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Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA.

Obviamente se trata de uma norma muito grande, assim tentaremos focar naquilo que foge da reprodução da Constituição Federal e que tem relação direta com o cargo.

Tópicos a serem visto:

  • Princípios fundamentais
  • Soberania Popular
  • Organização do Estado
  • Administração pública
  • Poder executivo
Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA

Sem mais delongas, vamos lá.

Princípios fundamentais

Para iniciar o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, vejamos o artigo primeiro.

Art. 1º. O Estado do Pará é parte integrante da República Federativa do Brasil, exercendo, em seu território, os poderes decorrentes de sua autonomia, regendo-se por esta Constituição e leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal.

Nesse sentido, o Pará proclama o seu compromisso e o de seu povo de manter e preservar a República Federativa do Brasil como Estado de Direito Democrático, fundado (Art. 2)

  • Soberania nacional,
  • Cidadania,
  • Dignidade do ser humano,
  • Valores sociais do trabalho e
  • Livre iniciativa e no pluralismo político

Obs.: Não se fala expressamente em “fundamentos”, mas sim em “fundado”, entretanto são os mesmos da CF/88.

Bizu: SO + CI + DI + VAL + PLU

Ainda, o Pará atuará no sentido de realizar os objetivos fundamentais do País (Art. 3º)

  • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • II – garantir o desenvolvimento nacional;
  • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, raciais e regionais;
  • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, deficiência, e quaisquer outras formas de discriminação;
  • V – darprioridade absoluta aos assuntos de interesse dos cidadãos.

Atenção ao inciso quinto, pois não é uma literalidade da Constituição Federal. Esquematizemos

Bizu: CON GARra ERRA Pouco + Prioridade

Continuando o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA,

A CE trouxe uma separação interessante para que o eleitorado se manifeste.

Plebiscito (Art. 7, caput): fato, medida, decisão política, programa ou obra pública -> Política

Referendo (Art. 7, caput): emenda à Constituição, lei, projetos de emenda à Constituição e de lei, no todo ou em parte -> Lei

Competência para requerer plebiscito ou referendo (Art. 7, §1º):

  • I – 1% do eleitorado estadual;
  • II – o Governador do Estado;
  • III – min 1/5 dos membros da Assembleia Legislativa.

Obs.: A realização do plebiscito ou referendo depende de autorização da Assembleia Legislativa (Art. 7, §2º)

Também é interessante conhecer sobre a iniciativa popular sobre projeto de lei.

Iniciativa popular:

Percentual (Art. 8, caput): mínimo, 0,5% do eleitorado do Estado

Participação dos municípios (Art. 8, §ú):

  • Projeto de emenda à Constituição:  mínimo 10 municípios*
  • Projeto de Lei: mínimo 5 municípios*

*Necessário pelo menos de 0,3% dos eleitores de cada município.

Organização do Estado e Administração pública

Agora tratemos sobre a organização do Estado.

  • Capital (Art. 10): Belém
  • Símbolos (Art. 12): Bandeira, o Hino e o Brasão d’ Armas, adotados à data da promulgação desta Constituição, e outros estabelecidos em lei. –> municípios poderão ter símbolos próprios (§ú)

Quanto à Administração pública, administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios (Art. 20)

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade -> despesa com publicidade de cada Poder não excederá a 1% da respectiva dotação orçamentária (Art. 22, §2º)
  • Eficiência; e
  • Participação popular.

Bizu: LIMPE + Participação Popular  

Dos serviços públicos

Agora vamos adentrar nos serviços públicos elencados na Constituição Estadual do Pará.

Serviços públicos

  • Forma da prestação (Art. 28, caput): Diretamente, sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, ou mediante autorização. -> Atenção, pois na CF/88 os estados apenas exploram diretamente ou por concessão (Art. 25, § 2º)
  • Princípios (Art. 28, caput): eficiência, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.
  • Descentralização da prestação (Art. 28, §1º): através de outorga a autarquias e entidades paraestatais, apenas se dará mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrada, por motivos técnicos ou econômicos, a impossibilidade ou a inconveniência da prestação centralizada desses serviços

Obs.: PJ que firmar contrato com a Administração Pública Estadual deverá obrigatoriamente possuir em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência (Art. 28, §6º).

Também é válido saber que pessoa física ou jurídica em débito com o fisco, seguridade social, que descumpra a legislação trabalhista ou normas e padrões de proteção ao meio ambiente, ou que desrespeite os direitos da mulher, notadamente os que protegem a maternidade, (Art. 28, §4º):

  • Não poderá contratar ou obter autorização do Poder Público,
  • Não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, administrativos ou de qualquer natureza,
  • Será rescindido o contrato já celebrado ou cancelada a autorização já emitida, sem direito à indenização, uma vez constatada a infração.

Dos servidores públicos

Dando continuidade ao Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, vejamos sobre os servidores públicos.

Conselho de política de administração e remuneração de pessoal (Art. 30): Estado e os Municípios instituirão o conselho, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. -> Municípios também, atente-se!

Outra parte que pode confundir é a diferença na aposentadoria compulsória que está disposta no estatuto dos servidores e na Constituição Estadual.

Aposentadoria Compulsória

  • Constituição Estadual -> 75 anos
  • Estatuto dos servidores -> 70 anos

Como vocês sabem, o conteúdo de direitos humanos está englobado no edital do concurso e por se tratar de uma obrigação constitucional.

Direitos Humanos (Art. 34, § 7º): Na realização dos concursos públicos serão exigidos nos conteúdos programáticos temas sobre os direitos humanos.

Vejamos ainda sobre a remuneração na Constitucional Estadual.

Remuneração (Art. 39): os cargos, empregos e funções públicas serão condignamente remunerados, vedado o exercício gratuito dos mesmos.

  • Limite único de remuneração(Art. 39, §2º): subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, excetuando-se do disposto neste parágrafo os subsídios dos Deputados Estaduais.

Limite é aplicado para ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos agentes políticos, dos membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e dos proventos, das pensões ou de outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza,

  • Participação na arrecadação de tributos e multas (Art. 39, §11º): Salvo nos casos previstos em lei, é vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa. -> atente-se a possibilidade da lei permitir a participação

Poder executivo

Finalizando o Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, vejamos sobre o Poder Executivo.

Posse do Governador e Vice(Art. 128):1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em sessão solene da Assembleia Legislativa e, se esta não estiver reunida, perante o Tribunal de Justiça do Estado.

Vejamos uma disposição interessante para o Vice-Governador.

  • Vice nomeado Secretário de Estado (Art. 129, § 2º): Sem prejuízo do mandato, mas tendo de optar pela remuneração

Também conheçamos as possibilidades de eleição na vacância do governador e vice.

  • Vacância nos 2 primeiros anos (Art. 131, caput): nova eleição em 90 dias depois de aberta a última vaga.
  • Vacância nos 2 últimos anos (Art. 131, §1º): eleição (indireta) será feita até 30 dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa
  • Vacância no último ano (Art. 131, §1º): assumirá o cargo de Governador em caráter permanente: 1º Presidente da Assembleia Legislativa; 2º Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Atente-se que essa última possibilidade não foi prevista na Constituição Federal.

Ainda, o Governador e o Vice-Governador deverão comunicar previamente à Assembleia Legislativa quando forem ausentar-se do País por um período de até 15 dias (Art. 132, §3º).

Cuidado para não confundir com a seguinte disposição da CF/88.

 CF, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do Resumo da Constituição Estadual para SEFAZ-PA, espero que tenham gostado.

Obviamente tratamos apenas aquilo que julgamos com maior probabilidade de cobrança, mas isso não exclui a leitura da norma e principalmente da aula.

Ainda, não deixe de treinar a literalidade por meio de nosso sistema de questão.

Sistema de Questões (SQ) – Estratégia Concursos

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