Nesta segunda-feira (26), o juiz Diogo de Souza Sobral negou o pedido do Ministério Público (MP AP) que pleiteava a anulação dos resultados retificados dos Concursos Policiais AP.
De acordo com o MP, a retificação, que ampliou a quantidade de candidatos aprovados, não atendeu à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de ter caráter político.
“A alteração detém viés político, já que é possível que os candidatos aprovados em virtude da alteração editalícia votem nos candidatos apoiados pelo Chefe do Executivo estadual.”
O entendimento do magistrado foi de encontro ao argumento apresentado. Ele considerou que a ampliação do resultado não gerou prejuízo aos candidatos.
Antes da retificação do edital, seriam considerados aprovados aqueles que, até a posição 2.500ª, obtivessem, simultaneamente,
a) no mínimo, 60% de acerto na prova;
b) não tivesse zerado em nenhuma das disciplinas;
c) estivesse classificado até a 2.500ª (segunda milésima quingentésima) posição.
Com a retificação dos resultados retificados dos concursos Policiais AP, foi considerado aprovado aquele candidato que:
O Estratégia Concursos preparou artigos completos e exclusivos sobre os concursos Policiais AP. Acesse e confira mais informações:
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento acerca da possibilidade de os sobrinhos-netos serem herdeiros,…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalmente está com seu edital na praça e,…
O concurso público EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) oferece o total de 545 vagas…
Provas previstas para 22 de fevereiro de 2025! O edital do concurso Bombeiro RJ (Corpo…
Cadernos de questões pré-edital para o concurso Sefaz RJ: resolva questões sobre o conteúdo previsto…
Cadernos de Reta Final de questões para o concurso TCE RR: resolva questões sobre o…