Fiscal - Estadual (ICMS)

Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo – parte 1

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo.

A ideia, obviamente, não é trazer toda a Constituição Estadual, mas apenas apontar alguns pontos que podem ser cobrados em sua prova.

Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo – parte 1

Vamos lá.

Direitos e Garantias individuais e coletivos

Iniciemos o Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo pelos direitos e garantias individuais e coletivos.

Pela importância do artigo terceiro, conheçamos sua literalidade.

Art. 3º – Estado assegurará, pela lei e demais atos de seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição Federal e dela decorrentes, além dos constantes nos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte.       

Nesse sentido, o Estado e os Municípios estabelecerão, por lei, sanções de natureza administrativa econômica e financeira a quem incorrer em qualquer tipo de discriminação, independentemente das sanções criminais

Ainda, fica assegurado o caráter democrático na formulação e execução das políticas e no controle das ações governamentais através de mecanismos que garantam a participação da sociedade civil (Art. 5)

Além disso, as omissões dos agentes públicos que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais serão sanadas no prazo de 30 dias após requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização de medidas judiciais (Art. 6).

Organização político-administrativa

Dando continuidade ao Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo, vejamos sobre a Organização do Estado.

Organização político-administrativa do Estado (Art. 14): constituída pela união dos Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal, desta Constituição e das leis que vierem a ser adotadas. 

Capital (Art. 15): Cidade de Vitória, podendo o Governador decretar a sua transferência temporariamente para outra cidade do território estadual:   

  • I – nas  situações  de calamidade  pública,  para  dar  continuidade  à administração pública;
  • II simbolicamente, em  datas  festivas, como homenagem a Municípios ou a seus cidadãos.

Além disso, vejamos sobre os bens pertencentes ao Espírito Santo.

Bens do Estado (Art. 18)  

  • I – as águas, exclusivamente em terreno de seu domínio, superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes, e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
  • II –  as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras de seu domínio;
  • III – as ilhas fluviais e lacustres sob o seu domínio e não-pertencentes à União;
  • IV – as terras devolutas nãocompreendidas entre os do domínio da união;
  • V – os bens que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos -> residual.

 Caso tenha dúvida no tema, não deixe de conferir o seguinte artigo:

Organização do Estado na Constituição Federal

Estado e Município

Também vejamos algumas disposições sobre o Estado e os municípios.

Competência do Estado (Art. 19)

  • III – exercer todos os poderes que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedados pela Constituição Federal;
  • Vfixar tarifas públicas dos serviços de sua competência.

Quanto ao Município, temos que o território será dividido, para fins administrativos, em distritos, na forma prevista em lei (art. 22)

Administração Pública

Avançando no Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo, temos as importantíssimas disposições sobre a Administração Pública.

Disposições Gerais

Comecemos pelos princípios explícitos na Constituição Estadual.

Princípios explícitos (Art. 32): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, interesse público, motivação, razoabilidade e proporcionalidade

Mnemônico: LIMPE + FIM da razoabilidade e proporcionalidade

Nesse sentido as administrações públicas direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerão aos princípios e também aos seguintes:

  • VI – é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até terceiro grau civil, não admitindo ainda nomeações que configurem reciprocidades por nomeações; > Vedação ao Nepotismo de forma expressa
  • XII – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • XXIII – o diretor de órgão da administração indireta e fundacional deverá apresentar declaração de bens ao tomar posse e ao deixar o cargo;

Outras disposições

Vejamos um direito bem interessante dado aos servidores no Espírito Santo.

Planos e programas únicos de previdência e assistência social (Art. 32, §11º): Estado e os Municípios instituirão para seus servidores ativos e inativos e respectivos, dependentes, neles incluída a assistência médica, odontológica, psicológica, hospitalar, ambulatorial e jurídica, além de serviços de creches, mediante contribuição, obedecidos os princípios constitucionais. 

Além de um conselho que busca disciplinar sobre remuneração dos servidores.

Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (Art. 38): Estado e os Municípios instituirão de forma integrada por servidores designados pelos respectivos Poderes.

Entretanto também podemos destacar alguns deveres.

Fornecer certidão/informação de interesse do cidadão (Art. 32, §18º): no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de responsabilidade da autoria ou de servidor que negar ou retardar a sua expedição

Buscando dar maior publicidade ao gastos públicos, a CF disciplina que a divulgação dos gastos de todos os Poderes e Órgãos do Estado do Espírito Santo , além das entidades que recebam recursos públicos, deverá ser realizada de forma objetiva, transparente , sendo proibida a exigência de cadastro e/ou a solicitação de dados pessoais como condição de acesso às informações, e ainda (Art. 32, §20º):

  • I – tratando-se de contrato ou de convênio, deverão ser divulgados os nomes das partes, o objeto, o prazo, o valor, dentre outras informações;
  • II – tratando-se de gastos com pessoal, deverão ser divulgados nomes, cargos/funções, valores recebidos de forma detalhada, dentre outras informações.

Destacamos também a literalidade do artigo 35 sobre a vedação ao servidor “dono/administrador de empresa”

Art. 35 – É vedado ao servidor público, sob pena de demissão, participar, na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Estado. 

Do Processo Legislativo

Destaquemos algumas particularidades importantes quanto ao processo legislativo do Espírito Santo se comparado ao processo federal.

Processo legislativo (Art. 61) – compreende a elaboração de:

  • I – emendas à Constituição;
  • II – leis complementares;
  • III – leis ordinárias;
  • IV – decretos legislativos;
  • V – resoluções.

Obs.: Não previu as leis delegadas e medidas provisórias

Além disso, vejamos quem poderá propor emenda à Constituição Estadual (Art. 62)

  • I – de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
  • II – do Governador do Estado;
  • III – de iniciativa popular, na forma do Art.69; -> Possível iniciativa popular
  • IV – de 1/3, no mínimo, das Câmaras Municipais. -> 1/3 e não ½ igual a CF

Poder executivo

É importante conhecermos a literalidade do artigo 85-A, que versa sobre o momento da eleição do Governador.

Art. 85-A Ao candidato declarado eleito pela Justiça Eleitoral para o cargo de Governador, a partir da proclamação do resultado das eleições, é assegurado o direito de obter acesso às informações sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, bem como das ações, projetos e dos programas em andamento, dos contratos, dos convênios e outros pactos, das contas públicas, dos bens, da estrutura funcional, do inventário de dívidas e haveres e dos recursos vinculados a fundos constituídos, por meio de equipe de transição democrática de governo, instituída com este objetivo

Veja que foi disciplinado sobre uma equipe de transição de governo, disposição bem interessante. Vamos aprofundar um pouco.

Equipe de transição (Art. 85-A, 1º): A instituição da equipe de transição democrática de governo, prevista no caput deste artigo, será disciplinada por lei estadual específica, cuja inexistência não constituirá óbice, em qualquer hipótese, ao acesso às informações por todos aqueles que sejam credenciados pelo governador recém-eleito.

Além disso, temos outras informações, tais como:

  • Declaração pública de bens (Art. 89): Governador e o Vice, no ato da posse e no término do mandato
  • Ausência do Governador e Vice (Art. 86): necessária licença do poder legislativo se por período superior a 15 dias, ainda o Governador e o Vice têm a obrigação de enviar à Assembléia Legislativa relatório circunstanciado dos resultados da viagem ao exterior (Art. 86, §ú).
  • Renúncia (Art. 88): Torna-se efetiva a partir do conhecimento da respectiva mensagem pela Assembleia Legislativa.

Das Atribuições do Governador do Estado

Conheçamos agora algumas competências do Governador que podem confundir.  

Competência do Governador (Art. 91):

  • VII – nomear o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;
  • XVI   – enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual de investimentos, o plano estadual de desenvolvimento, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento anual previstos nesta Constituição;
  • XVII – comparecer anualmente à Assembleia Legislativa para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos Deputados;
  • XVIII – prestar à Assembleia Legislativa até o dia 30 de abril de cada ano, as contas relativas ao exercício anterior;
  • XXII – convocar extraordinariamente a Assembléia Legislativa na forma prevista nesta Constituição;
  • XXIII – enviar ao Poder Legislativo o Programa de Metas e Ações Estratégicas de seu Governo até 90 dias após sua posse.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do Resumo da Constituição Estadual do Espírito Santo. Espero que tenham gostado.

Como dissemos, a ideia é tentar direcioná-los para aquilo que tem mais probabilidade de ser cobrado, entretanto, por óbvio, que não afasta a necessidade de conhecer as demais disposições.

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Até mais e bons estudos!

Leonardo Menezes Passarin

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