As etapas de provas do concurso TRT MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) foram realizadas no dia 23 de outubro e os especialistas do Estratégia Concursos elaboraram as sugestões de recursos para o cargo de Técnico Judiciário.
Os que desejarem interpor recursos contra o gabarito preliminar deverão fazê-lo pelo site da banca, Fumarc, entre os dias 26 e 27 de outubro.
Lembre-se de que os recursos para o cargo de Técnico devem ser individuais e as sugestões abaixo não podem ser copiadas.
O recurso sugerido cabe às questões expostas abaixo da prova do concurso TRT MG para o cargo de técnico judiciário:
Pleito: Anulação
A questão 17 apresenta como gabarito preliminar a opção JUSTIFICADO que de fato se encontra no menu FORMATAR -> PARÁGRAFO, entretanto, a rigor a opção de CONTORNO está disponível apenas em FORMATAR->CARACTERE e NÃO em FORMATAR->TEXTO como mencionado no enunciado da questão. Motivo pelo qual há duas respostas e, portanto, venho requerer à anulação do item.
Gabarito preliminar – letra (C)
A alternativa (A) também está incorreta, ao traduzir incorretamente o conteúdo do princípio da boa-fé.
De fato, enquanto princípio geral do Direito, a boa-fé também deve ser respeitada pelas partes em um contrato de trablho, todavia seu conteúdo não se relaciona especificamente à vedação a negociações entre empregado e empregador (como mencionado pela Banca), mas a necessidade de as partes agirem com eticidade, lealdade e respeito aos direitos da outra parte.
Na verdade, atendidos determinados limites, empregado e empregador podem negociar condições de trabalho no curso do contrato, sobretudo se forem alterações benéficas ao trabalhador.
Assim sendo, entendo que a questão 40 deve ser anulada.
Gabarito preliminar – letra (D)
Apesar de a letra (D) estar, de fato, incorreta, não há como deixar de apontar a incorreção da letra (A).
Em primeiro lugar, vale registrar que existe discussão doutrinária quanto à necessidade de o empregado manejar ação judicial para o reconhecimento da rescisão indireta. Há, de fato, quem defenda sua desnecessidade (como a Profa. Vólia Bomfim Cassar, in Direito do Trabalho, 14ª ed., p. 1097), para quem a rescisão indireta opera-se ope iuris e não ope judicis.
Há, de outro lado, vários doutrinadores defendendo, em sentido contrário, sua necessidade como regra geral.
Para o Prof. Ricardo Resende, por exemplo, “em caso de falta grave do empregador, cabe ao trabalhador ingressar perante a Justiça do Trabalho com ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgada procedente tal ação, estará extinto o vínculo (…)” (in Direito do Trabalho, 8ª ed., p. 758).
No mesmo sentido, Renato Saraiva defende que “a única maneira de o trabalhador comprovar a rescisão indireta do pacto de emprego consiste no ajuizamento de ação trabalhista” (in Direito do Trabalho, 10ª, p. 261).
Para o Min. Godinho, esta também é a regra geral, defendendo que “a rescisão indireta tende a passar, quase que necessariamente, por um rito formal específico, o processo judicial trabalhista. No contexto desse processo, por meio da sentença prolatada, é que irá firmar-se a data de resolução culposa do contrato, com o consequente pagamento das verbas (..) “.
Para este doutrinador, “a propositura da ação é instrumento comum à pretensão rescisória indireta, o qual (..)” (Curso de Direito do Trabalho, 17ª ed, p. 1461)
Com efeito, neste contexto, em que é no mínimo duvidosa a afirmação da letra (A), não se pode afirmar que ela traduz a posição majoritária sobre o tema, razão pela qual a questão deve ser anulada.
Gabarito preliminar – letra (A)
A questão apresenta diversas imprecisões e incorreções que justificam sua anaulação.
Inicialmente, a letra (A) está de fato incorreta. Presumindo tratar-se de “pedido de demissão”, embora não esteja claro, aplica-se o entendimento de que a proporcionalidade do aviso prévio somente poderia beneficiar o empregado, não podendo ser aplicada em favor do empregador.
A letra (B) está incorreta, visto que o aviso prévio é marcado pela bilateralidade, na medida em que será direito do empregador no caso de a extinção contratual se dar por iniciativa do empregado.
A letra (C) também não pode ser apontada como correta. Além da significativa imprecisão na redação, o assunto “estágio” ou sua lei de regência não foi exigido expressamente no edital.
Por fim, quanto à letra (E), vale salientar que o aviso prévio somente será pago pela metade na hipótese de ser indenizado (CLT, art. 484-A)
O presente documento visa apresentar recurso referente a duas questões da prova do caderno 101, para justiça do trabalho, do TRT – MG.
“Superei um tabu”
O ator Lázaro Ramos, 43, conta como lutou para falar sobre paternidade de forma franca e aberta
Depoimento dado a Amanda Péchy
Quando soube que seria pai, aos 32 anos, fui racional. Dizia estar emocionado, mas, na verdade, a ficha só veio a cair no dia em que João nasceu. Aí, sim, aflorou um turbilhão de sentimentos misturados – medos, inseguranças, incertezas. No meio disso, senti um amor gigantesco por um desconhecido, como nunca antes. Me vi também isolado e perdido no novo papel. Cheguei a me afastar de amigos, uma vez que nossas realidades passaram a seguir cursos tão diferentes. Até com aqueles que eram pais, eu não conseguia conversar em profundidade. Era como uma espécie de tabu. Sou integrante de uma geração que começa a discutir a masculinidade e poderia estar mais maduro quando apareceram em minha vida o João, hoje com 11 anos, e a Maria, de 7. O fato é que essa ainda é uma trilha difícil, sobre a qual pesa um machismo, às vezes nas entrelinhas, que resiste ao tempo. Sensibilidade e cuidados, em pleno século XXI e com tantos avanços, parecem ainda não ser temas do universo masculino.
Acabou que minha profissão foi decisiva para trazer o assunto à tona, de forma franca e direta. Queria há tempos tratar do tema e aconteceu com o filme Papai É Pop, do do Caíto Ortiz, que recém estreou nos cinemas. Nunca havia lido o livro no qual se baseia o roteiro, obra que levanta uma ampla reflexão para nós, homens, sobre paternidade. Tinha um temor de repetir erros que observava em meu próprio pai, como não abraçar, beijar, não deixar os sentimentos à tona. Queria ser ativo, dar banho, trocar fralda, estar na área, mesmo que significasse uma reviravolta. Na geração dos meus pais, como diz o filme, mãe era peito e o progenitor, bolso. Aprendi que não precisa ser desse jeito, nem deve, e fui conquistando meu espaço, me entendendo nessa rotina. Uso a palavra conquistar porque, tanto eu como minha mulher (a atriz Taís Araújo), viemos de famílias de mulheres fortes. E nesse cenário fui demarcando o meu território.
Ter filhos muda a vida de qualquer casal, e conosco não foi diferente. Olhando sob a perspectiva de hoje, a criação deles nos aproximou porque fomos estabelecendo uma saudável divisão de funções e, por tabela, descobrimos algo essencial: nossos conceitos e valores nesse campo eram semelhantes. Foi uma revelação, já que, antes deles, não tínhamos ideia de como seríamos como pais. Selamos, logo de saída, acordos primordiais sobre o dia a dia – saúde, alimentação, educação –, sem discordâncias fundamentais no que importa. Claro que há momentos de tensão, mas temos conseguido contorná-los com boa dose de diálogo. Aprendo também com gente de quem, graças à paternidade, me aproximei nestes anos. Tenho vínculos com pais de amigos dos dois, mas a conversa se prolonga mais com as mães, e eu adoro isso.
Engraçado observar que a experiência que tive com cada um foi tão distinta. Com o João, assimilei tudo em tempo real, me transformando por força das circunstâncias. Quando Taís engravidou outra vez, pensei: “Ótimo, já sou perito”. Aí Maria nasceu, e fiquei perdido de novo. Ser pai de menina era um admirável mundo que se abria. Tinha medo de cometer um erro diante de um ser que, além de pequenino, era de outro sexo, um terreno ainda mais desconhecido. Na pandemia, com todos sob o mesmo teto, me vi tendo de lidar com meus demônios: impaciência e até falta de repertório para conversar com eles estavam no rol. Mas a convivência intensiva também foi boa, produtiva, e me fez melhor. Em Papai É Pop, identifico-me com meu personagem Tom porque vejo nele um genuíno desejo de ser bom pai e, ao mesmo tempo, aquele medo de não reunir qualidades suficientes. Ele consegue ser um espelho para vários homens. Assim como o personagem, hoje levo a paternidade com leveza, e falar sobre ela deixou de ser um tabu.
Fonte: Revista Veja, ed. 2805, ano 55, n. 35, p. 78, 07 set. 2022.
QUESTÃO 1: Sobre o gênero do texto, trata-se de
(A) um artigo de opinião.
(B) um editorial.
(C) um relato pessoal.
(D) um texto dissertativo-argumentativo.
(E) uma crônica.
GABARITO DA BANCA: LETRA C
Sugestão de recurso (PRETENSÃO): ANULAÇÃO DA QUESTÃO
JUSTIFICATIVA: Embora a letra (C) seja uma alternativa possível à QUESTÃO 1, a alternativa (A) também deve ser considerada correta, uma vez que o texto escrito pelo ator Lázaro Ramos também se encaixa no gênero artigo de opinião, que, por sua vez, estrutura-se em introdução, desenvolvimento e conclusão, apresentando as seguintes características: (i) textos escritos em primeira ou terceira pessoa; (ii) são veiculados nos meios de comunicação; (iii) abordam temas da atualidade e; (iv) possuem títulos polêmicos e provocativos. No texto da QUESTÃO 1, a introdução corresponde ao primeiro parágrafo, o desenvolvimento, ao segundo e terceiro, e a conclusão, ao quarto. O texto está escrito em primeira pessoa, foi veiculado em um meio de comunicação (revista Veja), aborda um tema da atualidade (a paternidade e a desconstrução da figura masculina arcaica) e possui um título que provoca a curiosidade do leitor, por se tratar da superação de um tabu. Por fim, ainda ressalto que o texto pode ser visto como uma tentativa de estimular o público a assistir ao filme “Papai É Pop”, o que também é uma característica do gênero textual artigo de opinião, que busca convencer o leitor a respeito de alguma ideia. Assim, pedimos a anulação da questão, por apresentar duas alternativas corretas possíveis.
QUESTÃO 8: Em: “Tenho vínculos com pais de amigos dos dois, mas a conversa se prolonga mais com as mães, e eu adoro isso.”, isso se refere ao fato de ele
(A) aprender também com gente que ele se aproximou graças à paternidade.
(B) conversar mais prolongadamente com as mães.
(C) observar que a experiência que teve com cada um dos filhos foi distinta.
(D) ter vínculos com pais de amigos dos dois filhos, mas conversar mais com as mães.
(E) ter vínculos com pais de amigos dos dois filhos.
GABARITO DA BANCA: LETRA D
GABARITO PRETENDIDO: LETRA B
JUSTIFICATIVA: O texto todo gira em torno da desconstrução da figura masculina paterna arcaica, vivenciada pelo ator Lázaro Ramos, que aproveita para fazer para incentivar o leitor a assistir ao filme do qual é o ator principal, “Papai É Pop”. Por se tratar dessa desconstrução, o fato inovador da conduta do ator é de ele conversar mais com as mães dos colegas de seus filhos do que com os pais. Ter vínculo com os pais não não desconstrói tabus, pois já é algo dado e esperado: homens têm amizade com homens e mulheres com mulheres. Portanto, baseado no tema principal do texto, o que Lázaro adora (e que contribui para a desconstrução da figura paternal) é o fato de ter conversas mais prolongadas com as mães e não de ter vínculo com os pais. Assim, pedimos a alteração do gabarito para a letra (B).
Ficou interessado em saber mais informações sobre o concurso TRT MG, cujas sugestões de recursos para o cargo de técnico você conferiu aqui? Elaboramos um artigo completo para você!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ TO) suspendeu parcialmente o concurso público da educação…
A área educacional está recheada de ótimos concursos públicos com editais publicados e também que…
O concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10) está…
Provas previstas para 22 de fevereiro de 2025! O edital do concurso Bombeiro RJ (Corpo…
O concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10) está…
No Resumo da Semana você encontra diversas informações sobre concursos públicos previstos e editais publicados!…