Confira as provas e os gabaritos em (tenha em mãos o número do caderno e o código de acesso):
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt3r114/provas/index.html
Concurso TRT-MG
O concurso TRT-MG foi realizado no último domingo, 26, em Belo Horizonte. De acordo a assessoria do órgão, houve um recorde no número de inscritos: o número de candidatos chegou a 134.270, para um total de 32 cargos.
Para os interessados de nível superior as oportunidades serão para o cargo de Analista Judiciário na Área Judiciária; Área Judiciária na Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; Área Administrativa; Área Apoio Especializado na Especialidade Estatística; Área Apoio Especializado na Especialidade Arquitetura; Área Apoio Especializado na Especialidade Arquivologia; Área Apoio Especializado na Especialidade Biblioteconomia; Área Apoio Especializado na Especialidade Comunicação Social; Área Apoio Especializado na Especialidade Enfermagem; Área Apoio Especializado nas Especialidades Engenharia Civil, Elétrica, Mecânica e Segurança do Trabalho; Área Apoio Especializado na Especialidade Fisioterapia; Área Apoio Especializado na Especialidade Historiador; Área Apoio Especializado na Especialidades Medicina (Geral, Cardiologia, do Trabalho e Psiquiatria); Área Apoio Especializado na Especialidade Odontologia (Odonto, Endodontia, Pediatria e Prótese); Área Apoio Especializado na Especialidade Psicologia; Área Apoio Especializado na Especialidade Serviço Social e Área Apoio Especializado na Especialidade Tecnologia da Informação. A remuneração para esses cargos variam entre R$ 8.863,84 e R$ 10.485,62.
Para nível médio, as oportunidades do concurso TRT-MG serão para o cargo de Técnico Judiciário na Área Administrativa; Área Administrativa na Especialidade Contabilidade; Área Apoio Especializado na Especialidade Enfermagem e Área Apoio Especializado na Especialidade Tecnologia da Informação. A remuneração inicial será de R$ 5.425,79.
Todas as oportunidades do concurso TRT-MG são para formação de cadastro de reserva e os nomeados serão alocados na capital mineira e nas cidades da sub-região.
O concurso TRT-MG terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Os professores do Estratégia Concursos comentarão, em seus artigos, sobre possibilidades de recurso. Acompanhe em:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/
Assessoria de Comunicação
comunicacao@estrategiaconcursos.com.br
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O Estratégia vai ter alguma sugestão de recurso para o gabarito?
Acertei no nível médio 18 das 20 de conhecimento básico e 30 das 40 de específicas.
Concorri para BH. Tenho chance de ter a redação corrigida?
se vc que acertou 48 não tiver, quase ninguém tem!
Provavelmente quanto sera o minimo para ter a redação corrida para o cargo de tecnico administrativo, na 1° regiao (BH) ?
Eu fiz para tecnico administrativo, acertei 15 basico, e 26 especificas. acho q fiquei de fora.
Em direito do trabalho e processo do trabalho no cargo de técnico judiciário encontrei vários erros.
Principalmente sobre possibilidades de interposição de RR.
Alguém comentará?
Boa tarde, equipe do Estratégia. Na questão de processo do trabalho de Técnico Jud - Área Administrativa que perguntou qual princípio está na súmula 422 do TST, será que não cabe falar também em Delimitação Recursal?! A resposta veio Dialeticidade (e está certa), mas tem precedente do TST que usa o princípio da Delimitação Recursal junto com a súmula 422 de maneira expressa. Vejam, por exemplo:
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1330409020065020033 133040-90.2006.5.02.0033 (TST)
Data de publicação do julgado: 17/08/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514 , II , do CPC . RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A fundamentação do recurso, com a indicação dos fatos e do direito, é requisito indispensável e condição -sine qua non- de sua admissibilidade, dele não se devendo conhecer, quando não combate os fundamentos da decisão recorrida. Nesse contexto, quando as razões de agravo de instrumento se limitam a mencionar os dispositivos de lei federal e da Constituição da República invocados no recurso de revista, não observam o princípio da delimitação recursal, o qual direciona pela impugnação dos fundamentos erigidos pela decisão de sua inadmissibilidade, para o qual se destina essa modalidaderecursal. Assim, tem incidência o óbice da Súmula nº 422 do TST, a ensejar o não conhecimento do recurso. Agravo de instrumento de que não se conhece.
1ª Turma, Ministro Walmir Oliveira
Se algum professor de processo do trabalho puder analisar e, se concordar, talvez até publicar, seria útil para muitos candidatos.
Obrigado!
Nao consegui ve o gabarito onde eke tah?
Bom dia sou aluna do estratégia e estou com dúvidas quanto a possibiidade de recorrer das questões de administrativo. Existe alguma questão que possa ser objeto de recurso?
Quero correção técnico enfermagem trtmg
Gostaria de saber se o professor Alysson Barros vai comentar a prova de psicologia do trt mg. Obrigada!