenham gostado.

Obviamente tratamos apenas aquilo que julgamos com maior probabilidade de cobrança, mas isso não exclui a leitura da norma e principalmente da aula.

Ainda, não deixe de treinar a literalidade por meio de nosso sistema de questão.

Sistema de Questões (SQ) – Estratégia Concursos

Gostou do artigo? Siga-nos

https://www.instagram.com/resumospassarin/

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2022

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Até mais e bons estudos!

Leonardo Menezes Passarin

Posts recentes

Vem ou Vêm? Qual dos dois utilizar?

Olá, tudo bem? Hoje abordaremos um assunto importante no âmbito da Língua Portuguesa, qual seja,…

16 horas atrás

Governabilidade e governança

Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos governabilidade…

17 horas atrás

Concurso PF Administrativo: quais os requisitos dos cargos?

Confira neste artigo os principais requisitos dos cargos do concurso PF Administrativo O aguardado edital…

19 horas atrás

Contribuinte substituto para SEFAZ/PI

Olá, tudo em paz?!! Neste corrente artigo vamos analisar um assunto muito importante para a…

19 horas atrás

Classe de palavras

Revise neste artigo os conceitos relacionados a classe de palavras, temática que é fundamental para…

20 horas atrás

Concurso PM SP: principais datas do edital para Oficial

Inscrições em breve e provas em julho de 2025. Confira neste artigo as principais datas…

21 horas atrás