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Concursos DF: PL de cotas para hipossuficientes tramita na Câmara Legislativa

Já está em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei 00653 de 2019, de autoria do Deputado Claudio Abrantes, que prevê a reserva de 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos da Capital.

O PL, caso aprovado, valerá para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no âmbito do Distrito Federal.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 vagas.

De acordo com o Projeto, são declarados hipossuficientes aqueles que preenchem, cumulativamente, os requisitos:

  • cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio
  • que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede
    pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

De acordo com o PL, a comprovação da hipossuficiencia ocorrerá no momento da inscrição no certame desejado e concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Em sua justificativa, o deputado salientou que:

Esse Projeto de Lei tem em seu âmago a igualdade, visto que as desigualdades sociais não são acidentais, e sim produzidas por um conjunto de relações que abrangem as esferas da vida social.

O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. Porém, como a educação no país é deficitária e os preparatórios especializados em concursos públicos inacessíveis aos hipossuficientes. a participação destes se torna desigual e extremamente limitada.

Agora o PL está sendo encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – e, sendo aprovado pela comissão, seguirá para o Plenário.

Caso aprovado, o PL terá vigência pelo prazo de lO anos, não se aplicando aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Acesse o PL

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Natália Scarano

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