Consta no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de outubro, documento de complementação ao edital do concurso TJDFT.
Segundo a publicação, concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o provimento de 112 vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário terá a seguinte complementação:
“1. No item 3, DOS CARGOS, subitem 3.3, fica incluído:
o) declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação, mediante preenchimento e assinatura de modelo disponibilizado pelo TJDFT;
p) declaração ou certidão do único ou último órgão do ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) ao qual está ou esteve vinculado informando que não sofreu, no exercício do cargo, emprego ou função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
q) certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
r) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há trinta dias;
s) folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há trinta dias.
3.3.1 Estará impedido de tomar posse o candidato: a) ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam o subitem 3.3, alíneas “g”, “j”, “l” e “n”, com a complementação realizada neste edital, ou por diligência realizada, desde que tenha transitado em julgado.”
Além disso, será aceito pedido de reclassificação (final de lista) ou de desistência na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado, ou seja, antes de ser nomeado.
“17.9.1 O requerimento de reclassificação ou de desistência deverá ser entregue no TJDFT, pessoalmente, no Núcleo de Provimento e de Movimentação de Pessoas/NUPROM – Praça Municipal, Lote 1, 8º andar, ala A, sala 807, Brasília/DF – CEP 70094-900, ou enviado por correio eletrônico (e-mail: provimento@tjdft.jus.br), desde que o formulário seja assinado pelo candidato, com firma reconhecida em cartório, caso não tenha sido assinado digitalmente, e acompanhado de documento de identificação digital ou cópia autenticada em cartório.
17.9.2 A vaga que seria destinada ao candidato reclassificado ou desistente será preenchida por outro candidato da mesma lista para a qual ele seria convocado.”
O salário inicial de um Técnico do TJDFT é de R$ 7.591,36, já a remuneração inicial de um Analista é de R$ 12.455,30.
Confira todos os detalhes do edital através do link abaixo:
Saiba mais: concurso TJDFT
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