Se você é bacharel em Direito e está pensando em começar a estudar para concursos das Carreiras Jurídicas, mas não sabe por onde começar, acompanhe o conteúdo desse artigo e dê o primeiro passo rumo a aprovação nos melhores concursos públicos do país!
Os concursos públicos para Carreiras Jurídicas costumam fazer parte do sonho de boa parte das pessoas que ingressam no curso de Direito. As Carreiras Jurídicas são compostas pelos mais altos cargos do funcionalismo público e, além de possuírem excelentes remunerações, representam funções de prestígio, uma vez que os ocupantes desses cargos prestam serviços essenciais para a sociedade.
Em razão da importância desses cargos, os concursos das Carreiras Jurídicas são exames de altíssimo nível, compostos, via de regra, de prova objetiva, discursiva, prática, oral e de títulos, apresentando ainda alguns pré-requisitos a serem cumpridos pelos candidatos, como 2 ou 3 anos de atividade jurídica e uma vida pregressa condizente com a notoriedade da carreira, já que a investigação social é uma das etapas eliminatórias dos concursos.
Pelo alto grau de aprofundamento exigido na preparação dos candidatos, são necessários alguns anos de estudo direcionado para esse objetivo. Tudo isso para garantir que apenas pessoas extremamente competentes façam parte dos quadros do alto funcionalismo público e exerçam com exímia sua função.
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, as Carreiras Jurídicas não se resumem aos cargos de Juiz, Promotor e Defensor Público. Atualmente incluem-se também no conceito de Carreira Jurídica os cargos de Advogado/Procurador Público, Delegado de Polícia e Titular de Serviços Notariais e de Registro.
O primeiro passo para começar a estudar é descobrir qual desses cargos se adequa melhor ao seu perfil. Para tanto, nesse primeiro artigo vamos entender um pouco mais sobre as especificidades dos cargos de Juiz, Promotor e Defensor Público, para posteriormente aprofundarmos nos demais cargos e nos métodos de estudos mais adequados os concursos das Carreiras Jurídicas.
O principal cargo do Poder Judiciário é o de Juiz, sendo os magistrados responsáveis não apenas por dirimir conflitos, mas também proteger o ordenamento jurídico, a democracia e os direitos fundamentais. A função principal do magistrado é analisar processos, conduzir audiências e proferir decisões a fim de solucionar as lides existentes entre pessoas (físicas e jurídicas) ou entre pessoas e o Poder Público, de forma a buscar uma solução justa e pautada nas Leis.
Os órgãos do Poder Judiciário são divididos entre a Justiça Estadual, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral*, de forma que cada segmento é competente para o julgamento de matérias específicas, bem como para a realização de seus próprios concursos.
Essa diferenciação também é observada nas provas de concurso, de forma que as matérias que aparecem nas provas têm relação com as competências que serão exercidas pelo magistrado. Sendo assim, é preciso escolher qual dos seguimentos da Justiça mais se encaixa no seu perfil, para direcionar os estudos.
Os concursos para Juiz Estadual são realizados por Unidade Federativa (27), os concursos para Juiz Federal são realizados por região (5), assim como os concursos para Juiz do Trabalho (24) e Juiz Militar (3). A Justiça Eleitoral não possui carreira própria, de forma que os cargos são ocupados por Juízes, Desembargadores e advogados, com mandato fixo de 2 anos. Portanto, não há concurso para Juiz Eleitoral.
O Poder Judiciário brasileiro é dividido tanto de forma horizontal quanto vertical. O ingresso na carreira da magistratura estadual, federal, trabalhista e militar se dá no cargo de Juiz Substituto, que atua como auxiliar dos Juízes Titulares até que se torna Juiz Titular de alguma comarca.
A promoção dentro do 1º grau de jurisdição da Justiça Estadual se dá de entrância para entrância, de forma que o Juiz inicia sua carreira em comarcas de 1ª entrância (apenas uma vara), sendo promovido para a 2ª entrância (mais de uma vara), até a 3ª entrância ou entrância especial (mais de 4 varas) – localizadas nas cidades maiores e nas capitais dos Estados.
Na Justiça Federal, do Trabalho e Militar há uma única entrância, não havendo, necessariamente, esse tipo de deslocamento, a menos que o Juiz peça a remoção para uma subseção judiciária distinta dentro da sua região.
A promoção de entrância para entrância é feita por solicitação do magistrado e os critérios utilizados são merecimento e antiguidade, alternadamente. Os mesmos critérios são utilizados na promoção vertical, ou seja, da primeira para a segunda instância, quando o magistrado passa de Juiz à Desembargador, dentro da estrutura do respectivo órgão.
Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que o bacharel em Direito possa realizar os exames para concorrer a um cargo da magistratura, quais sejam:
O artigo 59 da Resolução 75/2009 do CNJ contém a lista das atividades exercidas que podem ser qualificadas como jurídicas:
1) Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
2) Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
3) Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
4) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
5) Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
As provas para a magistratura são compostas por várias etapas, quais sejam:
1ª etapa: Prova objetiva composta por questões de múltipla escolha ou certo/errado (eliminatória e classificatória);
2ª etapa: Provas escritas compostas por questões discursivas e uma prova prática, na qual o candidato deve redigir uma sentença (eliminatórias e classificatórias);
3ª etapa: Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica do candidato (eliminatórias);
4ª etapa: Prova oral composta por uma arguição oral referente a temas previstos no edital (eliminatória e classificatória);
5ª etapa: Avaliação de Títulos (classificatória).
O Ministério Público (MP) é um dos órgãos que exerce uma função essencial à justiça. Isso significa que o membro do MP, apesar de não integrar o Poder Judiciário, exerce atividades junto a esse Poder. Incumbe a ele a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Dentre as principais funções do Promotor, está a titularidade para ajuizar as ações penais públicas e fiscalizar os processos que envolvam interesse público ou social. Ele atua judicial e extrajudicialmente em defesa da sociedade, para garantir direitos coletivos como saúde, educação, segurança pública, assistência social, dentre outros. É também papel do Parquet defender direitos individuais indisponíveis de pessoas vulneráveis, como idosos e crianças.
O Ministério Público é dividido em Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público da União (MPU), sendo que este último se divide em Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Existe ainda o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas, mas estes órgãos estão vinculados administrativamente ao respectivo Tribunal de Contas, de modo que é atribuição do próprio Tribunal a iniciativa de lei sobre sua organização, estrutura interna, criação de cargos e funcionamento, não sendo eles dotados de autonomia.
Cada segmento do Ministério Público é competente para atuar em defesa de matérias específicas, bem como para a realização de seus próprios concursos. Essa diferenciação também é observada nas provas de concurso, de forma que as matérias que aparecem nas provas têm relação com as competências que serão exercidas pelo Promotor. Sendo assim, é preciso escolher qual dos seguimentos mais se encaixa no seu perfil, para direcionar os estudos.
No âmbito do Ministério Público Estadual, o ingresso na carreira se dá no cargo de Promotor de Justiça substituto, que atua como auxiliar dos Promotores Titulares, até se tornar Promotor Titular.
O Promotor atuará perante a Justiça Estadual de primeiro grau e as promoções, de promotorias de cidades menores para promotorias de cidades maiores, seguem a mesma lógica das promoções dos magistrados, levando-se em conta, alternadamente, a antiguidade e o merecimento. Na promoção vertical, os membros do MP passam a atuar na 2ª instância, junto aos Desembargadores, e passam a ser chamados de Procuradores de Justiça.
No âmbito do Ministério Público da União, o ingresso na carreira se dá nos cargos de Procurador da República (MPF), Procurador do Trabalho (MPT), Procurador de Justiça Militar (MPM) e Procurador de Justiça (MPDFT), cada um atuando perante o respectivo ramo da Justiça. Por exemplo, o Procurador da República atua junto aos Juízes Federais nas causas de competência da Justiça Federal.
Como o MPU não é regionalizado, portanto, quem ingressa na carreira pode ser lotado em qualquer cidade do país. Após a promoção dos membros do MPU para a atuação na segunda instância, esses passam a ser chamados de Procuradores Regionais.
Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que o bacharel em Direito possa realizar os exames para concorrer a um cargo de Promotor Justiça, quais sejam:
O art.1º da Resolução 40/2009 do CMNP contém a lista das atividades exercidas que podem ser qualificadas como jurídicas:
1) Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
2) Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
3) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais por 1 ano.
4) Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.
5) Um ano para pós-graduação latu-sensu em Direito.
6) Dois anos para Mestrado em Direito.
7) Três anos para Doutorado em Direito.
As provas para o Ministério Público são compostas por várias etapas, quais sejam:
1ª etapa: Prova objetiva composta por questões de múltipla escolha ou certo/errado (eliminatória e classificatória);
2ª etapa: Provas escritas compostas por questões discursivas e uma prova prática, na qual o candidato deve redigir uma peça processual (eliminatórias e classificatórias);
3ª etapa: Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica do candidato (eliminatórias);
4ª etapa: Prova oral composta por uma arguição oral referente a temas previstos no edital (eliminatória e classificatória);
5ª etapa: Avaliação de Títulos (classificatória).
A Defensoria Pública também é um órgão que exerce uma função essencial à justiça, incumbindo aos Defensores Públicos a orientação jurídica e a defesa judicial e extrajudicial de forma integral e gratuita, em todos os graus de jurisdição, às pessoas (físicas e jurídicas) hipossuficientes. A Defensoria Pública, portanto, patrocina gratuitamente ações em favor das pessoas que não tem condições de contratar um advogado.
A Defensoria Pública é dividida em Defensoria Pública dos Estados (DPE), Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e Defensoria Pública da União (DPU).
Cada segmento da Defensoria Pública é competente para atuar em defesa de matérias específicas, bem como para a realização de seus próprios concursos. Essa diferenciação também é observada nas provas de concurso, de forma que as matérias que aparecem nas provas têm relação com as competências que serão exercidas pelo Defensor. Sendo assim, é preciso escolher qual dos seguimentos mais se encaixa no seu perfil, para direcionar os estudos.
Os Defensores Estaduais atuam junto à Justiça Estadual. Como as Defensorias Públicas Estaduais são órgãos ainda em estruturação no país, elas não estão presentes em todas as comarcas dos Estados. Além disso, existem regras específicas de progressão horizontal na carreira de acordo com a organização da Defensoria em cada Estado da Federação. Via de regra, a lotação inicial dos Defensores é escolhida de acordo com a ordem de classificação no concurso.
Os Defensores Federais atuam junto à Justiça Federal, Militar ou Trabalhista, e iniciam sua carreira já como Defensor Público Titular, mas na chamada Segunda Categoria, atuando na primeira instância. Apesar de ser um concurso nacional, a maioria das lotações iniciais ocorre já em grandes cidades e capitais. De acordo com os critérios de merecimento e antiguidade, os Defensores Federais são promovidos para a Primeira Categoria, atuando perante a segunda instância.
Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que o bacharel em Direito possa realizar os exames para concorrer a um cargo de Defensor Público, havendo algumas diferenças para a carreira de Defensor Público da União e dos Estados. Os requisitos gerais são:
O art.29 da Resolução 118/2015 contém a lista das atividades exercidas que podem ser qualificadas como jurídicas para a Defensoria Pública da União:
1) Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
2) Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
3) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário.
4) Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios.
5) O serviço voluntário prestado à Defensoria Pública por bacharel em Direito.
As provas para a Defensoria Pública são compostas por várias etapas, quais sejam:
1ª etapa: Prova objetiva composta por questões de múltipla escolha ou certo/errado (eliminatória e classificatória);
2ª etapa: Provas escritas compostas por questões discursivas e uma prova prática, na qual o candidato deve redigir uma peça processual (eliminatórias e classificatórias);
3ª etapa: Prova oral composta por uma arguição oral referente a temas previstos no edital (eliminatória e classificatória);
4ª etapa: Avaliação de Títulos (classificatória)
5ª etapa: Sindicância da vida pregressa e apuração dos demais requisitos pessoais. (eliminatórias).
Nos próximos artigos detalharemos as especificidades dos cargos de Advogado/Procurador Público, Delegado de Polícia e Titular de Serviços Notariais e de Registro. Posteriormente, analisaremos de forma mais profunda como deve se dar a organização e a preparação para as provas de concursos das Carreiras Jurídicas.
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Um forte abraço,
Ana Luiza Tibúrcio.
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