Foi publicado no Diário Oficial do Acre, nesta quarta-feira, 06 de maio de 2020, a Lei n° 3.620, sancionada pelo governador do estado, Gladson de Lima Cameli, que penaliza as pessoas que dolosamente divulgarem por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Acre.
Se houver casos, a pena estabelecida pela lei será uma multa, que poderá ser dobrada caso haja reincidência. A multa estabelecida será revertida para a Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE.
O pagamento da multa é essencial, pois de acordo com a Lei n° 3.620, ocorrendo inadimplência no pagamento da mesma, o inadimplente não poderá participar de concurso público ou assumir cargo público.
Vale destacar que no momento que estamos vivendo, é muito importante checar as informações recebidas antes mesmo de repassar, assim evita-se a desinformação e também podemos avisar quem enviou a notícia falsa para que ele pare de acreditar em fake News.
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Olá, tudo bem? Hoje abordaremos um assunto importante no âmbito da Língua Portuguesa, qual seja,…
Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos governabilidade…
Confira neste artigo os principais requisitos dos cargos do concurso PF Administrativo O aguardado edital…
Olá, tudo em paz?!! Neste corrente artigo vamos analisar um assunto muito importante para a…
Revise neste artigo os conceitos relacionados a classe de palavras, temática que é fundamental para…
Inscrições em breve e provas em julho de 2025. Confira neste artigo as principais datas…