Foram publicadas na sexta-feira, 17 de abril, no Diário Oficial do Estado do Ceará, as Lei n.º 17.203/20; a Lei n.º 17.204/20 e a Lei Complementar n.º 215/20, todas relacionadas à contenção de gastos necessária em razão do estado de calamidade pública gerado pelo novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a Lei 17.203/20, enquanto durar o estado de calamidade, fica vedada a nomeação de candidatos aprovados pelo Poder Judiciário, além de ficarem suspensos os prazos de validade de concursos públicos homologados pelo Tribunal.
Já a Lei n.º 17.204/20 vedou a nomeação, no âmbito do Ministério Público, durante o período, de candidatos aprovados em certames realizados bem como o provimento de cargos comissionados, com exceção das hipóteses de substituição dos cargos providos.
A lei também suspendeu a validade dos certames públicos em andamento no MP CE durante o estado de calamidade.
Por fim, a Lei Complementar n.º 215/20, de forma mais ampla, veda, enquanto perdurar o estado de calamidade, a nomeação de candidatos aprovados nos Poderes Executivo e Legislativo, no Tribunal de Contas e na Defensoria Pública do Estado.
A LC, que visa uma política de contingenciamento no Estado, também suspendeu o prazo de validade de todos os concursos públicos de quaisquer órgãos ou Poderes Constituídos.
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Com tais medidas como fica o concurso da Assembleia Legislativa do Ceará? Fica suspenso ?