Os concursos militares GO não poderão ter vagas com distinção de gênero após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Plenário do STF manteve a decisão que determinou que os concursos militares de Goiás, PM GO e Bombeiros GO, convoquem os aprovados sem distinção de gênero.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República por meio da ADI 7490. Segundo a PGR, é inconstitucional a previsão na legislação de Goiás estabelece que 10% das vagas dos concursos da PM e Bombeiros devem ser destinadas às mulheres.
No voto, o relator do processo, ministro Luiz Fux, levou em consideração a jurisprudência e decisões atuais da Corte que consideram que esse tipo de restrição de gênero viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.
Dessa forma, as futuras convocações e os próximos concursos militares GO não poderão estabelecer distinção de gênero entre os candidatos.
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