Olá! Eu sou o professor Tiago Zanolla e preparei para vocês o gabarito comentado das questões de Provimento da Corregedoria para o cargo de Analista Judiciário – área judiciária sem especialidade.
Confira meus apontamentos e comentários a respeito de cada uma das questões:
Questão 16 – “O plantão judiciário do primeiro grau de jurisdição no Tribunal de Justiça…”
Gabarito LETRA D.
Fundamentação: Artigos 117 e 120 do Provimento
Art. 120. Não se admitirá nos períodos de plantão judiciário:
I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
anterior, nem a sua reconsideração; {LETRA B}
III – pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores; {LETRA A}
V – recebimento de comunicação de prisões temporárias, preventivas ou outras
diversas das efetuadas em flagrante; {LETRA C}
VII – apreciação de matérias afetas à Vara de Execução Penal do Distrito Federal – VEP
e à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – ]…]
{LETRA E}
Art. 117. Ao Juiz plantonista compete:
IV – decidir os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que a
competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo; {LETRA D}
Questão 17 – “Em matéria de emissão de certidões, o Provimento Geral da Corregedoria…”
Gabarito: LETRA D.
Fundamentação: Artigo 84
Art. 84. As certidões serão expedidas sem rasuras e com inutilização dos espaços não
aproveitados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo motivo justificado. {LETRA B}
§ 1º O fornecimento de certidão a pessoa estranha à relação processual dependerá de
requerimento escrito, do qual conste a devida qualificação do requerente. {LETRA A}
§ 2º O nome do requerente constará das certidões. {LETRA B}
§ 3º O nome da vítima não poderá constar das certidões e dos documentos referentes a
informações sobre o andamento de processos criminais. {LETRA C}
§ 4º São gratuitas as certidões expedidas pelos ofícios judiciais e órgãos
administrativos da Corregedoria. {LETRA E}
Questão 18 – “Tramita em determinada Vara Cível do Poder Judiciário…”
Gabarito: LETRA A.
Fundamentação: Artigos 1º e 2º do Provimento 07:
Art. 1º ]…] terão prioridade na tramitação […] seguintes situações:
II – ser portadora de doença grave;
Parágrafo Único. […] síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave,
com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída após o início do processo.
Art. 2º A pessoa interessada na obtenção do benefício previsto neste Provimento,
deverá requerê-lo diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo
máximo de dez dias.
Questão 19 – “O Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal de Justiça…”
Gabarito: LETRA E
Fundamentação: Artigo 65
Art. 65. […]
§ 1º A publicação eletrônica não substituirá a intimação ou vista pessoal nos casos em
que a lei as exigir. {LETRA B}
§ 2º É isenta de custas a publicação de atos no DJe. {LETRA A}
Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será
feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem
estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos: {LETRA D}
II – as decisões interlocutórias, os despachos e os atos ordinatórios que devam ser
cumpridos ou atendidos pelas partes ou por terceiros interessados; {LETRA E}
Parágrafo único. A publicação do edital de citação deverá ser feita na rede mundial de
computadores, no sítio eletrônico do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, sendo obrigatória a certificação do ato nos autos. {LETRA C}
Questão 20 – “Em matéria de indisponibilidade no sistema PJe, de acordo com o…”
Resposta: “for superior a sessenta…”
Gabarito: LETRA C
Fundamentação: Artigo 12 do Provimento aplicado ao processo judicial eltrônico
Art. 12. Os prazos que se vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão
prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I- a indisponibilidade, se ocorrida entre as 6h00m e as 23h00m, for superior a 60
minutos, ininterruptos ou não; {LETRA C}
II- a indisponibilidade ocorrer entre as 23h00m e as 24h00m. {LETRA D}
§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre a 0h00m e as 06h00m dos dias de expediente
forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão
o efeito previsto no caput deste artigo. {LETRAS A e B}
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