Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo.
A ideia, obviamente, não é trazer toda a Constituição Estadual, mas apenas apontar alguns pontos que podem ser cobrados em sua prova.
Vamos lá.
Iniciemos o Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo pelos direitos e garantias individuais e coletivos.
Pela importância do artigo terceiro, conheçamos sua literalidade.
Art. 3º – Estado assegurará, pela lei e demais atos de seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição Federal e dela decorrentes, além dos constantes nos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte.
Nesse sentido, o Estado e os Municípios estabelecerão, por lei, sanções de natureza administrativa econômica e financeira a quem incorrer em qualquer tipo de discriminação, independentemente das sanções criminais
Ainda, fica assegurado o caráter democrático na formulação e execução das políticas e no controle das ações governamentais através de mecanismos que garantam a participação da sociedade civil (Art. 5)
Além disso, as omissões dos agentes públicos que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais serão sanadas no prazo de 30 dias após requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização de medidas judiciais (Art. 6).
Dando continuidade ao Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo, vejamos sobre a Organização do Estado.
Organização político-administrativa do Estado (Art. 14): constituída pela união dos Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal, desta Constituição e das leis que vierem a ser adotadas.
Capital (Art. 15): Cidade de Vitória, podendo o Governador decretar a sua transferência temporariamente para outra cidade do território estadual:
Além disso, vejamos sobre os bens pertencentes ao Espírito Santo.
Bens do Estado (Art. 18)
Caso tenha dúvida no tema, não deixe de conferir o seguinte artigo:
Organização do Estado na Constituição Federal
Também vejamos algumas disposições sobre o Estado e os municípios.
Competência do Estado (Art. 19)
Quanto ao Município, temos que o território será dividido, para fins administrativos, em distritos, na forma prevista em lei (art. 22)
Avançando no Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo, temos as importantíssimas disposições sobre a Administração Pública.
Comecemos pelos princípios explícitos na Constituição Estadual.
Princípios explícitos (Art. 32): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, interesse público, motivação, razoabilidade e proporcionalidade
Mnemônico: LIMPE + FIM da razoabilidade e proporcionalidade
Nesse sentido as administrações públicas direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerão aos princípios e também aos seguintes:
Vejamos um direito bem interessante dado aos servidores no Espírito Santo.
Planos e programas únicos de previdência e assistência social (Art. 32, §11º): Estado e os Municípios instituirão para seus servidores ativos e inativos e respectivos, dependentes, neles incluída a assistência médica, odontológica, psicológica, hospitalar, ambulatorial e jurídica, além de serviços de creches, mediante contribuição, obedecidos os princípios constitucionais.
Além de um conselho que busca disciplinar sobre remuneração dos servidores.
Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (Art. 38): Estado e os Municípios instituirão de forma integrada por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Entretanto também podemos destacar alguns deveres.
Fornecer certidão/informação de interesse do cidadão (Art. 32, §18º): no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de responsabilidade da autoria ou de servidor que negar ou retardar a sua expedição
Buscando dar maior publicidade ao gastos públicos, a CF disciplina que a divulgação dos gastos de todos os Poderes e Órgãos do Estado do Espírito Santo , além das entidades que recebam recursos públicos, deverá ser realizada de forma objetiva, transparente , sendo proibida a exigência de cadastro e/ou a solicitação de dados pessoais como condição de acesso às informações, e ainda (Art. 32, §20º):
Destacamos também a literalidade do artigo 35 sobre a vedação ao servidor “dono/administrador de empresa”
Art. 35 – É vedado ao servidor público, sob pena de demissão, participar, na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Estado.
Destaquemos algumas particularidades importantes quanto ao processo legislativo do Espírito Santo se comparado ao processo federal.
Processo legislativo (Art. 61) – compreende a elaboração de:
Obs.: Não previu as leis delegadas e medidas provisórias
Além disso, vejamos quem poderá propor emenda à Constituição Estadual (Art. 62)
É importante conhecermos a literalidade do artigo 85-A, que versa sobre o momento da eleição do Governador.
Art. 85-A Ao candidato declarado eleito pela Justiça Eleitoral para o cargo de Governador, a partir da proclamação do resultado das eleições, é assegurado o direito de obter acesso às informações sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, bem como das ações, projetos e dos programas em andamento, dos contratos, dos convênios e outros pactos, das contas públicas, dos bens, da estrutura funcional, do inventário de dívidas e haveres e dos recursos vinculados a fundos constituídos, por meio de equipe de transição democrática de governo, instituída com este objetivo.
Veja que foi disciplinado sobre uma equipe de transição de governo, disposição bem interessante. Vamos aprofundar um pouco.
Equipe de transição (Art. 85-A, 1º): A instituição da equipe de transição democrática de governo, prevista no caput deste artigo, será disciplinada por lei estadual específica, cuja inexistência não constituirá óbice, em qualquer hipótese, ao acesso às informações por todos aqueles que sejam credenciados pelo governador recém-eleito.
Além disso, temos outras informações, tais como:
Conheçamos agora algumas competências do Governador que podem confundir.
Competência do Governador (Art. 91):
Pessoal, chegamos ao final do Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo. Espero que tenham gostado.
Como dissemos, a ideia é tentar direcioná-los para aquilo que tem mais probabilidade de ser cobrado, entretanto, por óbvio, que não afasta a necessidade de conhecer as demais disposições.
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