Concursos fiscais: você sabe tudo sobre eles? Tipos, remuneração, atividades…
Hoje passo aqui para falar um pouco sobre os concursos da área fiscal (concursos fiscais), tão desejados por muitos concurseiros. Nas linhas que se seguem, falarei um pouco sobre os grandes atrativos das carreiras, remuneração e atividade realizada.
Tem interesse na área fiscal? Não conhece e tem curiosidade sobre o cargo? Então vamos lá!
Se você não conhece nada mesmo sobre os concursos fiscais, vou começar abordando alguns pontos que tornarão a leitura do artigo a seguir mais fácil, beleza? Vou explicar termos utilizados pelos concurseiros que estudam para a área fiscal para que você não fique perdido quando for procurar mais informações sobre esses concursos.
Quando falamos em concursos para a “ÁREA FISCAL”, estamos falando em concursos públicos que vão selecionar, através de provas, candidatos para exercer o cargo de Auditor Fiscal. O Auditor Fiscal vai ser o responsável por trabalhar com a fiscalização de Tributos.
Vamos por partes… O que é um “Tributo”? Tributo é uma obrigação ($$$) que pessoas físicas e jurídicas devem pagar aos cofres do Estado.
Muitos falam que Tributo é a mesma coisa que Imposto, mas não é. O Imposto é um dos tipos de Tributo. Além dos Impostos, há Tributos que são chamados de Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuição para a Seguridade Social etc; porém os Tributos mais famosos são os Impostos mesmo.
Só para esclarecer um pouco mais… Os Impostos mais famosos dos cidadãos são o Imposto de Renda (IR), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Prediaç e Territorial Urbano) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), por exemplo.
Vamos voltar a falar agora novamente do cargo de Auditor Fiscal… então! Os candidatos aprovados nos concursos para Auditor Fiscal vão trabalhar com a fiscalização de tributos em vários aspectos diferentes que falaremos mais abaixo. Entretanto, o mais importante a ser falado é que nem sempre o nome do cargo é “Auditor Fiscal”. Em alguns Estados ou Municípios, o cargo de Auditor Fiscal é denominado de “Fiscal de Tributos”, “Fiscal Tributário”, “Fiscal de Rendas”, “Agente Fiscal”, “Agente Fiscal de Rendas”, “Auditor Fiscal Tributário”, enfim… Você já consegue imaginar aí que é possível criar inúmeros nomes que querem dizer a mesma coisa, não é mesmo?
Na linguagem dos concurseiros, geralmente o pessoal fala apenas “fiscal” ao se referir ao Auditor Fiscal ou para se referir á área do concurso.
Você estudar pra qual área de concursos? Estudo para a área fiscal!
Quando fala-se do Auditor Fiscal dos Estados, geralmente fala-se em “fiscal do ICMS” em virtude do ICMS ser o principal tributo fiscalizado no âmbito estadual. O mesmo acontece em relação aos fiscos municipais. Chama-se então, popularmente, o Auditor Fiscal dos Municípios de “fiscal do ISS”, pois o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é também o principal tributo municipal fiscalizado.
Feitas essas explicações iniciais, vamos falar agora sobre os requisitos para se tomar posse no cargo de Auditor Fiscal. Posteriormente, vou falar sobre as vantagens do cargo, beleza?
Vamos lá…
Inicialmente, vale considerar que muitas pessoas se interessam nas provas do fisco tendo em vista que a maioria dos concursos não exige formação específica. Hoje existem fiscais que possuem formação em relações internacionais, biomedicina, história, geografia, física, matemática, nutrição, direito, contabilidade, além de uma infinidade de outros cursos de graduação possíveis.
Para algumas formações, é raro aparecer concursos públicos que paguem um bom salário e que sejam frequentes.
Imaginem uma pessoa formada em biologia que deseje prestar concursos para ganhar mais de 10 mil reais mensais. Em uma rápida pesquisa ela percebe que é preciso ser professor de uma universidade pública, possuindo Mestrado ou Doutorado para atingir a remuneração desejada. Talvez exista um outro concurso na área que pague algo parecido, mas aparece outro questionamento: com qual frequência esses concursos aparecem? De 2 em 2 anos? De 3 em 3 anos? Não tem uma frequência?
Muitas vezes as pessoas que pensam em prestar um concurso percebem que é difícil permanecer na sua área de formação e acabam procurando uma área de concursos diferente da sua área de formação. Muitas delas chegam a conclusão de que a área fiscal é a melhor escolha.
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Sabemos que, para iniciarmos projetos grandes na nossa vida, precisamos de motivação. E, infelizmente, aquilo que falei acima sobre os requisitos, por si só, provavelmente não vai te dar motivação suficiente para sentar todos os dias, ao longo de alguns meses, para estudar. Então vou citar outros fatores, além da excelente remuneração, que vão facilitar a sua escolha de prestar concursos para os fiscos espalhados pelo país:
1 – Possibilidade de diversos concursos dentro da área fiscal
Quando começamos a estudar, sempre nos recomendam o foco em um concurso específico ou em uma área. Ao estudar para concursos fiscais, devido à grande quantidade de matérias em comum cobradas, há a possibilidade de o concurseiro fazer diversas provas ao longo de um ano, sem que se perca o foco.
Quando você pensa no cargo de Auditor Fiscal, talvez sua mente faça você pensar direto na Receita Federal, mas esse não é o único cargo responsável pela fiscalização tributária no país. A Constituição Federal atribui competência tributária não só para União, mas também para os Estados e para os Municípios, gerando a necessidade de que estes entes federativos possuam uma Secretaria de Fazenda e Auditores Fiscais, a quem compete a efetiva fiscalização dos tributos devidos.
Portanto, ao direcionar seu estudo para área fiscal tributária, saiba que não existe só o concurso da Receita Federal. Todos os estados (e o DF), bem como os municípios, necessitam de fiscais, e os selecionam por meio de concurso público. Nem todos os concursos possuem remuneração excelente, mas os concursos para fiscal estadual (chamado de Fiscal do ICMS) e os fiscais de municípios que sejam capitais de Estado (chamado de Fiscal do ISS) em sua grande maioria possuem remuneração bastante atrativa, podendo citar salários que vão de 10 mil reais até mais de 20 mil reais.
Todos esses concursos cobram basicamente as mesmas matérias, com pequenas variações de uns concursos para outros. Diria que algo entre 10 e 15 disciplinas quase sempre são cobradas nos concursos da área fiscal, por isso há a possibilidade de se prestar tantos concursos com um núcleo básico de disciplinas.
2 – Possibilidade de prestar concurso para outras áreas sem grandes mudanças no foco
São tantas matérias abrangidas no estudo para área fiscal que é comum vermos alunos prestando concursos de outras áreas e obtendo êxito. Geralmente são cobradas de 15 a 20 disciplinas, cito as principais:
Português
Matemática Financeira/Raciocínio Lógico/Estatística
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Empresarial
Direito Tributário
Contabilidade
Administração Geral
Administração Pública
Economia
No caso de alguns concurseiros da área fiscal, acontece o seguinte… o concurseiro já estudou a maioria das disciplinas citadas acima, mas não existe previsão de um concurso da área fiscal que seja de seu interesse. Entretanto, é divulgado um outro concurso, com algumas matérias parecidas, e então o concurseiro desperta o interesse em fazer aquela prova, seja pelo local de trabalho, pelo salário ou pela função em si. Nesses casos, é comum o aluno querer dar um foco, por 2 ou 3 meses, nesse concurso recém divulgado. Nessa situação que eu falei, é muito comum a gente ver concurseiros que estudam para Receita Federal, por exemplo, fazerem tentativa em concursos de Analista de Tribunais do Poder Judiciário, Analista do Banco Central, Analista da CGU (Controladoria Geral da União), Analista e Auditores de Tribunais de Contas, dentre outros cargos diversos que possuem certa semelhança entre as disciplinas.
3 – Importância da atividade/Gratificação no exercício da função
Acredito que, ao escolher um cargo público, você não pense SÓ no salário. Se esse é o seu caso, é bom lembrar que os próximos 20 a 40 anos (com a reforma da previdência, talvez mais) serão no exercício dessa função escolhida, razão pela qual é interessante escolher bem antes.
No caso da área fiscal, há diversas atividade que podem ser exercidas, além da fiscalização em si. O auditor pode atuar com auditoria de empresas, fiscalizar comerciantes e prestadores de serviços, trabalhar no setor de inteligência do órgão, atuar junto aos órgãos previdenciários, exercer atividades administrativas correlatas à atividade tributária, trabalhar em setores de planejamento da arrecadação tributária, dentre outras.
O que quero dizer é que existe uma infinidade de atividades que podem ser exercidas pelo Fiscal e, ao longo de sua carreira, você poderá atuar em várias delas. Desta forma, existe grande possibilidade de existir alguma função que o Fiscal pode exercer que te agrade e te atraia para a carreira.
Além disso, vale destacar a importância da carreira fiscal para as finanças públicas. A atividade de fiscalização é um instrumento importante com objetivo de coibir práticas ilícitas por parte dos contribuintes que têm a intenção de lesar os cofres públicos.
O poder público possui estimativa de arrecadação de receitas e, a partir disso, estabelece as despesas que serão feitas. Todas as vezes que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, deixam de recolher os valores devidos aos cofres públicos, isso altera o equilíbrio das contas públicas, em maiores ou menores proporções. Então, compete aos fiscais, nos casos estabelecidos em lei – e se verificadas irregularidades -, a aplicação de multas aos infratores.
Nesse ponto, a escolha acaba sendo bastante pessoal. Com meus alunos do coaching, eu noto que a maioria deseja prestar concurso para a Receita Federal (muitas vezes por só conhecer essa carreira) ou então algum concurso no seu Estado ou Município, abrindo exceções para fiscos próximos (como exemplo, um paulista que queira fazer os concursos dos Estados de SP e RJ e municípios de SP e RJ).
Muitas vezes, com o passar do tempo, o alto salário e vontade de largar logo a vida de concurseiro acaba levando o candidato a prestar concurso para qualquer órgão, de norte a sul do país, sem qualquer critério específico.
No tocante às funções desenvolvidas, a grande diferença está nos tributos objetos de fiscalização por parte do órgão, conforme demonstrado abaixo:
UNIÃO
Imposto de Importação (II)
Imposto de Exportação (IE)
Imposto de Renda (IR)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
ESTADOS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
MUNICÍPIOS
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis Inter Vivos (ITBI)
Ou seja, caso você seja aprovado em um concurso para fiscal estadual, poderá ser objeto do seu trabalho o ICMS, o ITCMD ou o IPVA. Talvez, ao ser aprovado, você seja alocado em um setor afeto ao ICMS, mas que possua, como trabalho diário, não a efetiva fiscalização do imposto, indo direto nas empresas, mas a prestação de informações aos contribuintes ou o apoio técnico aos fiscais que efetuem a fiscalização direta. Pode ser que você seja designado para atuar no setor de inteligência, competente para descobrir fraudes estruturadas ao sistema tributário ou novas técnicas de alteração contábil por parte de empresas.
Situação interessante é, também, dos fiscais da Receita Federal, que, dado o caráter federal/nacional do cargo, por vezes atuam no setor alfandegário de aeroportos, nas fronteiras terrestres, mas que também podem atuar em setores mais burocráticos através da fiscalização do Imposto de Renda, no atendimento a contribuintes, por exemplo.
Outro ponto a se considerar na escolha é que, ao ser aprovado para um concurso estadual ou municipal, você terá que residir ali, dentro do estado ou município, havendo alguns órgãos que permitem moradia em regiões metropolitanas, ainda que fora do município de atuação. Esse fator possui um lado bom e outro ruim: caso você passe para um concurso estadual, por exemplo, mas não queira residir ali, não tem jeito. Para voltar para seu Estado natal, só prestando outro concurso, para outro órgão.
No caso da Receita Federal, existe a possibilidade de remoção. A grande desvantagem é que ao ser aprovado, nem sempre a lotação é boa e no local que você deseja. Como existe a possibilidade de remoção, isso se torna um problema, mas passível de resolução.
Portanto, caso você esteja na dúvida sobre qual fisco prefere, sugiro que comece se preparando para a área fiscal de forma genérica, estudando as disciplinas comuns e básicas do certame antes de se comprometer com disciplinas que são cobradas em poucos concursos de fiscal.
Espero que os esclarecimentos acima ajudem na sua tomada de decisão sobre a área fiscal. Sei que sou suspeito para falar pois gosto muito do meu trabalho, mas é importante ter algumas informações antes de decidir o rumo que os seus estudos vão levar.
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