O Projeto de Lei (PL) nº 1722/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro, veda a limitação de vagas ofertadas para mulheres em concursos públicos de polícia.
O PL prevê a reserva de 20% das vagas para candidatas do sexo feminino aos concursos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, além da vedação de oportunidades para as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis e Penais.
Segundo o documento, “não há respaldo constitucional para a proibição ou limitação de vagas para mulheres em qualquer concurso público ou processo seletivo, inclusive militares”.
“Pelo contrário, a Constituição veda o preconceito de sexo (inciso quarto do art. 3º), estabelece a igualdade entre homens e mulheres (inciso primeiro do art. 5º), incentiva que as mulheres ocupem mais posições no mercado de trabalho (inciso XX do art. 7º) e proíbe diferença de critério de admissão por motivo de sexo (inciso XXX do art. 7º).
Questões relativas a alojamento, banheiro, vestiário, gravidez, relações afetivas, Treinamento Físico-Militar (TFM), Teste de Aptidão Física (TAF), acampamento, ordem unida e até mesmo a uma suposta “fragilidade” de sexo não são argumentos plausíveis para restringir o acesso das mulheres às forças policiais ou militares. Trata-se de discriminação, machismo e preconceito”, declarou a senadora.
O projeto tramita no Senado que, após aprovação, será encaminhado à Casa Revisora (Câmara). Por fim, o PL será enviado à Presidência da República para sanção.
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