Olá, tudo bem com você? Vamos conhecer mais um pouco da carreira do Auditor de Controle Externo!
O Auditor de Controle Externo é um agente público que ingressou em um dos Tribunais de Contas do país por meio de concurso público, no qual foi exigido nível superior como requisito mínimo de escolaridade.
Esse profissional realiza auditorias para verificar a correta aplicação do dinheiro público e a efetividade das Políticas Públicas.
Destarte, os Auditores de Controle Externo integram a estrutura dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, estando vinculado ao Poder Legislativo. Outrossim, eles realizam a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial (famosa fiscalização “COFOP”) do Erário Público.
Ao exercer suas funções, esses Auditores buscam prevenir e combater o mau uso do dinheiro público, a corrupção, além de auxiliar para uma maior transparência e controle social por parte do Poder Público.
Os Tribunais de Contas são órgãos técnicos responsáveis pelo Controle Externo da Administração Pública ao qual eles estão vinculados. A finalidade dos Tribunais de Contas é a realização de fiscalizações, inspeções e análise das Contas Públicas.
No Brasil existem 34 Tribunais de Contas:
Sendo que o Tribunal de Contas do Estado é responsável pelas contas do Estado em que ele está inserido e de todos os municípios que fazem parte daquele Estado.
Já nos Estados que possuem Tribunal de Contas dos Municípios, esse órgão é responsável pelo controle das contas de todos os Municípios daquele Estado, cabendo ao Tribunal de Contas do Estado apenas a análise das Contas Estaduais.
Em relação ao Tribunal de Contas da União, sua função é analisar todos os gastos públicos empregados com dinheiro federal.
Por fim, a Constituição Federal autoriza 2 Tribunais de Contas do Município, os quais são responsáveis apenas pelas contas daquele Município específico. Trata-se do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, lembrando que a Constituição veda a criação de novas Cortes de Contas Municipais.
Como é a carreira do Auditor de Controle Externo?
O Auditor de Controle Externo possui independência funcional, sem ela não seria possível exercer a sua função de fiscalização de toda Administração Pública ao qual está vinculado. Afinal, ele precisa manifestar a sua opinião sem interferências externas, ou até internas.
Quanto a sua estrutura de carreira, a remuneração inicial é condizente com a importância do cargo, sendo em torno de mais de R$ 16.000,00 iniciais. Essa remuneração, no final da carreira, chega ao teto do funcionalismo público na maioria das esferas.
Deste modo, o trabalho desempenhado pelos Auditores é reconhecido financeiramente, já que a remuneração do cargo é muito atrativa e ao longo da carreira, pode-se chegar ao teto do ente em que trabalha.
Além disso, os cargos de Auditor de Controle Externo contam com vários auxílios:
Entre tantos benefícios que esse cargo possui, temos ainda o recesso de final de ano, de acordo com o Tribunal de Contas analisado, esse recesso pode variar de 15 dias a 1 mês. Então, você vai ter praticamente 2 meses de férias por ano.
Legal, não?
Além disso, muitos Tribunais de Contas possuem a famosa “licença prêmio”, essa licença é um afastamento remunerado do servidor público, ocupante de cargo efetivo, por três meses a cada cinco anos de serviço efetivo.
Em relação a jornada de trabalho, muda de um Tribunal de Contas para outro, mas, no geral, ela varia de 30 a 40 horas semanais. Inclusive, a maioria dos Tribunais de Contas contam com o regime de teletrabalho.
O que o Auditor de Controle Externo faz no seu dia a dia?
Os Auditores de Controle Externo atuam na área-fim dos Tribunais de Contas, são responsáveis por emitir relatórios que irão subsidiar as decisões adotadas pelos membros das Cortes de Contas (os ministros ou conselheiros).
Esses Auditores fornecem opiniões técnicas a respeito do emprego dos gastos públicos.
As atividades desses Auditores incluem a instrução de processos e a realização de fiscalizações. Deste modo, o auditor pode realizar tanto trabalhos internos, quando realiza a instrução de processos de contas, como realizar trabalhos externos, as auditorias, inspeções e fiscalizações realizadas por ele in loco no órgão público que está sendo fiscalizado.
Então, no seu dia a dia, o Auditor fiscaliza as receitas e despesas públicas do ente ao qual está vinculado. Por exemplo, quando ele fiscaliza as Contas Anuais de uma Prefeitura, analisando se todos os itens estão de acordo com a legalidade, economicidade, legitimidade, entre outros aspectos.
Uma das grandes diferenças do dia a dia do Auditor de Controle Externo para o do Auditor Fiscal, além da diferença mais óbvia, que o Auditor Fiscal fiscaliza apenas os ingressos nos cofres públicos, é que o Auditor de Controle Externo faz uma análise também da legitimidade da aplicação do dinheiro público.
Quando o auditor utiliza esse parâmetro da legitimidade ele vai além do que está na Lei, ele verifica também critérios de discricionariedade, analisando o mérito administrativo.
Com isso, ele não fica restrito ao que está disposto na Lei, verificando, inclusive, se aquela política pública foi de fato a melhor a ser aplicada para aquela população.
Assim, no seu dia a dia, o Auditor fiscaliza a efetividade das Políticas Públicas, como elas impactaram no público-alvo daquela ação pública, indo muito além do mero controle de legalidade.
Alguns Auditores de Controle Externo podem exercer funções de confiança, quando exercem essas funções, eles podem trabalhar como dirigentes de unidades técnicas, podem trabalhar como assessores dos Ministros ou Conselheiros ou assessorando os Procuradores dos Ministérios Públicos de Contas.
Como falamos, o Auditor de Controle Externo é responsável por instruir processos de Contas Anuais. Nesse caso, ele verifica toda a aplicação do dinheiro público em um órgão determinado, por exemplo uma prefeitura, analisando desde aplicação de recursos no meio ambiente até os atos de pessoal daquele órgão.
Além disso, no caso das Contas Anuais, ele verifica se cada gasto está de acordo com as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou nas Legislações específicas, dependendo do caso.
Outro trabalho realizado pelo Auditor de Controle Externo no seu dia a dia é a análise de licitações e contratos administrativos. O Auditor verifica se aquela licitação e o seu contrato decorrente estão de acordo com a Lei Geral de Licitações e Contrato e com as legislações específicas.
Além disso, na análise dessas licitações, o auditor verifica se houve restrição de competição, se obedeceu às exigências de transparência pública, se o valor da licitação está condizente com o valor de mercado, entre outros aspectos.
Por sua vez, na análise dos contratos administrativos, o Auditor verifica se a empresa ganhadora está com todos os documentos em ordem, se ela não está impedida de licitar ou contratar com o poder público, entre outros.
Outro trabalho realizado pelo Auditor de Controle Externo é o Acompanhamento de Execução Contratual, isto é, depois que uma empresa ganhou o certame licitatório e que ela firmou um contrato com o Poder Público, o auditor é responsável por verificar se aquele contrato está sendo bem executado.
No Acompanhamento de Execução Contratual, o auditor verifica se as notas de empenho, liquidação e pagamento estão em ordem, se a empresa está de fato prestando o serviço, se houve subcontratação, se o gestor do contrato mantém o controle sobre a execução do serviço, entre outros.
O Auditor de Controle Externo faz a fiscalização para fins de registro dos atos de pessoal do Poder Público. Nesse caso, ele analisa se as contratações do órgão público estão de acordo com a Lei e com a Constituição Federal.
Claro que seria impossível o auditor analisar tudo, então no seu dia a dia ele se vale da Amostragem.
Caso você você esteja se perguntando o que é amostragem:
A amostragem é o procedimento de seleção de alguns elementos de um conjunto a fim de fazer inferências estatísticas por meio deles e estimar características de todo o conjunto.
O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) , por exemplo, realiza constantemente fiscalizações ordenadas.
Segundo o próprio TCE-SP: “As Fiscalizações Ordenadas são atividades de fiscalização concomitantes, coordenadas e in loco, com o objetivo de fiscalizar a realização e/ou execução de políticas públicas pelos Órgãos e Entidades Paulistas.”
Assim, trata-se de fiscalizações surpresa in loco realizadas pelos agentes da fiscalização do TCE-SP, cujo objetivo é analisar se uma Política Pública está sendo bem aplicada. Verificando a execução da Política Pública.
Os Auditores de Controle Externo também conhecidos como Auditores de Contas Públicas integram os Tribunais de Contas, estando vinculados para fins orçamentários a estrutura do Poder Legislativo, seja da União, dos Estados ou dos Municípios.
Eles atuam na área-fim das Cortes de Contas, sendo responsáveis por emitir pareceres e relatórios que irão subsidiar as decisões adotadas pelos membros dessas Cortes.
No seu dia a dia, os Auditores fornecem opiniões técnicas a respeito do correto emprego dos gastos públicos, se as Políticas Públicas estão sendo realizadas de maneira que tenham um impacto positivo na população afetada, entre várias outras funções.
Logo, esses servidores públicos são essenciais para a consolidação da democracia, uma vez que eles contribuem para o aumento da transparência pública e para o fortalecimento do Controle Social.
Além disso, são responsáveis pela melhora do bem-estar da população, já que se preocupam com a efetividade das Políticas Públicas.
Espero que você tenha gostado do Artigo de hoje!
Bom Estudo!
Elizabeth Menezes
@elizabethmpalves
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