Foi sancionada a Lei nº 14.875 que trata do reajuste salarial das carreiras da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal.
Importante destacar que a medida se dará de forma gradual, entre 1º de agosto de 2024 e 1º de maio de 2025 e 2026.
A publicação se deu em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 31. Confira abaixo o documento na íntegra!
Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024
Delegado e Perito Criminal da Polícia Federal:
Agente, Escrivão e Papiloscopista da Polícia Federal:
Policial Rodoviário Federal:
Policial Penal Federal:
Lembrando que novos concursos públicos para a Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram solicitados com mais de 7 mil vagas! As solicitações foram encaminhadas até o dia 31 de maio ao Ministério de Gestão e Inovação (MGI).
De acordo com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os pedidos oficiais contemplam 6.947 oportunidades para diferentes cargos, além de 734 vagas que ainda estão em avaliação.
Para conferir todos os detalhes acerca do reajuste salarial dos concursos PF, PRF e Polícia Penal Federal, basta acessar os links abaixo e não perder nenhuma informação!
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