Nesta segunda-feira (26), o juiz Diogo de Souza Sobral negou o pedido do Ministério Público (MP AP) que pleiteava a anulação dos resultados retificados dos Concursos Policiais AP.
De acordo com o MP, a retificação, que ampliou a quantidade de candidatos aprovados, não atendeu à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de ter caráter político.
“A alteração detém viés político, já que é possível que os candidatos aprovados em virtude da alteração editalícia votem nos candidatos apoiados pelo Chefe do Executivo estadual.”
O entendimento do magistrado foi de encontro ao argumento apresentado. Ele considerou que a ampliação do resultado não gerou prejuízo aos candidatos.
Antes da retificação do edital, seriam considerados aprovados aqueles que, até a posição 2.500ª, obtivessem, simultaneamente,
a) no mínimo, 60% de acerto na prova;
b) não tivesse zerado em nenhuma das disciplinas;
c) estivesse classificado até a 2.500ª (segunda milésima quingentésima) posição.
Com a retificação dos resultados retificados dos concursos Policiais AP, foi considerado aprovado aquele candidato que:
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