Tribunais

Concurso TRT-SE – Comentários às provas de Direito do Trabalho.

Olá pessoal !

Saíram as provas e os gabaritos preliminares do concurso do TRT-20 (Sergipe), organizado pela FCC. As provas foram aplicadas dia 04/12.

Nestas provas, foram cobradas, ao todo, 28 questões de Direito do Trabalho, sendo 10 questões para Técnico Administrativo (TJAA) e 9 para Analista Judiciário (AJAJ) e Oficial de Justiça (OJAF).

Depois de alertado por um aluno, entendo que cabe recurso em face da questão 33 da prova de AJAJ, conforme comentários abaixo. 

De qualquer maneira, se alguém achar que cabe recurso contra alguma outra questão, por favor entre em contato conosco.

A seguir, breves comentários às questões. A numeração das questões segue o Tipo 1.
Um abraço,

Antonio

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Técnico Administrativo (TJAA)

38. Dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais inseridos no artigo 7º da Constituição Federal do Brasil de 1988, com objetivo de garantir e aprimorar a sua condição social, está

(A) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas.

(B) o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.

(C) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos, salvo determinação diversa ajustada em convenção coletiva de trabalho em razão da especificidade da atividade.

(D) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada a remuneração e, obrigatoriamente, na gestão das empresas com mais de duzentos empregados.

(E) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

Comentários:

Gabarito (B), conforme incisos do art. 7º da CF.

 

 

39. Considere:

I. A obrigação de comprovar o término do contrato de trabalho quando negado o despedimento é do empregador.

II. A descaracterização de um contrato de prestação de serviços de trabalhador sob sistema de cooperativa, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia.

III. As cláusulas regulamentares que alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento.

Os itens I, II e III correspondem, respectivamente, aos princípios do Direito do Trabalho:

(A) continuidade da relação de emprego; irrenunciabilidade; razoabilidade.

(B) razoabilidade; primazia da realidade; intangibilidade salarial.

(C) continuidade da relação de emprego; primazia da realidade; condição mais benéfica.

(D) primazia da realidade; condição mais benéfica; instrumentalidade das formas.

(E) irrenunciabilidade; continuidade da relação de emprego; prevalência do negociado sobre o legislado.

Comentários:

Gabarito (C), segundo a doutrina trabalhista.

I – Continuidade da relação de emprego – SUM-212 do TST

II – Primazia da realidade – CLT, art. 9º

III – condição mais benéfica – SUM-51, I, do TST

 

 

40. Em relação à figura jurídica do empregado, conforme definição legal,

(A) pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração.

(B) é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação.

(C) um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador.

(D) o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado.

(E) o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica.

Comentários:

Gabarito (E), segundo art. 3º da CLT.

 

 

41. Hera, com formação em enfermagem, prestou serviços de cuidadora e enfermeira particular para a idosa Isis em sua residência a partir de 01/10/2015. Comparecia na casa de Isis em dois plantões por semana de 12 horas cada um, das 10 às 22 horas, com uma hora de intervalo para refeições e descanso. Recebia, no início de cada jornada, diária o valor de R$ 120,00 por plantão. O pagamento era feito por Apolo, filho de Isis que morava na mesma residência. Após um ano de prestação de serviços, Hera foi dispensada por Apolo, recebendo apenas pelo último dia de plantão. Insatisfeita com a situação, Hera ingressou com ação trabalhista em face de Isis. Neste caso, Hera será considerada

(A) empregada urbana comum porque exerceu funções de enfermagem e tinha todos os requisitos legais previstos na CLT e na norma coletiva da categoria dos enfermeiros, não se enquadrando a hipótese de trabalho doméstico.

(B) empregada doméstica, com direito às horas extras além da oitava diária, férias com 1/3, 13o salário, aviso prévio e FGTS com multa rescisória de 40%.

(C) trabalhadora autônoma porque trabalhou para Isis, mas não recebeu pagamento desta pessoa, mas sim de seu filho que a contratou e remunerou.

(D) trabalhadora autônoma e eventual sem vínculo de emprego doméstico e sem direitos trabalhistas por ausência do requisito de continuidade previsto em lei específica.

(E) empregada doméstica, com direito apenas às férias com 1/3, 13º salário e aviso prévio, visto que o FGTS é facultativo e as horas extras não estão previstas para a categoria dos domésticos.

Comentários:

Gabarito (D). Como a trabalhadora labora apenas 2 dias por semana, ela não seria considerada empregada doméstica, já que o art. 1º, caput, da LC 150/2015, exige mais de 2 dias por semana (requisito de continuidade) para ser considerada empregada doméstica.

 

 

42. A empresa onde Orpheu trabalha pretende incrementar sua linha de produção, oferecendo a ele a participação em curso de qualificação profissional, com duração de quatro meses, conforme previsão contida em convenção coletiva de trabalho. Orpheu assinou documento concordando com a oferta de seu empregador. Nessa situação, preenchidos os requisitos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho ficará

(A) suspenso, não fazendo jus ao pagamento de salários durante o período de afastamento.

(B) interrompido, fazendo jus ao pagamento de salários durante o período de afastamento.

(C) suspenso, sem o pagamento de salários durante o período de afastamento, mas com uma ajuda de custo de 50% do valor do salário, conforme previsão legal.

(D) interrompido, tendo direito legal a ajuda compensatória mensal no valor das refeições, despesas com transporte e 50% do valor do salário durante o afastamento.

(E) rescindido, sem caracterizar suspensão ou interrupção e sem qualquer consequência de ordem financeira para as partes durante o afastamento, com novação do contrato a partir do retorno ao serviço normal.

Comentários:

Gabarito (A), conforme CLT, art. 476-A.

 

 

43. A empresa Mitos S/A contratou Perseu para trabalhar como auditor fiscal na filial do município de São Paulo. Decorridos oito meses, esta filial foi extinta e Perseu foi transferido para a matriz da empresa em Brasília, mesmo sem sua anuência. Nessa situação, a transferência será considerada

(A) ilegal porque não houve anuência do empregado, sendo de plano rescindido o contrato de trabalho.

(B) lícita quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado.

(C) regular porque não há previsão legal para esta situação, podendo assim ser exercido o poder diretivo do empregador com base no jus variandi.

(D) irregular porque a alteração das respectivas condições de trabalho só é possível por mútuo consentimento.

(E) legal desde que ocorra um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado.

Comentários:

Gabarito (B), conforme CLT, art. 469, § 2º.

Questão semelhante à do FCC/TRT18 – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2013.

 

 

44. São consideradas hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, respectivamente,

(A) férias anuais remuneradas; descansos semanais remunerados.

(B) aviso prévio trabalhado; aposentadoria por invalidez.

(C) licença nojo de 2 dias por luto de familiar; dia de feriado religioso.

(D) aposentadoria por invalidez; doação voluntária de sangue por um dia durante o ano.

(E) férias coletivas; participação em curso ou programa de qualificação.

Comentários:

Gabarito (D), conforme arts. 473 e 475 da CLT.

 

 

45. Medusa foi contratada como caixa do posto de combustíveis Abasteça S/A. O caixa fica localizado ao lado das bombas de abastecimento dos veículos, razão pela qual ela atua em atividade que implica risco acentuado por exposição permanente da trabalhadora a produtos inflamáveis e explosivos. Medusa ajuizou ação trabalhista postulando o pagamento de adicional, sendo verificadas as condições de risco por perícia judicial. Assim, conforme legislação aplicável, Medusa fará jus ao adicional de

(A) penosidade, no valor de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo regional, conforme classificação de risco mínimo, médio e máximo.

(B) periculosidade, no valor de 25% sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada com exposição ao risco.

(C) insalubridade, no importe de 30% sobre toda a sua remuneração, incluindo prêmios e gratificações.

(D) periculosidade, no valor de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

(E) insalubridade, no importe de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo nacional, conforme classificação de risco mínimo, médio e máximo.

Comentários:

Gabarito (D), segundo CLT, art. 193, inciso I e § 1º. Combustível é substância inflamável, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade.

 

 

46. Plutão, empregado da Construtora Piramidal Olímpica S/A, foi convocado e prestou o serviço militar compulsório. Nesse caso, sobre a suspensão do período aquisitivo de férias durante o período correspondente à prestação de serviço militar obrigatório, é correto afirmar:

(A) Haverá suspensão, desde que ele retorne ao emprego nos 90 dias seguintes à cessação do serviço militar obrigatório.

(B) Haverá suspensão, desde que ele compareça ao estabelecimento no prazo de 60 dias, contados da data em que se verificar sua baixa.

(C) Não haverá suspensão, porque não há previsão legal para suspensão de período aquisitivo de férias, mas apenas de interrupção.

(D) A suspensão depende de haver previsão em norma coletiva da categoria, porque não há previsão legal para esta suspensão.

(E) Haverá suspensão, desde que ele se apresente dentro do período aquisitivo de gozo relativo ao período concessivo que se pretende a suspensão.

Comentários:

Gabarito (A), CLT, art. 132.

 

 

47. Athenas trabalhou por oito anos na empresa Netuno Produções como secretária. Em razão de crise econômica, o contrato foi extinto após o aviso prévio trabalhado até 10/10/2015, sem receber as verbas da rescisão contratual, incluindo diferenças de depósitos do FGTS com a multa rescisória de 40%. Nesse caso, o prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista termina em 10 de outubro de

(A) 2017, exceto quanto às diferenças de FGTS com 40%, cuja prescrição é trintenária.

(B) 2020 para todos os direitos trabalhistas.

(C) 2020, exceto quanto às diferenças de FGTS com 40%, cuja prescrição é decenal.

(D) 2018 para todos os direitos trabalhistas.

(E) 2017 para todos os direitos trabalhistas.

Comentários:

Gabarito (E), com fundamento na CF, art. 7º, XXIX, e na nova redação da SUM-362, I, do TST.

 

 

Analista Judiciário (AJAJ)

30. A restrição à autonomia da vontade inerente ao contrato de trabalho, em contraponto à soberania da vontade contratual das partes que prevalece no Direito Civil, é tida como instrumento que assegura as garantias fundamentais do trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerentes ao contrato de emprego, é expressão do princípio da

(A) autonomia privada coletiva.

(B) condição mais benéfica.

(C) primazia da realidade.

(D) imperatividade das normas trabalhistas.

(E) prevalência do negociado em face do legislado.

Comentários:

Gabarito (D), com fundamento nas várias doutrinas trabalhistas.

 

 

31. Considere:

I. Ulisses presta serviços por três meses para a empresa Ajax Estruturas S/A para suprir necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente, por intermédio da empresa Delta Mão de Obra Ltda.

II. Isis trabalha na produção de uma peça teatral durante a temporada de oito meses no teatro municipal, com ajuste de pagamento por obra certa.

III. Hermes é psicoterapeuta e faz palestras e consultas em centro de apoio à criança com deficiência motora, realizando dois plantões semanais de doze horas cada um, com ajuste apenas do ressarcimento das despesas que comprovadamente realizou no desempenho de suas atividades.

A relação de trabalho apresentada no item I, II e III corresponde, respectivamente, a

(A) autônomo; eventual; avulso.

(B) terceirizado; avulso; autônomo.

(C) avulso; eventual; terceirizado.

(D) voluntário; aprendiz; autônomo.

(E) temporário; eventual; voluntário.

Comentários:

Gabarito (E).

I. Ulisses – trabalhador temporário – Lei 6019, arts. 2º e 10.

II. Isis – trabalhadora eventual – sem ânimo definitivo e sem fixação jurídica ao empregador.

III. Hermes – voluntário ­­– Lei do Trabalho voluntário (Lei 9.608/98), arts. 1º e 3º.

 

 

32. A Consolidação das Leis do Trabalho elenca na combinação dos artigos 2º e 3º os requisitos fáticos e jurídicos da relação de emprego. Nesse sentido,

(A) tornando-se inviável a prestação pessoal do trabalho, no curso do contrato, por certo período, o empregado poderá se fazer substituir por outro trabalhador.

(B) um trabalhador urbano que preste serviço ao tomador com finalidade lucrativa, mesmo que por diversos meses seguidos, mas apenas em domingos ou finais de semana, configura-se como trabalhador eventual.

(C) considerando que nem todo trabalho é passível de mensuração econômica, não se pode estabelecer que a onerosidade constitui-se em um elemento fático-jurídico da relação de emprego.

(D) somente o empregador é que, indistintamente, pode ser pessoa física ou jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, jamais o empregado.

(E) na hipótese de trabalhador intelectual, a subordinação está relacionada ao poder de direção do empregador, mantendo o empregado a autonomia da vontade sobre a atividade desempenhada, sem se reportar ao empregador.

Comentários:

Gabarito (D), com fundamento nos elementos fático-jurídicos da relação de emprego (CLT, arts. 2º e 3º).

 

 

33. Poseidon prestou serviços para a famosa cantora Atena, exercendo as funções de segurança pessoal folguista, trabalhando três dias por semana, em dias variáveis de uma semana para outra, cobrindo as folgas dos seguranças efetivos. Cumpria o horário das 16h00min até às 22h00min, sem intervalo. Recebia o valor ajustado entre as partes de R$ 200,00 por dia de trabalho, pagos ao final de cada plantão diário. Após 2 anos de trabalho Poseidon foi dispensado, recebendo apenas os dias trabalhados. Analisando a situação fática apresentada conclui-se que Poseidon era

(A) empregado urbano comum, fazendo jus a férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa rescisória de 40%, aviso prévio e adicional por labor noturno.

(B) empregado doméstico, fazendo jus a férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa rescisória de 40%, aviso prévio, hora extra por violação ao intervalo intrajornada.

(C) trabalhador eventual porque trabalhava apenas três dias por semana e não recebia de forma mensal, mas por dia de trabalho ao final de cada dia.

(D) trabalhador autônomo porque cobria as folgas dos seguranças efetivos e não havia dias predeterminados de trabalho.

(E) empregado doméstico, fazendo jus apenas a férias com 1/3, 13º salário e aviso prévio, porque não houve opção do empregador ao regime do FGTS que é facultativo para a categoria dos domésticos, sem direito a horas extras e adicional noturno porque a jornada não superou 8 horas por dia e não houve labor noturno.

Comentários:

Gabarito preliminar (B). Como Poseidon era segurança pessoal da cantora, laborando mais de 2 dias por semana, ele será considerado empregado doméstico, com todos os direitos previstos na LC 150/2015. Lembro, ainda, que o FGTS do doméstico é obrigatório, de modo que a letra (E) está incorreta.

Entretanto, a alternativa (B) diz que o empregado doméstico tem direito a “FGTS com multa rescisória de 40%”, o que não é verdade. Segundo dispõe o art. 22 da LC 150, o doméstico tem direito a uma “indenização compensatória da perda do emprego”, o que não se confunde com o FGTS rescisório de 40% (embora matematicamente sejam equivalentes).

Para não deixar dúvidas, o art. 22 da Lei dos domésticos diz que não se aplica a esta categoria o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036 (Lei do FGTS):

 

LC 150, art. 22.  O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

 

Este é justamente o dispositivo que prevê o pagamento da “multa rescisória de 40%” a que alude a questão:

Lei 8036, art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Portanto, entendemos que a questão deve ser anulada.

 

34. A empresa Olimpos Metalúrgica decidiu terceirizar o setor de limpeza contratando os serviços de Atlas Limpadora que forneceu três faxineiras por um período de 10 meses. Após o término do contrato entre as empresas, as três faxineiras foram dispensadas pela empresa Atlas Limpadora, sem receber qualquer indenização rescisória, com 2 meses de salários em atraso e ausência do recolhimento do FGTS do período. Nessa situação, conforme entendimento sumulado pelo TST, sobre a responsabilidade da empresa Olimpos em relação aos direitos das faxineiras, pode-se afirmar que

(A) não haverá qualquer responsabilidade porque não eram empregadas da empresa Olimpos e a terceirização foi regular porque não era objeto de atividade-fim da tomadora.

(B) a responsabilidade será direta e exclusiva, com a formação do vínculo de emprego com a empresa Olimpos, porque a terceirização foi irregular.

(C) a responsabilidade será subsidiária em razão de terceirização regular, alcançando todos os direitos não cumpridos pela empresa empregadora no período.

(D) a responsabilidade será solidária em razão de terceirização irregular, alcançando todos os direitos não cumpridos pela empresa empregadora no período.

(E) a empresa Olimpos responderá de forma subsidiária porque a terceirização foi regular, mas fica restrita apenas a indenização rescisória em razão do rompimento contratual, porque os salários e o FGTS são de responsabilidade exclusiva da empregadora.

Comentários:

Gabarito (C), com fundamento na SUM-331 do TST.

 

 

35. Minerva foi admitida em 2010 para trabalhar como corretora para a empresa Gama Participações Imobiliárias S/A. Após dois anos, ela passou a exercer o cargo de confiança de gerente de corretores, em razão de afastamento por acidente de trabalho do gerente Dionísio, recebendo gratificação de função. Dezoito meses após essa substituição, Minerva foi revertida ao cargo efetivo ocupado anteriormente de corretora, deixando o exercício de função de confiança, em decorrência do retorno ao trabalho de Dionísio, deixando de receber a gratificação de função. Conforme previsão legal e sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à Minerva, a hipótese apresentada:

(A) será considerada alteração unilateral prejudicial, o que implica em irregularidade, cabendo indenização prevista em lei no valor da gratificação de função que passa a ser incorporada ao seu salário.

(B) resultará em pagamento complementar, nunca inferior a 25% do seu salário normal, em razão de modificação contratual lesiva.

(C) somente será revestida de regularidade caso tenha havido anuência formal de Minerva, com participação do sindicato profissional.

(D) é regular porque não será considerada alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, sem qualquer consequência pecuniária.

(E) somente será possível se decorrer da real necessidade de serviço, caracterizando alteração unilateral lícita e prevista em lei, mas incorporando 50% da gratificação de função para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses do exercício da função de confiança.

Comentários:

Gabarito (D), com fulcro na CLT, art. 468, parágrafo único, e na SUM-372 do TST.

 

 

36. A notificação ou comunicação antecipada que uma das partes faz à outra manifestando a sua intenção em romper o contrato de trabalho é conceituada como aviso prévio. Conforme previsão legal e sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho,

(A) é permitido por lei substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes, desde que acrescida do adicional de horas extras em dobro.

(B) após a comunicação do aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, a outra parte fica obrigada a aceitar a reconsideração.

(C) o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer quaisquer das faltas consideradas pela lei como justa causa para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

(D) a ocorrência de qualquer motivo de justa causa no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

(E) é devido o aviso prévio na despedida indireta, mas nesse caso o valor das horas extraordinárias habituais não integrará o aviso prévio indenizado.

Comentários:

Gabarito (C), conforme Súmulas 73 e 230 do TST e o disposto na CLT, art. 487, § 5º.

 

 

37. O direito coletivo do trabalho é o segmento do Direito do Trabalho responsável por tratar da organização sindical, da negociação coletiva, dos contratos coletivos, da representação dos trabalhadores e da greve. Considerando essa definição doutrinária, a legislação pertinente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

(A) o acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, porque nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

(B) a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico denominado categoria profissional diferenciada.

(C) as confederações organizar-se-ão com o mínimo de sete federações e terão sede na Capital de República.

(D) empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo, ainda que a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.

(E) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical, e se eleito, até dois anos após o término de seu mandato, salvo se cometer falta grave.

Comentários:

Gabarito (A), com fundamento em diversos dispositivos, em especial nas Súmulas 374 e 85, II, do TST, e nos arts. 511 e 619 da CLT.

 

 

38. Juno trabalhou por oito meses como vigilante bancário, exercendo atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicavam risco acentuado pela exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança patrimonial. Nessa situação, Juno fará jus a adicional de

(A) insalubridade no valor de 30% da remuneração global, incluindo os acréscimos decorrentes de gratificações e prêmios.

(B) periculosidade no importe de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco da exposição verificado em perícia de engenheiro ou médico do trabalho.

(C) penosidade no importe de 10%, 20% ou 40% do salário básico, conforme o grau de risco da exposição verificado em perícia de engenheiro ou médico do trabalho.

(D) periculosidade no importe de 30% sobre o salário básico, mas sem descontar ou compensar deste adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

(E) periculosidade no valor de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Comentários:

Gabarito (E), segundo CLT, art. 193, II, e §§ 1º e 3º.

 

 

Oficial de Justiça (OJAF)

30. O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, objetivando a garantia e o aprimoramento da sua condição social, inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita, como por exemplo,

(A) primazia da realidade; intangibilidade salarial; razoabilidade.

(B) boa fé contratual; primazia da realidade; irredutibilidade salarial.

(C) irredutibilidade salarial; igualdade salarial; intangibilidade salarial.

(D) alteridade; continuidade da relação de emprego; princípio da despersonalização do empregador.

(E) continuidade da relação de emprego; pacta sunt servanda; proteção à criança e ao adolescente.

Comentários:

Gabarito (C), que é a alternativa que traz princípios mais relacionados às disposições do art. 7º da CF, em especial com seus incisos VI, X e XXX.

 

 

31. A empresa Beta & Gama Construções S/A celebrou contrato escrito com a empresa Potencial Humano Mão de Obra, onde constou expressamente o motivo justificador da demanda, ou seja, atender a um acréscimo extraordinário de serviços para cobrir reparos emergenciais em hidroelétrica com ruptura parcial de barreira, com duração de três meses. Essa situação caracteriza

(A) contrato de trabalho avulso.

(B) terceirização ilícita de atividade fim.

(C) prestação de serviços de trabalho autônomo de natureza civil.

(D) contrato de trabalho temporário.

(E) contrato de trabalho na modalidade experiência.

Comentários

Gabarito (D), com base na Lei 6019, arts. 2º e 10.

 

 

32. A Rede de Drogarias Ômega sucedeu a Farmácia Delta por incorporação, ocupando o mesmo local, as mesmas instalações e o fundo de comércio, mantendo ainda as mesmas atividades e empregados. Nessa situação, os contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida

(A) permanecerão inalterados e seguirão seu curso normal, visto que as alterações na propriedade da empresa não afetam os contratos de trabalho dos empregados nem os direitos adquiridos por eles.

(B) continuarão vigentes desde que as obrigações trabalhistas anteriores recaiam sobre a empresa sucedida, e as posteriores sobre a sucessora.

(C) passarão por obrigatória repactuação com o novo empregador quanto às cláusulas e condições estabelecidas originalmente.

(D) serão automaticamente extintos, fazendo surgir novas relações contratuais com a empresa sucessora.

(E) permanecem vigentes e inalterados pelo prazo de um ano, mas a transferência de obrigações trabalhistas dependerá das condições em que a sucessão foi pactuada.

Comentários:

Gabarito (A), com fundamento na CLT, art. 448.

 

 

33. Hermes foi contratado pela empresa Gama Engenharia para trabalhar como apontador no Município de Aracaju. Havia cláusula no contrato prevendo a possibilidade de transferência em razão de necessidade do serviço. Após dez meses, Hermes foi transferido em definitivo para o Município de Estância, acarretando mudança de seu domicílio, sob fundamento de real necessidade do serviço, sem qualquer comprovação. Nesse caso, conforme legislação aplicável e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a transferência será

(A) correta, porque havia cláusula expressa possibilitando a transferência a qualquer tempo em razão de alegação de necessidade do serviço.

(B) presumidamente abusiva, porque apesar da previsão contratual de possibilidade de transferência, deverá ser comprovada a necessidade do serviço.

(C) ilegal, porque a lei prevê a possibilidade de alteração de local de trabalho somente após 1 ano da contratação, para evitar lesividade ao trabalhador, ainda que ocorra alegação de necessidade do serviço.

(D) ilegal, porque é prevista a inamovibilidade como garantia ao trabalhador, salvo se houver vantagem econômica com acréscimo salarial de 25% e anuência expressa do empregado, ainda que não se comprove a necessidade do serviço.

(E) correta, porque a transferência seguiu todos os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo parte do jus variandi do empregador alterar o local de trabalho do empregado, mesmo sem cláusula contratual expressa, em razão da alegação de necessidade do serviço.

Comentários:

Gabarito (B). Destaco que a transferência foi definitiva e que não houve comprovação da real necessidade de serviço. Dessa sorte, conforme preceitua a SUM-43 do TST, presume-se abusiva tal transferência.

 

 

34. Saturno firmou contrato de trabalho com a empresa Zetha Processamento de Dados que está sob a direção, controle ou administração do Banco Zetha S/A. Durante três anos, Saturno trabalhou diretamente para a empresa que o contratou, sendo transferido para o Banco Zetha, onde trabalhou por mais um ano, quando foi dispensado, sem receber verbas rescisórias e outros títulos trabalhistas devidos. Nessa situação, a responsabilidade em relação aos direitos trabalhistas de Saturno será

(A) apenas da empresa Zetha Processamento de Dados porque foi com esta firmado o contrato de trabalho, ficando o Banco Zetha responsável subsidiário se participou da relação processual como reclamado na fase de conhecimento.

(B) de ambas as empresas porque fazem parte do mesmo grupo econômico, ficando delimitada a responsabilidade de cada empresa pelo período trabalhado pelo empregado.

(C) das duas empresas, sendo que o Banco Zetha será o responsável principal e a Zetha Processamento de Dados responsável subsidiária porque o primeiro detém maior potencial econômico e é o controlador, podendo responder apenas em fase de execução.

(D) apenas do Banco Zetha porque detém maior potencial econômico e é o controlador, não havendo assim a formação de litisconsórcio passivo na ação trabalhista em qualquer fase processual.

(E) solidária das duas empresas em razão da existência de grupo econômico, não sendo necessária que a ação seja movida em face de todas as empresas do grupo, podendo ser verificada a existência do grupo na fase de execução.

Comentários:

Gabarito (E), já que se trata de grupo econômico, nos termos do disposto na CLT, art. 2º, § 2º (responsabilidade solidária).

 

 

35. A empregada Héstia trabalhou na escola de educação infantil Pequeno Polegar como instrutora de dança contemporânea e jazz. Nos intervalos das aulas, Héstia acessava sites pornográficos em seu celular e praticava atos libidinosos com o porteiro da escola no banheiro dos funcionários. Além disso, Héstia frequentemente fumava em local proibido onde havia risco de incêndio e placas de sinalização proibitivas. Tais atitudes podem ser consideradas figuras de justa causa, respectivamente, nas modalidades:

(A) desídia; incontinência de conduta.

(B) incontinência de conduta; insubordinação.

(C) improbidade; incontinência de conduta.

(D) incontinência de conduta; indisciplina.

(E) mau procedimento; indisciplina.

Comentários:

Gabarito (D), já que o primeiro ato atenta contra a moral sexual (incontinência de conduta – CLT, art. 482, ‘b’) e o segundo atenta contra ordem de cunho geral (indisciplina – CLT, art.  482, ‘h’).

 

 

36. Sobre o princípio da igualdade salarial e a equiparação salarial, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

(A) para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

(B) não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, visto que não podem ser avaliados os critérios de igual produtividade e mesma perfeição técnica.

(C) não há óbice legal para que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social possa servir de paradigma para fins de equiparação salarial.

(D) se o paradigma tiver tempo de serviço superior a um ano em relação ao tempo do empregado que pretende a equiparação, não existe o direito à igualdade salarial.

(E) é necessário que, ao tempo da reclamação trabalhista sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, até mesmo para verificar-se a contemporaneidade do trabalho.

Comentários:

Gabarito (A), conforme incisos da SUM-6 do TST.

 

 

37. No curso do contrato de trabalho, podem ocorrer certos eventos que impliquem na ausência de prestação de serviços, mas sem acarretar a cessação do vínculo de emprego. Quanto a essas hipóteses definidas por lei como suspensão e interrupção do contrato de trabalho:

(A) Ao empregado afastado do emprego em razão de interrupção, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, o que não ocorre nos casos de suspensão.

(B) O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, constitui motivo justo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

(C) O afastamento do empregado por motivo de doença suspende o contrato de trabalho por 15 dias e interrompe o contrato a partir do 16º dia.

(D) Em caso de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a um período de repouso remunerado de duas semanas, ensejando hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

(E) Os dias em que comprovadamente o empregado for prestar exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior serão considerados por lei hipótese de suspensão do contato de trabalho.

Comentários:

Gabarito (D), com fulcro nos arts. 395, 471 e 472 da CLT e do art. 60, caput, da Lei 8.213/91.

 

 

38. Conforme norma sobre organização sindical contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como

(A) dissídio coletivo de trabalho.

(B) categoria econômica.

(C) categoria profissional.

(D) categoria profissional diferenciada.

(E) convenção coletiva de trabalho.

Comentários:

Gabarito (C), segundo CLT, art. 511, § 2º.

Antonio Daud

Antonio Daud Júnior é bacharel em Engenharia Elétrica e em Direito. Foi Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR), aprovado no concurso de 2008. Atualmente é Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado também em 2008.

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