A Lei n° 11.678 foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, e determina que bancas organizadoras possibilitem a remarcação de testes físicos, em concursos públicos, para candidatas que estejam grávidas.
A gravidez deverá ser atestada por um médico, e a candidata deverá anexar o exame laboratorial comprobatório num campo que será especificado pela banca organizadora.
De acordo com o documento, a lei não vale para exames psicotécnicos, provas orais, provas discursivas ou quaisquer etapas que não demandem esforço físico.
De autoria do deputado Wallber Virgolino (Patriotas), a Lei n° 11.678 resguarda as mulheres/candidatas que estejam grávidas e faz com que elas não fiquem sem realizar uma das etapas mais importantes do certame.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Saiu o novo edital do concurso Caieiras Saúde, no estado de São Paulo, com oferta…
Está na praça o edital do concurso ANM (Agência Nacional de Mineração), com vaga aberta na…
Com o concurso da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) na praça, os candidatos…
A Prefeitura de Caieiras, município do estado de São Paulo, divulgou um novo edital de…
O concurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU AC) divulgou os resultados…
Foram oficialmente reabertas as inscrições para o concurso FASMO (Fundação de Atenção à Saúde de…