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CONCURSO TJDFT – Penal e Processo Penal (Oficial de Justiça)

Olá, pessoal

Boa tarde!

Para quem ainda não me conhece, meu nome é Renan Araujo e sou professor de Direito Penal e Direito Processual Penal aqui do Estratégia Concursos.

Neste artigo vou comentar as 18 questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas recentemente no CONCURSO TJDFT 2015, para o cargo de Oficial de Justiça, cuja prova foi aplicada neste último domingo.

Tive a oportunidade de ministrar os cursos de Direito Penal e Processual Penal para este concurso e tenho certeza de que quem estudou pelo nosso material não teve problemas para resolver a prova. Todas as questões foram trabalhadas nas aulas.

Não vejo, porém, possibilidade de recurso. Caso entendam que cabe recurso em alguma questão, podem enviar a dúvida para meu e-mail: profrenanaraujo@gmail.com.

Vamos aos comentários:

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue os itens seguintes.

Não retroage a lei penal que alterou o prazo prescricional de dois anos para três anos dos crimes punidos com pena máxima inferior a um ano.

COMENTÁRIOS: Item correto. Tal Lei penal é considerada mais gravosa, pois aumentou o prazo prescricional do delito, ou seja, ampliou o prazo para que o Estado exerça seu jus puniendi. Assim, tal lei penal não poderá ser aplicada retroativamente.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue os itens seguintes.

O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

COMENTÁRIOS: Item correto. A abolitio criminis é a extirpação da conduta criminosa do âmbito jurídico-penal, ou seja, a conduta criminosa deixa de ser considerada como tal. No caso da continuidade típico-normativa (ou normativo-típico), há apenas a supressão formal da conduta criminosa, por meio da revogação do tipo penal. Contudo, a conduta continua sendo considerada criminosa, porque passa a ser criminalizada por outro tipo penal, pré-existente ou criado pela própria norma penal revogadora.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue os itens seguintes.

No Código Penal, a exposição de motivos é exemplo de interpretação autêntica, pois é realizada no próprio texto legal.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois a exposição de motivos não é modalidade de interpretação autentica, pois não é realizada pelo próprio texto legal, tratando-se de modalidade de interpretação doutrinária.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue os itens seguintes.

Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois a analogia é uma forma de integração da lei penal, e é utilizada quando há lacuna na lei, ou seja, não há norma penal aplicável à hipótese. A Analogia, porém, só é cabível quando favorável ao réu, não sendo admitida quando for prejudicial ao acusado.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

A respeito dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.

O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau, de agente da Polícia Rodoviária Federal e integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois tal conduta passou a ser considerada crime hediondo, nos termos do art. 1º, I-A da Lei 8.072/90, incluído pela Lei 13.142/15.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Com relação às infrações penais, julgue os próximos itens.

Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

COMENTÁRIOS: Item correto. É cabível a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, eis que a pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 334 do CP.

Contudo, tal delito é diferente do crime de contrabando, previsto no art. 334-A do CP, eis que este último não visa à proteção do fisco, mas à proteção da soberania do país no que tange ao controle de fronteiras, já que pune a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida. Além disso, a pena prevista para tal delito é mais grave.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Com relação às infrações penais, julgue os próximos itens.

Comete contravenção penal o comerciante que vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conduta considerada, ainda, infração administrativa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

COMENTÁRIOS: Item errado. O comerciante, neste caso, pratica o delito previsto no art. 243 do ECA:

Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

A respeito do direito penal, julgue os itens a seguir.

O erro de proibição pode ser direto — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva —, indireto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois a questão inverte os conceitos de erro de proibição direto e indireto. O erro de proibição direto ocorre quando o agente incorre em erro sobre a existência ou limites de uma norma penal incriminadora. O erro de proibição indireto, por sua vez, ocorre quando o agente incorre em erro sobre a existência ou sobre os limites (normativos) de uma circunstância que afastaria, em tese, a ilicitude de sua conduta.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Idealizada por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do domínio do fato diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito.

COMENTÁRIOS: Item errado. A teria do domínio do fato diferencia autor e partícipe não com base na prática dos atos executórios (isso quem o faz é a teoria objetivo-formal). A teoria do domínio do fato diferencia autor e partícipe tendo com fundamento o domínio sobre o curso da empreitada criminosa. Todo aquele que possui o domínio do curso da conduta criminosa (seja pelo domínio da ação, da vontade ou pelo domínio funcional do fato) é considerado autor do delito.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Em razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

COMENTÁRIOS:  Item errado. De fato, em regra, a ação penal neste caso seria considerada pública condicionada à representação, por força do art. 182, III do CP.

Contudo, por se tratar de vítima maior de 60 anos, não se aplica o disposto nos arts. 181 e 182 do CP, de forma que a ação penal será pública incondicionada, nos termos do art. 183, III do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Jean será citado por carta rogatória na França, segundo as regras processuais de seu país, ficando suspenso o curso do prazo prescricional até o cumprimento da citação.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois estando o réu em local conhecido no exterior, deverá ser citado mediante carta rogatória, nos termos do art. 368 do CPP. Neste caso, ficará suspenso o curso do prazo prescricional até o cumprimento da diligência.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O comparecimento espontâneo de Paulo em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do mandado tornaria a citação nula.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois o comparecimento espontâneo do acusado sana eventual nulidade da citação, nos termos do art. 570 do CPP e do entendimento consolidado do STJ.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se Jean, após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.

COMENTÁRIOS:  Item correto. O mais correto seria dizer que o Juiz irá nomear um defensor (que poderá ser defensor dativo ou a Defensoria Pública), nos termos do art. 396-A, §2º do CPP. Não poderá o Juiz, ainda, considerar a existência de citação ficta, a uma porque no processo penal vigora o princípio da busca pela verdade real, a duas porque a defesa será, ao fim e ao cabo, apresentada pelo defensor nomeado.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Em relação às questões e processos incidentes e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue os itens seguintes.

Para a decretação do sequestro de bens, é suficiente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita desses bens.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 126 do CPP:

Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Em relação às questões e processos incidentes e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue os itens seguintes.

O arresto preventivo de determinado imóvel deverá ser revogado se, em quinze dias da sua determinação, não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

COMENTÁRIOS: Item correto. O arresto preventivo é, como o próprio nome diz, uma medida prévia. Trata-se de medida prévia à hipoteca legal, nos termos do art. 136 do CPP. O mesmo artigo prevê a revogação da medida em caso de não ser promovido o processo de inscrição da hipoteca legal no prazo de 15 dias.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

Em relação às questões e processos incidentes e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue os itens seguintes.

O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois o sequestro só poderá ser embargado pelo terceiro adquirente quando a transferência se deu a título ONEROSO, nos termos do art. 130, II do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

A respeito de prova criminal, de medidas cautelares e de prisão processual, julgue os itens que se seguem.

A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.

COMENTÁRIOS: Item errado, pois a inutilização pode ocorrer mesmo antes da instauração do processo, ou seja, na fase pré-processual, nos termos do que dispõe o art. 9º da Lei 9.296/96.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

A respeito de prova criminal, de medidas cautelares e de prisão processual, julgue os itens que se seguem.

No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 245, caput e §§ 3º e 7º do CPP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

profrenanaraujo@gmail.com

Renan Araujo

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