As provas objetivas do concurso TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) foram aplicadas no mais recente domingo, 07 de julho, para todos os cargos, exceto analista judiciário na área judiciária sem especialidade, que realizará esta etapa no próximo domingo, 14 de julho.
O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito preliminar. Neste artigo você poderá conferir possíveis recursos elaborados pela equipe de professores do Estratégia Concursos.
A prova comentada é a tipo 3 para o cargo de Analista Judiciário.
QUESTÃO 31
A questão de nº 31 sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei Nº 13869/2019), na prova para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa – sem especialidade, trouxe a seguinte redação:
O gabarito pela banca traz a letra A como certa, tratando o efeito da condenação, tornar certa a obrigação de indenizar (art.4º, I, da Lei nº 13869/2019), como um efeito automático, ou seja, não se exigindo nenhuma condição para surtir efeitos.
Todavia, verifica-se que a letra A deve ser considerada como errada, tendo em vista que o tema não é pacífico na doutrina e o entendimento que prevalece é que o efeito da condenação, tornar certa a obrigação de indenizar, não é um efeito automático, necessitando de requerimento da parte ofendida para o magistrado venha a proferir a sentença fixando o valor mínimo, conforme é lecionado pelo Professor Rogério Sanches, abaixo:
“ A segunda parte do inciso I do art.4º da Lei Nº 13869/2019, prevê, também, quando houver requerimento do ofendido nesse sentido, a fixação pelo juiz na sentença do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos. Trata-se, agora, de um efeito específico, não automático da sentença penal condenatória pela prática de qualquer dos crimes de abuso de autoridade, devendo, consequentemente, ser expressamente motivado pelo julgador (CUNHA, Rogério S e Rogério . Abuso de Autoridade. Lei nº 13869/2019 comentada artigo por artigo/Rogério Sanches Cunha e Rogério Greco. 1º edição. Salvador-BA. Editora: JusPodivm. 2020. Pág 34)”.
Por isso, em sede de recurso à questão, tendo em vista que não tem alternativa correta, requer o candidato seja a questão ANULADA.
QUESTÃO 42
A banca AOCP atribui a alternativa A como correta, no entanto a alternativa “D” apresenta-se como a mais correta.
Na visão de McClelland (Robbins, 2005, p.138), os realizadores buscam situações em que possam assumir a responsabilidade de “encontrar soluções para os problemas, receber rápido feedback para saber se estão melhorando e estabelecer metas moderadamente desafiadoras”.
Noutra passagem do livro de Robbins (2005, p. 138), o autor cita que os realizadores “evitam tarefas que veem como muito fáceis ou difíceis demais. Isso significa que gostam de desafios com dificuldade intermediária.”
E acrescenta que “os grandes realizadores têm melhor desempenho quando percebem uma probabilidade de 50 por cento de sucesso.”
Robbins (2005, p. 138) assevera, ainda, que os indivíduos com” alta necessidade de realização preferem trabalhos com bastante responsabilidade, feedback e um grau médio de riscos”.
Na visão de McClelland o indivíduo com necessidade de realização tem necessidade de alcançar o sucesso. Busca “fazer as coisas da melhor forma possível” (ROBBINS, 2005, P. 138), ou seja, busca a “excelência em suas ações”. O objetivo principal do indivíduo é a “realização pessoal” e não a “recompensa” pelo sucesso em si.
Isto posto, o fato da alternativa “a” tratar de “casos complexos e de difícil solução” e ser reconhecido pela ação que realizou” vai de encontro aos pressupostos elencados pelo idealizador da teoria – McClelland, pois:
Assim, solicita-se a mudança do gabarito para a alternativa “D”, que apresenta a descrição correta do indivíduo com necessidade de realização.
Referência
ROBBINS, Stephen. Comportamento Organizacional : tradução técnica Reynaldo Marcondes – 11. Ed. – São Paulo: Pearson Prentice e Hall, 2005.
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