Estamos nos aproximando de 2020, ano de eleições municipais, e desde já muitos concurseiros começam a se preocupar com os seus estudos e como eles podem ser afetados pelo período eleitoral. Contudo, não há motivo para desânimo ou desespero! Você verá que, na realidade, os concursos públicos pouco são afetados pelo ano eleitoral.
A Lei nº 9.504 de 1997, popularmente conhecida como “Lei das Eleições”, estabelece algumas regras e restrições no âmbito do concursos públicos durante o período eleitoral. A intenção por trás dessa lei é evitar que os governantes que estão no poder se utilizem de certos artifícios para angariar votos.
Como em 2020 as eleições ocorrerão apenas na esfera municipal, os concursos públicos federais e estaduais em nada serão afetados pelas vedações da Lei 9.504/97. Isso significa que o governo federal e os governos estaduais podem lançar editais, realizar provas, homologar concursos e convocar candidatos a qualquer tempo, inclusive durante o período eleitoral.
A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, inciso V, estabelece as seguintes determinações:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
Veja que a lei não estabelece nenhuma restrição quanto à realização de concursos públicos durante o período eleitoral, focando exclusivamente no processo de admissão dos aprovados. Logo, em 2020, as prefeituras podem lançar novos editais, receber inscrições e realizar novas provas a qualquer tempo antes, durante e depois das eleições municipais. Portanto, se o edital do seu concurso municipal está previsto para 2020, não se preocupe! Não há nenhum impedimento, do ponto de vista eleitoral, para que isso ocorra.
A grande restrição imposta pela Lei das Eleições consiste na nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão dos aprovados em concursos públicos. De acordo com esta lei, é proibida a contratação de novos servidores públicos nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos – ou seja, entre julho e dezembro de 2020. Contudo, esta regra apresenta uma exceção referente aos concursos públicos homologados até 3 meses antes do início da disputa eleitoral – isto é, homologados até julho de 2020. Nestes casos, os candidatos aprovados poderão tomar posse a qualquer tempo durante o período eleitoral.
A exceção referente à contratação pelo Poder Judiciário e Ministério Público não afeta os concursos públicos municipais, visto que não existe Poder Judiciário e Ministério Público cuja administração pertença à esfera municipal.
Quanto aos Tribunais ou Conselhos de Contas, sabe-se que a Constituição Federal de 1988 veda a criação de novos tribunais municipais e que os únicos existentes no país são o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e do Município do Rio de Janeiro. Estes dois TCM enquadram-se, portanto, na exceção prevista na alínea b), podendo não somente realizar concursos durante o período eleitoral, como também admitir novos servidores durante essa época do ano, independente de quando ocorrer a homologação do certame.
Sintetizando todas as informações, as implicações das eleições municipais de 2020 nos concursos públicos são as seguintes:
Perceba, portanto, que a Lei das Eleições traz poucas vedações para o mundo dos concursos públicos e que, de forma alguma, você deve deixar de lado os seus estudos durante o ano eleitoral. Afinal, você poderá ser aprovado e, por vezes, convocado durante esse período. Bons estudos!
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Novos cronogramas divulgados! Recentemente, foi divulgado o resultado definitivo da prova discursiva do concurso Jardim…
O Conselho Regional de Biblioteconomia da 6ª região com oferta de 60 vagas está com…
O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia divulgou os resultados das provas objetivas…
Foi divulgado o gabarito das provas do concurso GCM São Raimundo das Mangabeiras, localizada no…
Estão disponíveis os gabaritos das provas do concurso Câmara de Mogi Guaçu, em São Paulo,…
Das 50 vagas ofertadas, 38 foram garantidas por nossos alunos! A banca Cebraspe segue divulgando…
Ver comentários
Gostei , bem esclarecedor
Excelentes esclarecimentos! Obrigado.
ME CONFORTOU, OBRIGADO!
Vocês são fera agora vou com tudo
Essa lei também serve para seletivo? Ou apenas para concurso?
Até quanto tempo a prova pode ser realizada antes das eleições?
Gostei! Muito bem explicado.
Que alívio! Ótima explicação.Obrigada.
Ótima explicação, muito obrigado!
mas o novo prefeito ja pode entrar e nomear os candidatos concursado em janeiro ou pode aguardar mais?