Concursos podem acontecer em período eleitoral? Saiba o que é proibido e o que é permitido nos meses que antecedem as eleições

Muito se questiona sobre a proibição ou não do lançamento de edital e a realização de provas de concursos públicos nos meses que antecedem as eleições. Mas ao contrário do que muitos pensam, estes não são proibidos durante o período eleitoral.

Mas já quem espera ser nomeado ou tomar posse em algum cargo público nos próximos meses, é preciso ficar atento, pois o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015. A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.

Confira a matéria divulgada pelo portal G1:

Abertura de concursos e provas não são proibidas no período eleitoral

A abertura e a realização de concursos públicos não são interrompidas durante o período eleitoral, diferente do que muitos candidatos pensam. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.

A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.

“Além de proteger servidores públicos de perseguições políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o governante de usar suas competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos aprovados para ganhar votos”, afirma o especialista Fernando Bentes.

O importante é que o candidato preste atenção à data da homologação do concurso – a divulgação da relação final de aprovados. Se isso acontecer até 5 de julho, a nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.

“Em síntese, a única restrição da lei é proibir nomeações de concursos não homologados antes do período eleitoral”, ressalta Bentes.

Quem não pode ser nomeado
A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.

A lei prevê algumas exceções: podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.

A limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

Recomendações para os candidatos
Quem foi aprovado e está aguardando a nomeação não deve ficar preocupado com o período de restrição, dizem especialistas. “Este candidato já passou pelo mais difícil, que foi a aprovação. Esperar mais alguns meses não terá nenhuma grande consequência para ele, a não ser aumentar a sua expectativa”, afirma Fernando Bentes.

FONTE: G1.com

Assessoria de Comunicação

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