Em segunda votação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), permanecente do Senado, aprovou a ampliação das cotas raciais em concursos públicos da administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.
O Projeto de Lei 1.958, de 2021, prevê o destino de 30% do total de vagas para negros, indígenas e quilombolas. Hoje, o percentual é de 20% e somente para a população negra.
Por 17 votos favoráveis contra oito, o turno suplementar, realizado nesta quarta-feira (08), ainda visa a prorrogação da medida por mais 10 anos. A lei, de 2014, tem vencimento no próximo dia 09 de junho.
Agora, o projeto, em caráter terminativo, seguirá para a Câmara dos Deputados que decidirá em votação a adesão ou não das alterações, sem precisar de retorno ao Senado.
Entretanto, os senadores poderão apresentar recursos contra o tema em até cinco dias úteis, retomando o possível debate em mesmo plenário em caso de nove interposições pelos parlamentares.
As cotas raciais foram instituídas através da Lei n° 12.990/2014, que trata de uma política de ação afirmativa que prevê a reserva de vagas em concursos públicos federais.
Essa lei surgiu após inúmeros estudos realizados comprovando que há uma discrepância entre o percentual de negros no serviço público federal comparado à população geral do país.
De acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao censo demográfico de 2022, cerca de 92,1 milhões de pessoas (ou 45,3% da população do país) se declararam pardas.
Para candidatos negros ou pardos, em geral, a própria certidão de nascimento (do candidato ou dos seus antepassados) é usada como documento legal para a checagem do direito à cota.
Além do mais, as autodeclarações são conferidas na etapa de investigação social. Os métodos desse processo variam conforme as regras do edital do certame, e utilizam, além de documentos físicos, análise por uma comissão criada para este fim.
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