Foi publicado no Diário Oficial do Acre, nesta quarta-feira, 06 de maio de 2020, a Lei n° 3.620, sancionada pelo governador do estado, Gladson de Lima Cameli, que penaliza as pessoas que dolosamente divulgarem por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Acre.
Se houver casos, a pena estabelecida pela lei será uma multa, que poderá ser dobrada caso haja reincidência. A multa estabelecida será revertida para a Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE.
O pagamento da multa é essencial, pois de acordo com a Lei n° 3.620, ocorrendo inadimplência no pagamento da mesma, o inadimplente não poderá participar de concurso público ou assumir cargo público.
Vale destacar que no momento que estamos vivendo, é muito importante checar as informações recebidas antes mesmo de repassar, assim evita-se a desinformação e também podemos avisar quem enviou a notícia falsa para que ele pare de acreditar em fake News.
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento acerca da possibilidade de os sobrinhos-netos serem herdeiros,…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalmente está com seu edital na praça e,…
O concurso público EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) oferece o total de 545 vagas…
Provas previstas para 22 de fevereiro de 2025! O edital do concurso Bombeiro RJ (Corpo…
Cadernos de questões pré-edital para o concurso Sefaz RJ: resolva questões sobre o conteúdo previsto…
Cadernos de Reta Final de questões para o concurso TCE RR: resolva questões sobre o…