Foi oficialmente mantida a exigência de Nível Superior para ingressar na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União (Concursos Tribunais).
Após solicitação para o retorno do nível médio para o cargos, o Supremo Tribunal Federal decidiu conservar a alteração do requisito conforme a Lei 14.456/2022, que segue com validade.
Segundo informado anteriormente, a exigência de nível superior para o cargos de Técnico Judiciário, valerá para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:
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