Categorias: Concursos Públicos

Edital concurso AGU 2015 – Decifrando as Entrelinhas

Olá, pessoal!

No dia 14/07/15 foi publicado o edital do concurso público para provimento do cargo de Advogado da União (AGU).

O edital prevê 84 vagas, sendo 62 para ampla concorrência. A prova objetiva está marcada para o dia 11/10/15.

Ainda temos 80 dias até a prova objetiva, cada detalhe pode fazer a diferença. Estudando o edital de 2015 e analisando o concurso anterior da AGU (ocorrido em 2012, também organizado pelo CESPE), resolvi compartilhar com vocês algumas dicas que só aqueles que decifram as entrelinhas do edital conseguem perceber! :)

Certamente essas informações irão te ajudar bastante na sua preparação de reta final.

Serão convocados para as provas discursivas somente os candidatos com inscrição definitiva deferida. Para tanto, no caso de candidatos na disputa pelas vagas de ampla concorrência, será necessário obter classificação até a 357ª posição. As provas discursivas estão marcadas para os dias 09 e 10/01/16.

No concurso da AGU, ao contrário da maioria dos concursos certo/errado promovidos pelo CESPE, são necessárias 2 itens errados para anular 1 certo! É mais um motivo para que você responder ao máximo de itens no dia da prova (isso para não dizer todos! rs).

Além, disso, quase 57% dos pontos totais do concurso (incluindo a prova de títulos) estão em disputa na fase de discursivas. São 300 pontos que fazem toda a diferença.

Querem uma prova concreta? Vejam como foi no concurso de 2012:

*Classificação necessária para realizar inscrição definitiva no AGU/2015 (e realizar provas discursivas).

Pessoal, no concurso de 2012 estavam em disputa 64 vagas de ampla concorrência. Para vocês terem uma ideia, o 64º colocado no resultado final do concurso (ou seja, o último aprovado dentro das vagas) obteve 68.50 pontos na prova objetiva (P1). Em outras palavras, esse candidato saltou em torno de 200 posições após as discursivas e a prova oral.

Resumindo: A prova discursiva pode fazer toda a diferença!

Contudo, só chega na prova discursiva quem passa pela objetiva. Veja como ficou a distribuição dos itens em cada grupo no concurso da AGU em 2012:

Apesar do conteúdo do grupo I ser gigante, vejam que 2 disciplinas (Dir. Administrativo e Dir. Constitucional) respondem por quase 60% de todos os itens! Não poderia ser diferente, afinal, para ser um bom advogado da União faz-se necessário um excelente domínio desses ramos do Direito.

No grupo II, há um equilíbrio maior. Contudo, Direito Internacional Público possui um custo/benefício maior que as demais, pois comparando os conteúdos programáticos sua extensão é consideravelmente menor (comparando com Direito Empresarial, por exemplo).

No grupo III, Direito do Trabalho e Penal valem 50% dos pontos. Vale a pena priorizar o estudo dessas duas disciplinas. Vejam também que Direito Processual do Trabalho não possui um custo/benefício legal (apenas 5 questões).

É claro, essa composição pode mudar no AGU/2015. Contudo, por se tratar de um concurso tradicional (assim como a banca), a probabilidade maior é que essa tendência seja seguida. Portanto, vale muito a pena estudar com maior afinco essas disciplinas que são mais valorizadas nesse disputado certame! J

Se você quer estudar por um material 100% focado no edital, de qualidade e com muitos exercícios, confira os cursos do Estratégia para a AGU (pós-edital).

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/agu-advogado-da-uniao-371/

Abraços,

Ricardo Vale

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”.

Ricardo Vale

Ver comentários

  • Excelente e objetiva avaliação, Prof. Ricardo! O senhor poderia fazer esse mesmo tipo de avaliação com o edital de PFN/2015? Seria de grande ajuda para quem está na luta. Desde já agradeço essa maravilhosa contribuição! Abraço!

  • Contribuição espetacular!!!!
    Muito boa e nos orienta a que disciplinas priorizar na reta final.
    Gostaria, no entanto, de um esclarecimento:

    A nova legislação previdenciária (ei 13.134/2015, Lei 13.135/2015, LC 150/2015, MP 676/2015 e MP 680/2015) deverá ser objeto de estudo ou não, pergunto eu.

    Grata,

    Cláudia

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