O Conselho da República é o órgão superior de consulta e aconselhamento da Presidência da República, criado para assessorar o presidente em momentos de crise.
A criação do Conselho da República foi prevista na Constituição de 1988, em seu artigo 89. O Conselho só passou a funcionar de fato em 1990, quando o então presidente da República, Fernando Collor, promulgou a Lei nº 8.041/90 que regulamentava este dispositivo da Constituição.
Cabe ao presidente da República convocar o Conselho em casos de intervenção federal, estado de defesa e sítio; e também sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Composição:
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