Atenção, interessados nos concursos 2022: foi publicada, em 23 de agosto, no Diário Oficial da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2022. Para acessar o documento na íntegra, acesse abaixo:
Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021
Segundo o texto, para sua execução, foi considerada uma meta de déficit primário no valor de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de mais de 4 bilhões para as empresas estatais.
Além da realização do concurso do IBGE (Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que não foi realizado em 2021 devido à falta de orçamento, a LDO 2022 prevê nomeações dos aprovados dos certames da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Art. 12.O Projeto de Lei Orçamentária de 2022, a respectiva Lei e os créditos adicionais discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas a:
[…]
XXVIII – realização do Censo Demográfico, Agropecuário e Geográfico, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Art. 109. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 106 desta Lei, ficam autorizados:
I – a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
II – o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês a que se refere o caput do art. 102 e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
III – a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
IV – a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I ao III;
V – a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
VI – o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária;
VII – a revisão geral anual de que trata o inciso X do caput do art. 37 da Constituição, observado o disposto no inciso VIII do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997; e
VIII – o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I a IV.
Para o ano de 2021, sabemos que muitas seleções acabaram ficando em “stand by” por causa da pandemia de Covid-19 e não poderão ser realizadas este ano. Logo, muitas oportunidades podem ficar para 2022.
O papel principal da LDO é definir quais serão as metas e as prioridades da administração pública federal, além de incluir as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. Desta forma, o Poder Executivo envia ao Congresso Nacional o projeto da LDO (PLDO) até 15 de abril de cada ano.
A LDO então fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, dentre outras funções.
Além disso, A LDO também fixa limites para os orçamentos dos poderes do Legislativo e Judiciário e do Ministério Público (MP).
Para saber todas as previsões de concursos para o ano de 2022 acesse o artigo completo abaixo:
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