Servidores aprovados no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios podem trabalhar de qualquer lugar do mundo (concurso TJDFT).
Isso porque em outubro de 2021 foi publicada a resolução 14, de 06 de outubro de 2021 que regulamenta o teletrabalho para membros e servidores do órgão.
Conforme o texto, a medida tem como principais objetivos aumentar a produtividade do TJDFT e promover economia de recursos materiais, além de diversos outros aspectos.
Com isso, de acordo com a resolução, o servidor poderá aderir ao regime de teletrabalho ou home office de forma facultativa desde que observados os seguintes critérios:
Atenção: a adoção do regime de teletrabalho ou home office não é permitido a todos os membros e servidores, conforme o detalhado abaixo.
De acordo com a resolução que regulamenta o regime de teletrabalho no concurso TJDFT, é vedada o formato de trabalho aos seguintes servidores:
I que esteja no primeiro ano do estágio probatório;
II que apresente contraindicação por motivo de saúde;
III que tenha sofrido penalidade nos dois anos anteriores ao pedido de adesão.
Não há limite do quantitativo de servidores em teletrabalho na unidade, ficando a cargo do gestor essa definição.
Saiba mais: concurso TJDFT
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