Concursos Públicos

Constitucionalismo para concursos: entenda!

Olá, pessoal, tudo bem? O assunto de hoje é “constitucionalismo”.

O constitucionalismo é entendido como o movimento que estabelece uma constituição para o Estado.

Nesse sentido, a criação de uma constituição visa garantir direitos fundamentais aos indivíduos e limitar os poderes estatais.

Com efeito, a ideia era a de criar normas capazes de ordenar a sociedade, de modo a atender às suas necessidades básicas bem como proteger as pessoas contra o arbítrio do Estado. 

Constitucionalismo antigo

O constitucionalismo antigo era pautado fortemente nos costumes e na religião e tem suas origens na Antiguidade Clássica.

Nesse regime, os detentores do poder eram limitados pelos profetas, que se utilizavam das leis divinas para fiscalizar os governantes, a fim de conter os excessos por estes cometidos.

Segundo a doutrina, são algumas características do constitucionalismo antigo:

  • Leis não escritas e costumes: esses eram as principais fontes dos direitos que organizavam a sociedade naquela época;
  • Influência da religião: Havia a crença de que os detentores do poder representavam as divindades no plano terrestre;
  • Ordálios: Espécie de prova judiciária antiga baseada na prática de atividades com elementos da natureza para definir a culpa ou inocência de um indivíduo.
  • Julgamento com base na semelhança dos conflitos: Solução de litígios de forma parecida com o que se conhece hoje como jurisprudência.

O constitucionalismo antigo também atingiu as cidades da Grécia antiga. Na sociedade grega, havia o conceito de democracia direta.

A democracia direta é o regime político em que aqueles considerados cidadãos participam diretamente do processo decisório.

Segundo Gontijo (2014), o constitucionalismo presente nas cidades-Estado gregas apresentava as seguintes características:

“(…) necessidade de afirmar a igualdade dos cidadãos perante o Estado, excluindo todo o poder arbitrário; primado da função judiciária; concepção jusnaturalista de constituição, lastreada no pensamento de que as leis preexistem aos próprios homens; existência de documentos garantidores de liberdades públicas e florescimento da idéia de que a autoridade dos governantes se fundava num contrato com os súditos.” 

Já nas cidades romanas, o constitucionalismo materializou-se pelas normas dos seus imperadores, tendo sido marcado pelos conceitos de “principado” e de “res publica” (Novelino, 2016).

Por outro lado, na Inglaterra, o movimento constitucionalista ocorreu com base no princípio da primazia da lei, em que todo o poder deveria ser limitado.

Tendo surgido no seio da Idade Média, o constitucionalismo tinha como objetivo submeter o governo aos comandos do direito, o que foi possível, em grande medida, a partir da implementação do sistema jurídico do common law.

Podemos destacar alguns dos principais documentos que constituem expressão do constitucionalismo antigo na Inglaterra:

  • 1215: Magna Charta Libertatum;
  • 1628: Petition of Rights;
  • 1679: Habeas Corpus Act;
  • 1689: Bill of Rights; e
  • 1701: Act of Settlement.

Constitucionalismo moderno

O constitucionalismo moderno surgiu num contexto de eclosão do liberalismo, compreendendo o período que vai do fim do século XVIII até meados do século XX, quando as constituições sociais ganharam força no cenário mundial.

Esse novo movimento tem como principais registros a Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Constituição da França (1791), na vertente liberal, e a Constituição de Weimar (1919), como caracterizadora do Estado social. 

Importa ressaltar que o início do constitucionalismo moderno se fundamenta em valores como liberdade, propriedade privada e abstenção do Estado, considerados por muitos doutrinadores como direitos de primeira geração.

Com o passar do tempo, especialmente no início do século XX, o constitucionalismo moderno sofreu algumas transformações, passando a se preocupar com o oferecimento de condições mínimas de subsistência aos indivíduos.

Assim, o constitucionalismo aumentou sobremaneira sua influência na atuação garantidora do Estado. 

Esse movimento de estabelecer prestações positivas por parte do Estado ficou conhecido como Estado do bem-estar social ou welfare-State, consagrado pela doutrina como direitos de segunda geração.

Por fim, registre-se que é no constitucionalismo moderno que se consolida a ideia de constituição escrita e de controle de constitucionalidade, este último capitaneado pelo jurista Hans Kelsen.

Constitucionalismo contemporâneo ou  neoconstitucionalismo

O constitucionalismo contemporâneo surgiu no período pós-Segunda Guerra Mundial, e se fundamenta no princípio universal da dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, o neoconstitucionalismo foi idealizado como resposta às aberrações cometidas na guerra, de modo a dar efetividade aos direitos fundamentais.

O neoconstitucionalismo deu origem às seguintes concepções:

  • Direitos de terceira geração: direitos de fraternidade e solidariedade;
  • Direitos de quarta geração: direitos relativos à democracia, à informação e ao pluralismo;
  • Direitos de quinta geração: direito à paz.

A grande transformação ocorrida no neoconstitucionalismo foi a incorporação de valores ao texto constitucional, de modo que a Constituição passou a conjugar a Ética com o Direito.

É importante mencionar que foi no constitucionalismo contemporâneo que os direitos e garantias fundamentais passaram a ser admitidos não só nas relações entre o Estado e o particular (eficácia vertical), mas também nas relações entre particulares (eficácia horizontal).

Considerações finais

Se você chegou até aqui, pôde entender que o constitucionalismo é o movimento político de estabelecer uma constituição para garantir direitos aos indivíduos e limitar o poder do Estado.

Enquanto o constitucionalismo antigo se pautava nos costumes e na religião, o constitucionalismo moderno se fundamentava nas constituições (escritas) liberais e sociais.

Já o constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana, com vistas a efetivar os direitos fundamentais, integrando o Direito à Ética.

Chegamos ao fim do nosso papo de hoje…

Espero que o artigo te ajude nas revisões!

Para se aprofundar no assunto, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.

Bons estudos,

Nilson Assis

Analista Legislativo do Senado Federal

@nilsonassis.concursos

Referências bibliográficas

ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Constitucionalismo. Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/98/edicao-1/constitucionalismo. Acesso em: 22 Ago. 2024.

GONTIJO, Manfredo Schwaner. Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ano III, n. 5, Nov. de 2014. Disponível em: 

https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/147579/2014_gontijo_manfredo_constitucionalismo_neoconstit.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 22 Ago. 2024.

NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. – 16. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.

VALE, R.; CAROLINA, N. Senado Federal (Consultor Legislativo – Assessoramento Legislativo – Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral) Direito Constitucional. Estratégia Concursos, 2023.

Nilson Silva de Assis

Atualmente é Analista Legislativo do Senado Federal e Professor do Estratégia Concursos. Suas principais aprovações: Analista Legislativo do Senado Federal; Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU; Auditor-Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ ES; Técnico Fazendário do ISS Manaus; Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade do Inmetro; Agente Fazendário do ISS Niterói/RJ; Assistente Administrativo da Prefeitura do Rio (RioSaúde); Assistente Administrativo da Secretaria de Administração do Município do RJ.

Posts recentes

Concurso TCE SP último dia de inscrição! Iniciais de R$ 17 mil

Concurso TCE SP passa por sua primeira retificação Estão quase no fim dada as inscrições…

2 minutos atrás

Assinatura Vitalícia: não gaste mais dinheiro com materiais!

A Assinatura Vitalícia do Estratégia Concursos está de volta, mas pode ser pela última vez!…

9 minutos atrás

CNU 2025: inscrições a partir de junho para 3 mil vagas!

Próxima edição do CNU deverá ter provas entre setembro e outubro A próxima edição do…

16 minutos atrás

O concurso TRT SP está com as inscrições abertas!

As inscrições do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT SP) podem ser…

17 minutos atrás

Concurso Bombeiros RS: último dia para garantir sua inscrição!

Atenção, concurseiros! Nesta quinta-feira, 24 de abril, encerra o prazo para garantir sua inscrição no concurso público…

38 minutos atrás