Na última quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Projeto de Lei (PL) que garante o direito à remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes em concursos públicos.
Segundo o PL, às gestantes será assegurado o direito de remarcar o TAF por prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data de término da gravidez.
A medida considera ainda que o pedido para realizar a etapa em nova data independe de previsão em edital. Além disso, não serão considerados na solicitação a data da gravidez, o tempo, a condição física e o grau de esforço na realização dos testes.
Vale destacar que o direito à remarcação do TAF não se aplica às fases psicotécnica, provas orais ou provas discursivas, e não se estende à mãe ou pai adotante.
Além disso, será permitido à Administração Pública convocar demais candidatos aprovados para suprir o déficit de pessoal, após reservar o quantitativo de vagas correspondente às candidatas gestantes.
A proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados se não houver pedido de votação no Plenário do Senado Federal. Se aprovada, será enviada para sanção do Poder Executivo.
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