Foi publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Lei n.º 10.727/2020, que determina a suspensão de todos os prazos relativos a concursos públicos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).
O sobrestamento da validade se dará a todos os concursos públicos realizados, anteriormente à publicação do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, independentemente de homologação, até o término da vigência da situação de emergência nele declarada.
Diferentemente do que têm feito outros órgãos e estados, o Rio Grande do Norte não está usando como base a data de 20 de março de 2020, relativa à publicação do Decreto Legislativo n.º 06, que declarou estado de calamidade pública em âmbito nacional, mas tem como parâmetro o dia anterior, quando publicado o decreto no âmbito estadual.
Além disso, exige apenas que os concursos tenham sido realizados e não necessariamente homologados até a referida data, medida diferente das que têm sido normalmente tomadas e divulgadas.
Nesse sentido, caso os certames ainda estejam em andamento, ficará igualmente suspensa, pelo mesmo período, a realização de suas demais etapas e fases. Caso já tenham sido finalizados, a suspensão, não impedirá a convocação dos aprovados.
Serão atingidos pela lei todos os concursos públicos sob a responsabilidade dos poderes e órgãos da administração direta e indireta do Estado, Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Contas, desde que já realizados e com prazos de validade não expirados até a sua edição.
A lei determina, ainda, que os prazos de validade dos certames por ela atingidos voltarão a serem contatos a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública.
Clique aqui e acesse a lei na íntegra.
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