Atenção, interessados nos concursos 2022: foi publicada, em 23 de agosto, no Diário Oficial da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2022. Para acessar o documento na íntegra, acesse abaixo:
Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021
Segundo o texto, para sua execução, foi considerada uma meta de déficit primário no valor de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de mais de 4 bilhões para as empresas estatais.
Além da realização do concurso do IBGE (Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que não foi realizado em 2021 devido à falta de orçamento, a LDO 2022 prevê nomeações dos aprovados dos certames da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Art. 12.O Projeto de Lei Orçamentária de 2022, a respectiva Lei e os créditos adicionais discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas a:
[…]
XXVIII – realização do Censo Demográfico, Agropecuário e Geográfico, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Art. 109. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 106 desta Lei, ficam autorizados:
I – a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
II – o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês a que se refere o caput do art. 102 e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
III – a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
IV – a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I ao III;
V – a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
VI – o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária;
VII – a revisão geral anual de que trata o inciso X do caput do art. 37 da Constituição, observado o disposto no inciso VIII do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997; e
VIII – o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I a IV.
Para o ano de 2021, sabemos que muitas seleções acabaram ficando em “stand by” por causa da pandemia de Covid-19 e não poderão ser realizadas este ano. Logo, muitas oportunidades podem ficar para 2022.
O papel principal da LDO é definir quais serão as metas e as prioridades da administração pública federal, além de incluir as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. Desta forma, o Poder Executivo envia ao Congresso Nacional o projeto da LDO (PLDO) até 15 de abril de cada ano.
A LDO então fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, dentre outras funções.
Além disso, A LDO também fixa limites para os orçamentos dos poderes do Legislativo e Judiciário e do Ministério Público (MP).
Para saber todas as previsões de concursos para o ano de 2022 acesse o artigo completo abaixo:
Saiba mais: concursos 2022
Estão retomadas as atividades do concurso Câmara de Frutal, no estado de Minas Gerais. Com…
Foram registradas retificações nos editais do concurso EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), com oferta…
Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…
Foram divulgados os gabaritos preliminares das provas do concurso Câmara de Pentecoste, município localizado no…
Já estão disponíveis os gabaritos preliminares das provas do concurso CIOP Presidente Prudente (Consórcio Intermunicipal…
Edital EBSERH oferece vagas nos níveis médio e superior. Retificações são registradas nos editais! Estão…