Policial (PM/BM - Praças)

Concursos de Polícia: PL quer unificar a carreira de soldado

O Projeto de Lei (PL) 389/2023, do deputado Sargento Portugal, quer unificar a carreira de soldado dos concursos de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

O texto apresentado na Câmara dos Deputados reorganizaria as instituições dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, criando a carreira única.

Além disso, a medida visa padronizar a exigência de nível médio, com altura mínima de 1,60m para homens e 1,55 para mulheres, contrariando critérios já estabelecidos em diversos estados. Veja a íntegra da proposta!

  • I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • II – ter no mínimo 18 anos de idade na data de incorporação;
  • III – ter no máximo trinta anos de idade na data de ingresso;
  • IV – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • V – não registrar antecedentes penais dolosos;
  • VI – estar no gozo dos direitos políticos;
  • VII – ser aprovado em concurso público;
  • VIII – ter procedimento social irrepreensível, idoneidade moral, apurados através de investigação;
  • IX – ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão;
  • X – ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
  • XI – comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do Ensino Médio em qualquer área, para o ingresso inicial na Carreira Policial Militar ou na Carreira do Corpo de Bombeiros Militar, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC até a data de ingresso;
  • XII – possuir estatura mínima, descalço e descoberto, de 155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros), se mulher, e de 160 cm (cento e sessenta centímetros), se homem;
  • XIII – não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
  • XIV – haver recolhido a taxa de inscrição prevista no edital.

Dentre as diversas justificativas para adoção da proposta, o deputado afirma que o atual modelo é desagregador, exemplificando que um subtenente de 29 anos de carreira e 47 anos de idade, com ampla experiência profissional e de comando, seja subordinado a um jovem com 22 anos de idade sem nenhuma experiência profissional.

E reitera que essas instituições seculares precisam evoluir cotidianamente  na valorização da atividade pública de socorro, proteção, salvamento e segurança.

E para mais informações sobre os concursos de polícia, cujo PL visa unificar a carreira de soldado, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo para você!

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Diogo Mendes

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