Fala, pessoal, tudo certo? Hoje falaremos sobre o Tombamento para o Concurso do TRF3.
O assunto está previsto no edital do Concurso do TRF3 para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária Sem Especialidade e Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal no tópico “10.7. Tombamento.”.
Portanto, primeiro falaremos sobre seu conceito e sua previsão legal. Depois, abordaremos suas modalidades e efeitos.
Sendo assim, vamos lá, rumo ao TRF3!
Pessoal, o que vamos estudar aqui nada mais é do que uma hipótese de intervenção do Estado na propriedade privada.
Isso é, trata-se de medida pela qual o Estado, valendo-se da supremacia do poder público sobre o privado, bem assim, por vezes, do instituto da função social da propriedade, limita o gozo do direito de propriedade dos administrados.
Com efeito, a intervenção do Estado possui fundamento constitucional, isso é, não decorre simplesmente de lei, mas sim da Constituição da República.
Ademais, é importante, desde já, mencionar que a hipótese aqui em estudo consiste em espécie da modalidade de intervenção denominada de intervenção restritiva.
Nesse sentido, é de se salientar que a intervenção pode ser restritiva, isso é, quando apenas há uma restrição/limitação do direito de propriedade, mas esta se mantém sob a égide do mesmo titular.
É o caso do tombamento, das servidões administrativas, da requisição administrativa, da ocupação temporária e das limitações administrativas.
Por outro lado, há o que se chama de intervenção supressiva. Como vocês já podem imaginar, nesse caso há supressão/tomada/retirada da propriedade de seu titular e transferência para o Ente Público supressor.
É o caso, atualmente, apenas da desapropriação.
Portanto, passemos à nossa espécie em questão: Tombamento.
Primeiramente, o Tombamento é a hipótese de intervenção restritiva que tem por finalidade a preservação/proteção/salvaguarda do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico.
Nesse sentido, não é incomum ouvirmos e vermos em jornais e notícias que determinado bem foi “tombado” como patrimônio histórico, cultural, etc.
Nesses casos, o Poder Público, visando a proteger valores caros à sociedade, edita o tombamento.
Portanto, podemos dizer que o tombamento nada mais é que um ato administrativo.
Aliás, essa forma de intervenção do Estado está disciplinada no Decreto-Lei nº 25/1937, que em seu artigo 1º assim preconiza:
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Desse modo, nota-se que, apenas por esse dispositivo, já podemos extrair outra informação importante para sua prova, qual seja, a de que o tombamento pode recair sobre bens móveis e imóveis.
Outrossim, aproveitando, a competência para legislar sobre a questão é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, inc. VII, CF), diferentemente do que ocorre com a desapropriação e as requisições, que são de competência exclusiva da União (art. 22, inc. II e III, CF).
Além disso, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o tombamento, via de regra, NÃO dá direito à indenização, salvo se o proprietário demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento.
Por fim, confira-se o que a Constituição Federal dispõe em seu artigo 216:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
(…)
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
A doutrina majoritária classifica o tombamento em três aspectos:
Com efeito, assim como toda intervenção do Estado na propriedade, o tombamento também provoca alguns efeitos jurídicos.
O Decreto-Lei nº 25/1937, em seus artigos 11 a 21, enuncia quais são eles:
Portanto, pessoal, esse foi nosso resumo sobre o Tombamento para o Concurso do TRF3!
Por fim, não deixe de conferir a literalidade dos dispositivos que se relacionam com este tema direto na Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 25/1937.
No mais, desejamos uma excelente prova a todos!!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Confira os concursos públicos abertos
Concursos abertos Carreiras Jurídicas
Assinatura de 1 ano ou 2 anos ASSINE AGORA
Agora, confira as vagas e oportunidades dos concursos 2023 navegando através do índice abaixo:
Ademais, além deste artigo para o Concurso do TRF3 sobre o Tombamento, confira:
Veja também: Concursos Abertos
Quer saber tudo sobre os concursos previstos? Confira nossos artigos completos:
Ademais, além deste artigo para o Concurso do TRF3 sobre o Tombamento, confira:
Edital para Cadete é autorizado para 2025! Está devidamente autorizado pelo governo a realização de…
Foi formada temporariamente uma comissão responsável pela análise das propostas das bancas interessadas no próximo…
A Comissão de Trabalho Temporária, responsável pelas atividades do novo concurso ALE RO (Assembleia Legislativa…
Estão disponíveis os gabaritos das provas do concurso Câmara de São Simão, município localizado no…
Atenção, interessados no concurso IASES (Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo): foi aprovado nesta…
Com inscrições encerradas, foi divulgada a demanda de candidatos ao concurso público do Tribunal de…