A Lei n° 11.678 foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, e determina que bancas organizadoras possibilitem a remarcação de testes físicos, em concursos públicos, para candidatas que estejam grávidas.
A gravidez deverá ser atestada por um médico, e a candidata deverá anexar o exame laboratorial comprobatório num campo que será especificado pela banca organizadora.
De acordo com o documento, a lei não vale para exames psicotécnicos, provas orais, provas discursivas ou quaisquer etapas que não demandem esforço físico.
De autoria do deputado Wallber Virgolino (Patriotas), a Lei n° 11.678 resguarda as mulheres/candidatas que estejam grávidas e faz com que elas não fiquem sem realizar uma das etapas mais importantes do certame.
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