Concurseira(o) imparável, o cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) fará parte do Concurso Nacional Unificado (CNU), que se aproxima. Antes de escolher se candidatar às vagas, é essencial conhecer o cargo para o qual será nomeada(o).
Pois bem, o último concurso para provimento efetivo aconteceu no ano de 2015 através da banca Cespe/Cebraspe.
Na época, o edital contemplou 23 cargos tanto de nível superior quanto de nível médio. Dentre as vagas, 300 foram apenas para o cargo de ATI distribuídas entre o pessoal da ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatas(os) negras(os) que concorressem através da Lei de Cotas.
Além disso, as etapas ocorreram em todas as capitais e no Distrito Federal, e foram as seguintes:
Houve também a avaliação de títulos, de caráter classificatório, e foi apenas para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação.
Atualmente, existe a estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e, vinculada a esse órgão existe a Secretaria de Governo Digital (SGD). Essa Secretaria é responsável por gerir os recursos de Tecnologia da Informação, planejar e elaborar treinamentos na área, acompanhar inovações técnicas e demais ações para auxiliar na modernização dos serviços públicos.
Assim, as(os) servidoras(es) ocupantes do cargo de ATI são geridos pela SGD, através de sua governança, vinculadas(os) ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e distribuídas(os) por diversos órgãos da administração federal, onde houver necessidade.
Criado pela Lei nº 11.357/2006, que dispõe também sobre outros cargos do Poder Executivo Federal, o cargo de ATI pode existir de forma centralizada ou descentralizada.
Ou seja, no exercício centralizado sua movimentação ocorre dentro das unidades integrantes do próprio MGI. Já no descentralizado, quando devidamente justificado, sua atuação poderá ser nas unidades que não integram o MGI.
Segundo o último edital, ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação ficariam responsáveis por planejar, supervisionar, coordenar e controlar os recursos de TI, de maneira geral, além de:
O requisito de escolaridade para atuar no cargo de ATI é a conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação.
Ademais, a Tabela de Remuneração divulgada pelo MGI em fevereiro do presente ano mostra que as(os) atuantes no cargo de ATI possuem um vencimento básico de R$ 2.220,09, em sua classe inicial. Porém, com o acréscimo da GDPGPE, o total da remuneração vai para R$ 5.035,29, conforme imagem a seguir.
O GDPGPE é a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, também instituída na Lei nº 11.357/2006. Ou seja, é um valor devido a titulares de cargos efetivos “de níveis superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo” (PGPE), conforme o desempenho individual da servidora ou do servidor e o alcance de metas de desempenho institucional.
Curiosidade: os pontos mostrados na imagem acima dizem respeito ao resultado da avaliação de desempenho, que acontece em ciclos de 12 meses.
Para não perder o costume, ao visitar o Portal da Transparência do Governo Federal do Brasil, podemos perceber remunerações maiores.
Por exemplo, a folha de remuneração a seguir mostra a quantia auferida por uma servidora no mês de outubro/2023, na classe inicial, padrão V.
Portanto, repare que os mais de R$ 10.000,00 brutos ultrapassam o valor padrão da tabela trazida lá em cima. Ou seja, é um cargo que, por sua natureza dinâmica de movimentação e de desempenho, pode trazer benefícios remuneratórios.
Depois de pegar todas essas informações e decidir se esse é o cargo que você tanto desejou, resta apenas conferir os materiais do Estratégia Concursos.
Senta e estuda!
Boa sorte!
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